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Discordo do gabarito.
Concordo que o mandante não deveria responder pela qualificadora "meio cruel", mas deveria responder pela qualificadora "mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe"
Há, sim, divergência doutrinária acerca do assunto em tela. Para uns, a qualificadora "mediante paga ou promessa de recompensa" somente se aplica ao executor (Rogério Greco, por exemplo), mas para outros, a qualificadora de comunica, sim, com o mandante do crime, corrente esta que encontra amparo no Tribunais Superiores. Exemplos: STF: HC 71.582/MG, STJ: HC 56.825/RJ.
Minha humilde opinião.
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André Luís, seu comentário é pertinente mas, acredito que pelo enunciado do caso em tela, o gabarito está correto. Dentro da mesma questão poderíamos supor a seguinte situação: Leôncio contratou Alan (matador de aluguel) para matar Filomeno, que havia estuprado a filha de Leôncio. Nesse caso, responderão os dois pela qualificadora do homicídio? Acredito que NÃO pois Leôncio contratou Alan por circunstância de RELEVANTE VALOR MORAL. Assim, NÃO se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, então para Leôncio haverá atenuante, e para Alan caberá a qualificadora do homicídio.
Perceba que a questão não cita por qual motivo Leôncio contratou Alan. Em outras palavras, cabe a quem for responder a questão perguntar-se: qual foi o motivo que um contratou o outro para matar um terceiro? Já que a própria questão não oferece elementos suficientes para afirmar por qual motivo ocorreu o acordo entre ou dois, então também não podemos afirmar com 100% de certeza se "[...] Leôncio responderá juntamente com Alan por homicídio qualificado.". Portanto a questão esta ERRADA.
Por favor, peço que outros colegas opinem sobre o assunto.
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Andre Luis, se não fala sobre qual o motivo pode ser sem motivo ou motivo injusto, porque torpe?
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Andre Luis, se não fala sobre qual o motivo pode ser sem motivo ou motivo injusto, porque torpe?
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Gabarito ridículo. Com certeza ambos responderão por homicídio qualificado, isso porque Leôncio contratou Alan para praticar o homicídio, diante disso ambos já responderiam por homicídio qualificado pela mercância, ou seja, pela qualificadora da torpeza. Passemos a analisar outro ponto, a qualificadora do meio cruel, só será atribuída a Alan, não se comunicará a Leôncio, pois este não a quis, e tendo em vista que o CP adotou a responsabilidade penal subjetiva, Leôncio só responderá por uma qualificadora como já fora mencionado.
O gabarito deveria ser CERTO.
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Circunstância subjetivas não se comunicam.
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A questão trata de mais de uma assunto ao mesmo tempo.
Primeiro - a questão de concurso de pessoas (Alan e Leôncio) - Ok;
Segundo - as qualificadoras do crime de homicídio = aparecem, no caso, duas: motivo torpe / meio cruel.
Para responder a questão, deve-se, primeiramente, interpretá-la: a expressão "Nessa situação" retoma o período anterior, em que Alan decidiu, por conta própria, (subjetiva), o emprego do meio cruel.
Assim, parafraseando a questão: "Nessa situação, Leoncio responderá juntamente com Alan por homicídio qualificado POR MEIO CRUEL.
Resposta: E
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Interpretei de forma totalmente diferente dos outros colegas.
O que Leôncio queria era matar Filomeno e não o desafeto do matador. O matador decidiu sozinho e sabendo quem era que ele estava matando, ou seja, não há erro na execução. Logo ao meu ver Leôncio não responderia por nada!! (no caso da questão ela não confirmou que Filomeno tb foi morto).
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Alan é matador de aluguel e foi contratado por Leôncio para matar Filomeno. Ao avistar a vítima, Alan constatou tratar-se de antigo desafeto seu, razão por que decidiu matá-lo com emprego de meio cruel. Nessa situação, Leôncio NÃO responderá juntamente com Alan por homicídio qualificado.
Qualificado no caso de Allan pelo meio cruel. No entanto, Leôncio , responderá na forma qualificada pelo meio pago sim.
O gabarito ERRADO ok.
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Discordo do gabarito.
Apesar da ótima sacada de nosso colega Daniel, quanto a interpretação da questão (Assim, parafraseando a questão: "Nessa situação, Leoncio responderá juntamente com Alan por homicídio qualificado POR MEIO CRUEL.), não acredito que o CESPE teria a capacidade de elaboração de uma questão com este nível interpretativo em uma prova de Policia Militar. Acredito mesmo que simplesmente desconsiderou o entendimento jurisprudencial, e claro, não pacífico, trazido pelos colegas.
