a) esse tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, não se aplica às contratações realizadas pelas agências reguladoras.
ERRADO: Lei 123/2006 - Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte
AGÊNCIA REGULADORA = ADM INDIRETA (geralmente AUTARQUIA)
b) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. CORRETA!
Lei 123/2006 - Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Complementando... Lei 123/2006 - Art. 43, § 1o - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: prazo de 05 dias úteis do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação.
c) não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, qualquer que seja o objeto licitado.
ERRADO: Lei 123/2006 - Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) em qualquer licitação, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
ERRADO: Lei 123/2006: Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Lei 123/2006: Art. 45, § 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. (O art. 45 trata dos procedimentos em caso de empate)
e) nas licitações para fornecimento de bens, serviços e obras, como regra geral, é vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
ERRADO: Lei 123/2006, Art. 48: A administração pública:
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.