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GAB: ERRADO
ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei= PRINCIPIO DA LEGALIDADE
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A dignidade da pessoa humana é um princípio construído pela história. Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo que lhe possa levar ao menoscabo. (RIZZATTO)
O princípio da dignidade da pessoa humana constitui o critério unificador de todos os direitos fundamentais, o qual todos os direitos do homem se reportam, em maior ou menor grau.
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Errado
O correto é princípio da Legalidade e não da Diginidade
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(E)
O principio da dignidade da pessoa humana, como um atributo de toda pessoa humana, é um valor em si absoluto, sendo fundamental para a ordem jurídica, pois, como o fundamento dos direitos humanos é também a condição prévia para o reconhecimento de todos os demais direitos, devendo sua presença na Carta Magna ser uma condição “sinequa non” para a validade do contrato social, tudo pelo motivo de ser este princípio fundado no respeito mútuo entre os seres humanos e ser esta a condição mínima para a existência dos nichos sociais, sendo assim sempre ocupou um lugar de destaque no pensamento filosófico, político e jurídico, inclusive tendo sido positivado por inúmeras constituições.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11138&
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Seguindo a tendência do constitucionalismo contemporâneo, a Constituição de 1988 incorporou, expressamente, em seu art. 1º, III, o princípio da dignidade da pessoa humana e o elevou à condição de fundamento da República Federativa do Brasil. Significa dizer que o respeito devido à pessoa humana e a sua dignidade deve colocá-la ao abrigo de tratamentos desumanos ou degradantes. O estado deve dispor de meios que assegurem o bem estar de seus cidadãos e os meios de subsistência necessários. O princípio da dignidade da pessoa humana coloca a pessoa como o centro do sistema jurídico.
A resposta está errada.
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O princípio da LEGALIDADE é caracterizado pela previsão constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
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Legalidade, adm ou particular.
#PmAL2021
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Errado, pois a assertiva menciona o Artigo 5, II : " NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA, SENÃO EM VIRTUDE DE LEI. " que trata do princípio da legalidade.
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Legalidade, previsto na C.F. Art.5