As organizações das ações do governo estão sob a forma de programas, os quais são elementos centrais do PPA, integrando o PPA aos orçamentos anuais, a execução e ao controle. O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações orçamentárias ou não orçamentárias, que concorrema para concretização de um objetivo comum pre-estabelecido mensurado por indicadores, visando a solução de um problema ou atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Podem abranger atividades desenvolvidas por diferentes Ministérios. Exemplos de programa: Brasil universitário, Administração Tributária e Aduaneira, Calha Norte, Controle Externo e outras
Fonte: Ponto dos concursos
Gabarito da questão: alternativa (b).
No item (a), temos o erro no trecho que trata da “unidade orçamentária”, pois o correto seria o governo, por meio de órgão ou unidade responsável.
O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Além disso, é muito importante (e isso está certo no item) sabermos que programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. Assim, justificamos o item (b).
O item (c) trata parcialmente da classificação, quanto à natureza, das AÇÕES.
Vamos ampliar o conceito de ações: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos.
O item (d), além de apresentar um conceito incompleto de programas, peca pelo fato de colocar somente as ações de caráter continuado, sem citar as de caráter temporário. Além disso, a Banca tentou incluir um conceito completamente errado sobre os Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais
Esses são programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas.
No item (e), o correto seria TEMPORÁRIOS e CONTÍNUOS. Um programa pode ser de natureza contínua mesmo que parte de suas ações seja de natureza temporária. No caso de programas temporários, serão informados o mês e ano de início e de término previstos, e o seu valor global estimado.
O término previsto a ser considerado é o do programa, ainda que se situe aquém ou além do período de vigência do PPA.
Fonte: Prof. Erick Moura - Ponto dos Concursos
Bons estudos