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A) Decreto nº 6.170/07, Art. 1o , § 1º, I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;B) Decreto nº 6.170/07, Art. 1o , § 1º, II - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União;C) Decreto nº 6.170/07, Art. 1o , § 1º, III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008)D) LEI No 9.790/99, Art.9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previsto no art. 3o desta Lei.E) ?!
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a)CONVÊNIO - transferência de recursos financ. do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da UNIÃOb) Corretac)TERMO DE COOPERAÇÃO - Instrumento de transferência de CRÉDITO d)TERMO DE PARCERIA - (Lei 9.790/99)formação de vínculo de cooperação entre as partes, p o fomento e a execução das atividades de interesse
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Letra:B
Art. 1º, inc. II - Contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recurso financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como MANDATÁRIO DA UNIÃO.
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Termo de referência pode ser encontrado em dois diplomas legais, significando praticamente a mesma coisa, ou seja, instrumento para detalhar o objeto do acordo/contrato:
1) Portaria que regula convênios (baseada no Decreto 6.170/2007)
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
(PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011)
Art. 1º - §2º
XXVI - termo de referência: documento apresentado quando o objeto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.
2) Decreto que regulamenta o Pregão: 5.450/2005
Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
§ 2o O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
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Só complementando. O termo de referência é citado nos decretos sobre o Pregão.
O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato (art. 8º, incisos I e II, do Decreto nº 3.555/2000)
mais fontes: Decreto nº 5.504/2005, art. 9º e https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/bb0bcb7a-9a
No meu concurso, estão pedindo a Elaboração do Termo de Referência. Então já é bom dar uma olhada.
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Convênio: Mútua Cooperação
Contrato de Repasse: Mandatário da União
Termo de Execução Descentralizada: Fielmente a Classificação Funcional Programática.
Lembrando que a questão diz: De acordo com o Decreto n. 6.170/2007...Logo, a base de pesquisa/estudos é o referido Decreto.
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De acordo com o Decreto n. 6.170/2007, o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, denomina-se:
b) Contrato de Repasse. GABARITO
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DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
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I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;
V - contratante - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse;
Gabarito letra "B"
Bons estudos.
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ConCEDEnte: Quem CEDE os recursos.
ConVENente: Para quem VEM o recurso.
VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio;
Gabarito Errado