Outro ponto bastante interessante é que, caso Leôncio e Alan também houvesse ajustado que a morte teria o emprego de meio cruel, ambos responderiam em concurso por homicídio duplamente qualificado (inc. I - subjetiva + inc. III - objetiva).
FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO
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que gabarito ridículo. É claro que Leôncio e Alan, responderão por homicidio qualificado
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Leôncio queria apenas matar, Alan iria matar a pedido do mesmo, mas QUIS POR SI SÓ praticar o homicídio na forma qualificada na forma cruel "Leôncio não pediu e tb não sabia da qualificadora posterior".
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121§2º mediante paga ou promessa de recompensa. o cara que mandou responde pela qualificadora po. que isso.
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Não entendi por que os 02 não responderam por Homicidio Qualificado.
Só pelo fato de Alan ser matador de alguel, e TER SIDO CONTRATADO POR LEONCIO PARA MATAR O FILOMENO, já se enquadraria em Homicídio qualificado, independentemente da forma ( Cruel) que ocasionou a morte da vítima.
Caso alguem possa me ajudar a entender a questão.
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SINCERAMENTE que questão, se algume puder me explicar fico muito grato, tendo em vista que os dois motivos são qualificados.
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Houve concurso de pessoas.
A queria a morte de B e paga a C pra fazer o serviço, chegando lá o C vê que B é um desafeto dele. Mesmo que A não saiba que C ja queria matar, vai haver o concurso de pessoas pq C vai "contribuir" tanto pq foi mandado para aquilo como também pq queria a morte de B.
Meu entendimento né.
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Questão extremamente duvidosa! Está na cara que a qualificadora incidiu sobre as duas atitudes.
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realmente a pegadinha na questão, acho eu, está no dolo (intenção de provocar o resultado morte) que partiu de alan que, por coincidencia, tinha como alvo um desafeto. responderá por homicídio qualificado.
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Essa prova foi aplicada no final do curso de formação para soldados da pm ce. Cheia de questões extremamente mal elaboradas que culminaram na eliminação de muitos candidatos.
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Havia divergência a respeito da comunicabilidade da qualificadora parao mandante. O STJ, no informativo 575, decidiu que se trata decircunstância de caráter pessoal. Assim, o homicídio, para o mandante, não será necessariamente qualificado (a menos queo mandante esteja agindo por motivo torpe, fútil, etc.).
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A teoria do domínio do fato afirma que é autor - e não mero partícipe - a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. O mentor da infração não é mero partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.
A teoria do domínio do fato foi criada por Hans Welzel em 1939,[1] e desenvolvida pelo jurista Claus Roxin, em sua obra Täterschaft und Tatherrschaft de 1963, fazendo com que ganhasse a projeção na Europa e na América Latina.[2][3]
Como desdobramento dessa teoria, entende-se que uma pessoa que tenha autoridade direta e imediata sobre um agente ou grupo de agentes que pratica ilicitude, em situação ou contexto de que tenha conhecimento ou necessariamente devesse tê-lo, essa autoridade pode ser responsabilizada pela infração do mesmo modo que os autores imediatos. Tal entendimento se choca com o princípio da presunção da inocência, segundo o qual, todos são inocentes, até que se prove sua culpabilidade. Isto porque, segundo a teoria do domínio do fato, para que a autoria seja comprovada, basta a dedução lógica e a responsabilização objetiva, supervalorizando-se os indícios.
Fonte: https://pt.wikipedia.org
Bons Estudos !!
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O direito penal pune o agente pelo "ELEMENTO SUBJETIVO" no momento do cometimento do crime, exemplo disso é o ERRO SOBRE A PESSOA, quando o agente mata ALGUÉM se confundindo com o ALVO de fato. E ao meu ver nessa questão quando o A paga um matador de aluguel para matar B, o elemento subjetivo é de HOMICÍDIO QUALIFICADO, pois se trata do homicidio por paga ou promessa de recompensa, e o matador de aluguel pelo elemento subjetivo de homicidio qualificado pelo emprego de meio cruel.
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O problema dessa questão é esse JUNTAMENTE. Acredito que os dois respondam por Homicídio qualificado, mas um por paga promessa de recompensa e outro por empregar um meio cruel. Cada um com o seu, e não juntamente.
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questão mal formulada
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Acredito que o erro da questão está exatamente onde o Rodolfo Oliveira apontou!
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O gabarito está correto.
