Letra C.
Comentários:
O auditor independente, sob pena de infringir o sigilo profissional, somente deve divulgar aos demais terceiros informações
sobre a entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela administração da
entidade com poderes para tanto, que contenha, de forma clara e objetiva, os limites das informações a serem fornecidas.
Portanto, a letra A está correta. Ressalta-se que o auditor também deverá disponibilizar informações sigilosas no caso de
determinação legal, como vimos no início do livro.
A letra B está incorreta, pois, de acordo com a NBC TA 230, a documentação de auditoria pode ser registrada em papel,
formato eletrônico ou outros, cujos exemplos incluem:
– programas de auditoria;
– análises;
– memorandos de assuntos do trabalho;
– resumos de assuntos significativos;
– cartas de confirmação e representação;
– listas de verificação;
– correspondências (inclusive email) referentes a assuntos significativos.
As alternativas C, D e E correspondem a características dos papéis de trabalho, segundo a legislação e a doutrina.
Ressalta-se que o prazo de custódia desses papéis pelo auditor (alternativa D) é constantemente cobrado em provas de
concursos. Portanto, atenção! O período de retenção para trabalhos de auditoria não deve ser inferior a cinco anos a
contar da data do relatório do auditor! Muitas bancas trocam o número de anos e também o momento a partir de quando
deve ser contado esse prazo.
Gabarito: B
Prof. Claudenir Brito