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(E)
O policial militar deve partir do princípio de que todas as pessoas são inocentes, pois sua função principal é proteger os bens, a vida e a integridade física dos cidadãos.
Art.5. CF/88
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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O princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade é uma garantia constitucional, prevista no art. 5º, LVII da CF/88. Esta garantia oferece ao acusado a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado.
A resposta está errada.
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Complementando o comentário excelente do colega Ferraz, há previsão também na Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH):
Artigo 11
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
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Todos são inocentes até que se prove o contrario
GAB: ERRADO
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"In dubio pro reu" = Todos são inocentes até que se prove o contrário
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Vamos lembrar da presunção de inocência, pessoal!!
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Principio da Presunção da inocência, niguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A verdade é essa, Luiz inacio ex presidente, como outros réus, foi codenado de maneira incorreta, pois segunda istância não é trânsito em julgado. CERTO É CERTO E O ERRADO TEM QUE SER COBRADO.