É preciso que trabalhemos apenas com os dados que e questão fornece. Nenhum momento é dado o motivo do crime (da contratação) não há que se falar aqui em motivo torpe. Com a interpretação da questão é possível entender que a contratação foi feita com a finalidade de que Alan matasse a vítima de forma "normal', ou seja, rápida e simples, mas que ele, sozinho, decidiu empregar um meio cruel. Constatasse então que não havia dolo do contratante, logo, esse responderá somente pelo combinado anteriormente.
Além disso, a qualificadora de paga promessa não é para o contratante, mas sim para quem executa o crime, por que é ele quem está recebendo o pagamente ou aceitando promessa para a execução do crime. Vi muita gente falando que essa seria uma qualificadora para o mandante.
Por último, o objetivo do examinador não é saber se o mandante responderá por homicídio qualificado, mas sim se ele responderá pela qualificadora do meio cruel, apenas.
"A única coisa que existe entre você e o seu sonho é o seu medo"
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Yuri, o homicidio ja se qualifica pelo fato de ser cometido mediante paga ou promessa de recompensa. Não é necessário saber o motivo.
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Questão contronversa. A qualificadora em questão é SUBJETIVA, portanto não se comunica. Logo, tal qualificadora só se aplica ao EXECUTOR.
Destarte, ja temos julgados em que a qualificadora é elementar do delito e se estende ao mandante, não apenas a quem executa.
Se a questão perguntar "de acordo com STJ, STF, Julgados, Tribunais" a resposta seria CERTA, caso contrário, ERRADA.
Bons estudos.
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Creio que alguns dos colegas estão de certa forma correto, mas em caso concreto como já visto em alguns, deve-se analisar o caso do mandante separadamente sendo possível até mesmo ele responder por homicídio privilegiado, por motivo de relevante valor moral como exemplo se a vítima fosse o estuprador da filha do mandante. Ou seja cada um deve ser analisado os circunstâncias separadamente.
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Cada um respoderá na medida de sua culpabilidade, em momento algum a assertiva diz que Leôcio queria que Alan matasse por meio cruel, apenas o contratou para matar.
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Os dois responderão pelo homicídio qualificado. Entretanto as qualificadoras do Leoncio é mediante paga promessa e meio cruel, enquanto alan apenas mediante paga promessa. Logo, eles não responderão juntamente (que na questão possui significado de igualmente) mas sim diferentemente na medida da culpabilidade de cada um.
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Os dois deve responder por homicídio doloso qualificado. Um por ter oferecido vantagem, o outro por usar meios cruéis para o crime. Pra mim a alternativa está correta.
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QUESTÃO EQUIVOCADA passível de ANULAÇÃO
Na verdade ela queria saber de acordo com a culpabilidade de cada um, se o fato do EXECUTOR ter ido além do que foi combinado.
Entretanto, a própria situação de se pagar uma pessoa para cometer o homicídio já é uma qualificadora.
Nesse caso, os 2 iriam responder por Homicídio Qualificado.
A banca deveria ser mais específica no que queria do candidato.
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De acordo com:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
É possível constatar que somente se comunica (incidindo a mesma pena para o coautor, nessa situação) se for:
OBJETIVO: Relacionado ao Crime (modo do crime)
SUBJETIVO: Relacionado ao agente (motivo do crime)
Logo,
No Art 121º, § 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
Mediante paga ou promessa de recompensa é relacionado ao agente, logo de caráter SUBJETIVO, neste caso não se comunica ao coautor.
Porém, nessa questão ele informa que Alan utilizou de meio cruel para matar a vítima, meio cruel está relacionado ao MODO DO CRIME, consequentemente comunica a mesma pena ao coautor. De acordo com o ART 30º Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal. Neste caso houve de caráter OBJETIVO.
BIZU MASTER:
"SEMPRE QUE FOR ELEMENTAR IRÁ SE COMUNICAR, INDEPENDENTE SE FOR OBJETIVO OU SUBJETIVO".
"SE FOR CIRCUNSTANCIA TEM QUE VERIFICAR SE É OBJETIVO OU SUBJETIVO, SE FOR OBJETIVO SE COMUNICA, SE FOR SUBJETIVO NÃO SE COMUNICA (NÃO INCIDEM NAS MESMA PENAS AUTOR E COAUTOR)"
(LEMBRANDO QUE POR NÃO CONSTAR NO CAPUT DO ART 121º, CONSEQUENTEMENTE NÃO SERÁ ELEMENTAR, E, SIM CIRCUNSTANCIA!).
ELEMENTAR: O QUE ESTÁ NO CAPUT DO ARTIGO
CIRCUNSTANCIA: O QUE CONSTA NOS PARÁGRAFOS.
