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É o que prevê a Constituição Federal, conforme se observa adiante, in verbis:
Art. 5º. LXI - ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime
propriamente militar, definidos em lei;”
Gabarito: certo.
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O texto transcreve literalmente a garantia constitucional presente no art. 5º, LXI, da CF/88.
A resposta está correta.
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Depois da Lei 13.967, de 2019 não será imposta prisão disciplinar às transgressões aos militares estaduais e do distrito federal.
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acredito que se trata de uma questão totalmente desatualizada, levando em consideração a lei que revogou a punição disciplinar em forma de restrição de liberdade.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
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pensei q a prisão militar n existia mais!
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TA MEIO DESATUALIZADA HEIN
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quem diz que essa questão está desatualizada, precisa entender o que ocorre com AS FORÇAS AUXILIAAAARESSS!!! e entender que estas não dizem respeito a todo o sistema dos denominados MILITARES... essa questão da revogação da prisão dos policiais e bombeiros NAO SE APLICA a os demais militares... MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA... quem ler isso aqui e nao errar uma questão na prova vai me agradecer...
PRISÃO E DENTEÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS AUXILIARES ( POR RAZOES ADMINISTRATIVAS ) REVOGADO.
PRISÃO E DETENÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA, MATÉM IGUAL.
A dor leva à compreensão.
EX-FUZILEIRO NAVAL, OPERAÇÕES RIBEIRINHAS MANAUS-AM CIAMPA I-18/3247, OPERIB 2/18-55
ADSTAMOS KKK
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PRISAO E DETENÇÃO FORAM REVOGADAS .