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GAB: C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GABARITO -C
I. ( F )
"A objeção de consciência consiste, portanto, na recusa em realizar um comportamento prescrito, por força de convicções seriamente arraigadas no indivíduo, de tal sorte que, se o indivíduo atendesse ao comando normativo, sofreria grave tormento moral O seu reconhecimento não abre ao sujeito a alternativa igualmente válida de agir ou não agir."
Isso não dá margem a se eximir de uma sanção de natureza penal que porventura um indivíduo condena, uma vez que o interesse público prevalece.
( Gilmar mendes, 269)
II. ( V )
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Bons estudos!
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Pensei que a criação de cooperativas era "na forma da lei complementar".
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ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E SINDICATOS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Em relação aos direitos e garantias fundamentais, conforme determinado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, é correto afirmar que a liberdade de consciência pode ser alegada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, assim como para ser absolvido de pena por crimes de qualquer natureza.
Falso. A liberdade de consciência não será motivo para quem alegou se eximir da obrigação legal, nos termos do art. 5º, VIII, CF: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
II. De acordo com o texto da Constituição Federal, em seu artigo 5º, é correto afirmar que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Verdadeiro. Inteligência do art. 5º, XVIII, CF: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal
apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os
direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os
direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade;
e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas
variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é
muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas
normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao
efetuar modificações no texto.
Passemos à análise dos itens.
O item I está errado, pois contraria o disposto no art. 5º, VIII, da Constituição Federal, que aduz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Portanto, a Constituição Federal não autoriza que a liberdade de consciência possa servir como fator de absolvição penal e tampouco de se eximir de obrigação legal a todos imposta.
O item II está correto, pois se coaduna ao disposto no art. 5º, XVIII, da Constituição Federal, que aduz justamente que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Depreende-se que o item I está errado e o item II está certo.
Gabarito: Letra "C".
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Criação de associações e cooperativas
•Independe de autorização estatal
(não precisa de autorização)
•Proibido a interferência estatal
(Ao estado é proibido a interferência nas associações e nas cooperativas)
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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O item I está errado, uma vez que contraria o disposto no art. 5º, VIII, da Constituição Federal, que aduz que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Portanto, a Constituição Federal não autoriza que a liberdade de consciência possa servir como fator de absolvição penal e tampouco de se eximir de obrigação legal a todos imposta.
O item II está correto, porquanto se coaduna ao disposto no art. 5º, XVIII, da Constituição Federal, que aduz justamente que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.