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Discordo do Gabarito! Os dois cometem homicídio qualificado, a diferença e so a qualificadora de cada um.
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discordo do gabarito. Os dois responderiam pela qualificadora, sendo que um por motivo cruel e outro mediante paga ou promessa de recompensa,
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Recurso heim...
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Eles não respondem JUNTAMENTE. E as duas qualificadoras da questão são apenas para o executor, por meio cruel sob promessa de pagamento... Nada na questão qualifica o crime do mandante, uma vez que não se explicita o motivo que o levou a encomendar o homicídio, que pode ser inclusive privilegiado se for por relevante valor moral. Resumindo, respondem separadamente na medida de sua culpabilidade!
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Quem incide na qualificadora de mediante paga ou promessa de recompensa é quem pratica o ato e não quem paga.
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Gabarito: ERRADO
O reconhecimento da qualificadora da" paga ou promessa de recompensa "(inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe. STJ. 6ª Turma. REsp 1.209.852-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015 (Info 575).
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O gabarito está correto, pós Alan vai responde por duas qualificadora
Por aceita Matar (recompensa ou vantagens.
E por meio cruel .
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Mediante promessa de pagamento, quem responde pela qualificadora é quem executa o crime, independentemente de ter surgido motivos pessoais do matador. A banca ainda foi boazinha.
Se continuar nessa de interpretar ao próprio gosto, "discordo do gabarito", será concurseiro eternamente. Vamos pra cima.
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Um tinha objetivo "matar, cessar a vida" o outro objetivo de "torturar,fazer sofrer"
A qualificadora "emprego de meio cruel" recai pra quem praticou art. 121 § 2º III
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É óbvio que há qualificadora para ambos. contudo diferentes. O sicário pela paga e o outro pelo meio cruel!
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COM TODA HUMILDADE, discordo do gabarito.
Ambos responderão por HOMICÍDIO QUALIFICADO, porém não pelos mesmos motivos.
Segue o jogo
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Se vc errou, está no caminho certo. Calma.
HC 71.582/MG
"No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor."
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Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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Jurisprudência do STJ:
Não obstante a paga ou a promessa de recompensa seja circunstância acidental do delito de homicídio, de caráter pessoal e, portanto, incomunicável automaticamente a coautores do homicídio, não há óbice a que tal circunstância se comunique entre o mandante e o executor do crime, caso o motivo que levou o mandante a empreitar o óbito alheio seja torpe, desprezível ou repugnante. (REsp 1209852/PR, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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Gabarito equivocado ao meu ver..
O mandante não responderá pela qualificadora "meio cruel" mas responderá pela qualificadora "mediante paga ou promessa de recompensa", ou seja, ambos responderá sim por homicídio qualificado.
rumo a PCPR
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Embora a questão nos induza a imaginar que provavelmente foi mediante pagamento, em nenhum momento ela disse isso.
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Gabarito: Errado.
Cabe ressaltar que para Cleber Masson, se o mandante do homicídio possuir motivos torpes para contratar um matador de aluguel, o mandante responde pela figura qualificada do motivo torpe. Como a questão não nos fornece esse tipo de informação, seguimos a regra: homicídio simples.
Em relação ao emprego de meio cruel, o mandante sequer acordou com o matador de aluguel essa forma de executar o serviço, logo não deve responder por ela.
Bons estudos!
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:"A doutrina majoritária entende que comunica e os dois respondem pela qualificadora. Se a questão citar doutrina majoritária, vc analisa dessa forma.
O STJ posiciona no sentido de que não comunica e, portanto, a qualificadora somente será estendida ao matador.
Como a questão não cita a fonte, às bancas consideram a posição do STJ."
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QCONCURSO MANDA UM PROFESSOR PRA COMENTAR A QUESTÃO, POR FAVOR!
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ERRADO
Visto que Leoncio, apesar de ter contratado Alan para matar, não mandou o mesmo utilizar meio cruel para efetuar o crime. Alan que quis praticar o crime de forma qualificada por ter constado tratar-se de antigo desafeto seu.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
FONTE: ESTRATÉGIA
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Pessoal, o SUJEITO ATIVO da qualificadora "mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe é quem EXECUTA o crime, pois esse recebeu/receberá $ para matar alguém, e não quem manda executar. Detalhe muito feliz de se ter gravado. Estou falando pq vi dúvidas sobre isso.
Então, de acordo com a literalidade da lei, quem EXECUTA responderá tanto pelo meio CRUEL como também por ter recebido PROMESSA/RECOMPENSA . Então o mandante NÃO responde por tais qualificadoras, só o executor, assim a questão está realmente errada. Espero ter ajudado. Fiquem com DEUS!!!
