As auditorias serão executadas das seguintes formas:
Direta: trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
centralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
descentralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
integrada: executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Indireta: trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.
compartilhada: coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.
terceirizada: executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
Simplificada: trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
http://www.concursopublico.trix.net/AUDITORIA%20NO%20SETOR%20P%DABLICO%20FEDERAL.htm
Letra D.
Comentários:
A IN SFC 01/2001 cita e explica as formas de execução de auditoria. Conforme visto no capítulo, quando uma auditoria
é executada exclusivamente por instituições privadas, é classificada como auditoria indireta terceirizada.
Sempre que a questão mencionar a participação de servidor de fora do sistema de controle interno do poder executivo
federal, já temos de eliminar a forma direta de auditoria e suas subdivisões (centralizada, descentralizada e integrada).
Gabarito: D
Prof. Claudenir Brito