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ID
4801
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo a respeito da organização do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

I. Podem fazer parte do Tribunal Regional Eleitoral pessoas que tenham entre si parentesco por afinidade de terceiro grau.

II. Quando o serviço eleitoral exigir, o Tribunal poderá solicitar o afastamento dos juízes de seus cargos efetivos, com prejuízo dos vencimentos.

III. Os membros do Tribunal, os juízes eleitorais e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias constitucionais.

IV. Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio de juiz do Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul é correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - Não podem ter assento no Tribunal,concomitantemente,cônjuges, companheiros e parentes, consangüíneos ou afins, nas linhas reta e
    colateral até quarto grau, excluindo-se o que tiver sido nomeado por último.
  • Observar bem essa questão de parentesco, pois o CE dispõe que vai atpe o 4º grau, bem como o RITRE-MS, mas o RITRE-RN, por exemplo, prevê apenas até 2º grau:

    (...)

    Art. 2ºO Tribunal, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
    I – mediante eleição, pelo voto secreto:
    a)         de dois Juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b)        de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
    II – de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região;
    III – de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    Conf. Art. 120, § 1º, III, da CF e Resolução TSE n.º 21.461/03.
    § 1º Os substitutos dos Juízes do Tribunal serão escolhidos pelo mesmo processo de escolha dos respectivos titulares, em número igual para cada categoria, e terão os mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e impedimentos, quando no desempenho da função de Juízes titulares.
    § 2º Não podem tomar assento no Tribunal, simultaneamente, parentes consangüíneos ou afins na linha reta ou colateral até o segundo grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
    Conf.Acórdão do TSE n.º 12.641/96.
    § 3ºNão poderão servir como Juízes no Tribunal, desde a homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, o cônjuge, companheiro, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo estadual ou federal.
  • I- ERRADA: Art. 4º,§ 2º: Não podem fazer parte do Tribunal pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, excluindo-se, neste caso, a que tiver sido escolhida por último.
    II- ERRADA: Art. 8º: Quando o serviço eleitoral exigir, o Tribunal poderá solicitar o afastamento dos juízes de seus cargos efetivos, sem prejuízo dos vencimentos.
    III- CERTA: Art. 7º Os membros do Tribunal, os juízes eleitorais e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias constitucionais.
    IV- CERTA: Art. 5º, § 2º Compete ao Tribunal a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do primeiro biênio.


    (Res. 170-1997: Regimento Interno TRE-MS)