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ID
48067
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como regra geral, a alienação de bens imóveis da administração pública será precedida de avaliação e realizada por meio de licitação na modalidade de:

Alternativas
Comentários
  • A questão deixa uma margem de dúvida, por o texto não deixar claro a situação."Os bens imóveis, aqueles cuja aquisição tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por leilão, por força do art. 19, sendo também cabível a concorrência. Com relação às concorrências para a venda de bens imóveis, de acordo com o art. 18 de Lei nº. 8.666/93, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação, dispensando-se qualquer outra exigência.
  • A regra geral é alienação por concorrência.Se o bem imóvel for objeto de ação judicial ou dação em pagamento, a administração poderá optar em alienar o bem por concorrência ou leilão.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cujaaquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de daçãoem pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridadecompetente, observadas as seguintes regras:I – avaliação dos bens alienáveis;II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob modalidadede concorrência ou leilão.Todos os bens imóveis que foram adquiridos pelo Estado,observadas as particularidades legais, podem ser vendidosmediante licitação e prévia avaliação.
  • Macete:

    BENS IMÓVEIS
    Regra Geral: Concorrência
    Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)

  • Complmentando...

     

    A modalidade regra para a alienação de bens imóveis é a concorrência.

     

    1) Alienação de bens imóveis da Administração Direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquidiros em decorrência de procedimento judicial ou dação em pagamento exige-se: a) interesse público; b) autorização legislativa; c) avaliação prévia; d) licitação na modalidade concorrência (em regra).

     

    2) Alienação de bens imóveis de empresas públicas e sociedades deeconomia mista que não tenham sido adquidiros em decorrência de procedimento judicial ou dação em pagamento exige-se: a) interesse público; b) avaliação prévia; c) licitação na modalidade concorrência (em regra). Prescinde de autorização legislativa.

     

    3) Alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública adquirido em decorrência de procedimento judicial ou de dação em pagamento exige-se: a) avaliação dos bens alienáveis; b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; c) licitação na modalidade concorrência ou leilão. rescinde de autorização legislativa.

     

    4) Alienação de bens móveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública exige-se: a) interesse público justificado; b) avaliação prévia; c) licitação (a lei não determina esta ou aquela modalidade).
     

    [Gab. A]

     

    bons estudos