Complmentando...
A modalidade regra para a alienação de bens imóveis é a concorrência.
1) Alienação de bens imóveis da Administração Direta, autarquias e fundações públicas que não tenham sido adquidiros em decorrência de procedimento judicial ou dação em pagamento exige-se: a) interesse público; b) autorização legislativa; c) avaliação prévia; d) licitação na modalidade concorrência (em regra).
2) Alienação de bens imóveis de empresas públicas e sociedades deeconomia mista que não tenham sido adquidiros em decorrência de procedimento judicial ou dação em pagamento exige-se: a) interesse público; b) avaliação prévia; c) licitação na modalidade concorrência (em regra). Prescinde de autorização legislativa.
3) Alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública adquirido em decorrência de procedimento judicial ou de dação em pagamento exige-se: a) avaliação dos bens alienáveis; b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; c) licitação na modalidade concorrência ou leilão. rescinde de autorização legislativa.
4) Alienação de bens móveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública exige-se: a) interesse público justificado; b) avaliação prévia; c) licitação (a lei não determina esta ou aquela modalidade).
[Gab. A]
bons estudos