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ID
47965
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Compostos pela documentação preparada pelo auditor ou a ele fornecida na execução da auditoria, os papéis de trabalho possuem as seguintes características, exceto:

Alternativas
Comentários
  • NBC T 11.1.3 – PAPÉIS DE TRABALHO11.1.3.1 – Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor, preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião. 11.1.3.2 – Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, responsável por sua guarda e sigilo. NBC T 12.1.3 – PAPÉIS DE TRABALHO12.1.3.1 – Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor interno que consubstanciam o trabalho executado.
  • NBC 11.02 - Papéis de trabalho2. Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada pelo auditor ou fornecida a este na execução da auditoria. Eles integram um processo organizado de registro de evidências da auditoria, por intermédio de informações em papel, filmes, meios eletrônicos ou outros que assegurem o objetivo a que se destinam12. O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer.13. A confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor.14. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade.
  • A documentação de auditoria ( = papéis de trabalho) pode se revestir em qualquer formato: impressa, eletrônica ou outro meio, e em qualquer desses formatos o dever de sigilo é o mesmo.
  • Como fica essa questão já que a NBC T 11 foi revogada  pela NBC TA 230 e nesta nada fala sobre a confidencialidade da documentação de auditoria?

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    O auditor independente, sob pena de infringir o sigilo profissional, somente deve divulgar aos demais terceiros informações

    sobre a entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela administração da

    entidade com poderes para tanto, que contenha, de forma clara e objetiva, os limites das informações a serem fornecidas.

    Portanto, a letra A está correta. Ressalta-se que o auditor também deverá disponibilizar informações sigilosas no caso de
    determinação legal, como vimos no início do livro.

     

    A letra B está incorreta, pois, de acordo com a NBC TA 230, a documentação de auditoria pode ser registrada em papel,

    formato eletrônico ou outros, cujos exemplos incluem:

    – programas de auditoria;

    – análises;

    – memorandos de assuntos do trabalho;

    – resumos de assuntos significativos;

    – cartas de confirmação e representação;

    – listas de verificação;

    – correspondências (inclusive email) referentes a assuntos significativos.

     

    As alternativas C, D e E correspondem a características dos papéis de trabalho, segundo a legislação e a doutrina.

    Ressalta-se que o prazo de custódia desses papéis pelo auditor (alternativa D) é constantemente cobrado em provas de

    concursos. Portanto, atenção! O período de retenção para trabalhos de auditoria não deve ser inferior a cinco anos a
    contar da data do relatório do auditor! Muitas bancas trocam o número de anos e também o momento a partir de quando

    deve ser contado esse prazo.

     

    Gabarito: B 

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Amei, aprendi mais um pouquinho porque é muita coisa desta disciplina. contribuiu muito. obrigada