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ID
48076
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tratamento concedido às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LC Nº 123/2006 e alterações posteriores, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, além de dar outras providências:Art. 42. Nas licitações públicas, a "comprovação de regularidade fiscal" das microempresas e empresas de pequeno porte "'somente' será 'exigida' para efeito de 'assinatura do contrato'".Gabarito: b)
  • O caput do art. 44 da LC 123/06, diz claramente que "Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte." Ou seja, a questão tem duas assertivas corretas, no meu entender.
  • Claúdia, acho que o problema é: "em qualquer licitação", pois o art. 47. diz:Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, DESDE QUE PREVISTO E REGULAMENTADO NA LEGISLACAO DO RESPECTIVO ENTE.
  • Vejo problemas na alternativa E, pois a subcontratação por ME e EPP não poderá exceder 30% das contratações do órgão e deve estar previsto em edital.
    Corrijam-me se eu estiver errado.
  • Tive o mesmo entendimento da Claudia, a B sem duvidas está correta, porem não consegui ver o erro na letra D.
    George, o enunciado se refere ao tratamento dado "no ambito da administração publica federal", portanto não acho que seja essa a justificativa. Alguem poderia explicar?
  • Senhores,
    O erro da D está em afirmar "em qualquer tipo de licitação", uma vez em que não existe a possibilidade de critério de desempate caso haja dispensa ou inexibilidade.

  • Colegas,


    O erro da letra "d" se encontra no termo "em qualquer licitação", pois na licitação em que a ME e a EPP oferecer a melhor oferta inicial não haverá o critério de desempate, conforme o disposto no § 2 do art. 45 da LC 123:

    Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

    2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

  •  Quanto à letra d

       Art. 5º  Nas licitações do tipo menor preço, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.  Fonte: decreto 6204/07

  • A resposta está na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.


  • Letra c) Amparo legal: Lei 8.666/93 -  Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico financeira limitar-se-á a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    Combinada com Decreto 6.204/2007, que regulamenta a LC 123/2006 - Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. 
    O erro consiste em afirmar que não será exigido o Balanço Patrimonial a qualquer que seja o objeto solicitado. 
  • a) esse tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, não se aplica às contratações realizadas pelas agências reguladoras.

    ERRADO: Lei 123/2006 - Art. 47.  Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte 

    AGÊNCIA REGULADORA = ADM INDIRETA (geralmente AUTARQUIA)

    b) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. CORRETA!

    Lei 123/2006 -  Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    Complementando... Lei 123/2006 - Art. 43, § 1o - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: prazo de 05 dias úteis do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação.

    c) não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, qualquer que seja o objeto licitado.

    ERRADO: Lei 123/2006 - Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    d) em qualquer licitação, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    ERRADO: Lei 123/2006: Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    Lei 123/2006: Art. 45, § 2o  O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. (O art. 45 trata dos procedimentos em caso de empate)

    e) nas licitações para fornecimento de bens, serviços e obras, como regra geral, é vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

    ERRADO: Lei 123/2006, Art. 48: A administração pública: 

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.