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se Alan falasse para leoncio que iria usar metodo cruel,os dois responderiam por homicidio qualificado
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Leôncio responde sim por homicídio qualificado( mediante paga ou promessa de recompensa)
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Os dois respondem por homicídio qualificado. Foi isso que a questão perguntou. Tem que ser anulada. Avante.
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A circunstância de ordem objetiva( modos operandi) somente se comunica, quando a outra parte tem conhecimento que o crime será praticado daquela forma. Na questão, fica evidente que o mandante não sabia que o autor agiria daquela forma. Além disso, a questão aponta a espécie de autoria mediata.
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Leôncio, apenas como contratante, não deixando claro o motivo, responde apenas por homicídio simples.
( O autor intelectual pode ser aquele a exemplo de alguém que, por desavença, manda matar outra ou outras pessoas, por meio de um "matador de aluguel". O mandante do crime, portanto, será coautor do crime juntamente com o matador (autor direto do crime de homicídio).--> google)
Alan, por ter utilizado meio cruel (meio q não foi acordado) --> qualifica apenas o Alan
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Nesse caso Leôncio tinha o controle sobre a situação, imagine que se ele tivesse ligado pra o Alan, que estava a caminho do local onde iria cometer o delito, e tivesse falado '' SALVE MEU TRUTA, O NEGÓCIO É O SEGUINTE, EU NÃO VOU MAIS QUERER QUE VOCÊ MATE O CARA LÁ, MORÔ?'' Certamente, o Alan teria dado meia volta e desistido do crime!
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A razão do homicídio não foi o fato de Alam ter sido contratado para matar Filomeno, e sim o fato de ele ser um antigo desafeto seu, mesmo se Leôncio disse-se para não matar ele mataria. Por esse motivo o gabarito.
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banca ordináriaaaaa kkkkkkkk
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cespe sendo cespe
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(Ministro FELIX FISCHER, DJe 17/2/2017), firmou compreensão no sentido de que a qualificadora da paga ou promessa de recompensa não é elementar do crime de homicídio e, em consequência, possuindo caráter pessoal, não se comunica aos mandantes.
EM REGRA MANDANTE NÃO QUALIFICA
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na minha opinião seria passível de anulação.
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MANDANTE NÃO QUALIFICA
#estuada guerreiro
fe no pai que sua aprovação sai
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
ERRADO
QUALIFICADORA DE LEÔNCIO
Homicídio qualificado: § 2° Se o homicídio é cometido
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
QUALIFICADORA DE ALAN
Homicídio qualificado: § 2° Se o homicídio é cometido:
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
Para Cezar Roberto Bitencourt (2012, p. 540-541) “respondem pelo crime qualificado o que praticou a conduta e o que pagou ou prometeu a recompensa”. Adiante ele defende que “os motivos que qualificam o crime de homicídio, na hipótese de concurso de pessoas, são incomunicáveis, pois a motivação é individual, e não constituem elementares típicas.” Também para Fernando Capez e Stela Prado (2012, p. 664) por constituir circunstância subjetiva, não se comunica.
A corrente que entende que não se comunica defende que a qualificadora ou tipo qualificado não é uma elementar, mas sim uma circunstância, de modo que não se comunica se tiver natureza subjetiva, como no caso.
Essa é a posição majoritária na doutrina.
Todavia, no STJ predomina a posição segundo a qual entende que no homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante e ao executor do crime.
Fonte: https://justicapotiguar.com.br/index.php/2020/05/13/a-qualificadora-do-homicidio-mediante-pagamento-se-comunica-ao-mandante-do-crime/
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A doutrina deixa asservada a conjectua aludido aos motivos que a determinam. Promessa de recompensa o mediante a paga , quem oferece valor , está agindo por motivação diversa, não incide na qualificadora
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Em regra o mandante responde por homicídio simples, só vai responder pela qualificadora quando tiver um motivo torpe que também justifique o pagamento.
Ex: O cara quer pagar alguém para matar o irmão para ficar com a herança..., perceba que neste caso ele tem um motivo torpe para matar, porém se o cara só quer matar uma pessoa e contrata alguém só pelo desejo de ver a pessoa morta não se comunica a qualificadora.
COM motivo do crime torpe -> incide a qualificadora da" paga ou promessa de recompensa "(inciso I do § 2º do art. 121) para o mandante.
SEM motivo torpe -> NÃO incide a qualificadora da" paga ou promessa de recompensa " (inciso I do § 2º do art. 121) para o mandante.
Fonte: JusBrasil