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GABARITO - B
I. ( V )
A letra fria da CF. ELE PEDE DE ACORDO..." LITERALIDADE".
Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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II. ( F )
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 15, veda a cassação de direitos políticos no Brasil, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ou após condenação por crime fiscal.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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III. ( F )
A assertiva trabalhou o conhecimento relacionado ao Código de Ética Profissional do Servidor Público
decreto lei 1171/94 - Das regras deontológicas. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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Gabarito B
(V) Liberdade de reunião - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
(F) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
(F) VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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o comentário do qColega Matheus está completo então vou apenas complementá-lo!
Atenção nesse ponto!!!!
A diferença entre perda e suspensão é a forma de restabelecimento do direito.
Perda: restabelecimento depende de um novo alistamento eleitoral, ou seja, depende de um novo ato de vontade da pessoa.
Suspensão: ultrapassados os motivos ensejadores da suspensão, o restabelecimento é automático.
paramente-se!
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Na minha opinião a afirmativa I é bastante questionável, pois o artigo diz "TODOS ": Art. 5º, XVI - TODOS (de forma ampla) podem reunir-se pacificamente.... e não CIDADÃOS BRASILEIROS.
Art. 5º, LXXIII, restringe o direito de ajuizar ação popular somente a cidadãos -" qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR..."
A ação popular não pode ser ajuizada pelo MP, pessoas jurídicas e menores de dezesseis anos de idade (Cidadão é quem pode votar e ser votado).
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I. De acordo com o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos brasileiros podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Na minha opinião a afirmativa I é bastante questionável, pois o artigo diz "TODOS ": Art. 5º, XVI - TODOS (de forma ampla) podem reunir-se pacificamente.... e não CIDADÃOS BRASILEIROS.
Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
concordo com o Emerson Stocco de Messias
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STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública.
Em placar apertado de 6x5, maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin.
terça-feira, 15 de dezembro de 2020
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ART 15 CF
=> VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos
SUSPENSÃO
improbidade administrativa
Incapacidade civil absoluta
Condenação criminal > decisão transitada em julgado > enquanto durarem os efeitos
PERDA
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
Cancelamento da naturalização > decisão transitada em julgado
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, direitos políticos e Código de Ética do servidor público (Decreto n. 1.171/94) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. De acordo com o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos brasileiros podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, (...).
Correto. Inteligência do art. 5º, XVI, CF: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
II. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 15, veda a cassação de direitos políticos no Brasil, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ou após condenação por crime fiscal.
Errado. De fato é vedada a cassação de direitos políticos, todavia a suspensão dos direitos políticos ocorre em caso de condenação criminal transitada em julgado e não por crime fiscal, nos termos do art. 15, III, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
III. A legislação brasileira determina que toda pessoa tem direito à verdade. Assim, o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Esse princípio legal e ético parte da premissa de que o Estado deve crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira.
Errado. Na verdade, NENHUM Estado deve crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo, nos termos do inc. VIII, Decreto n. 1.171/94: VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
Portanto, apenas um item está correto.
Gabarito: B
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Trata-se de questão sobre os
direitos e garantias individuais e coletivas.
I. De acordo com o disposto no
artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos brasileiros podem
reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente.
CERTO. CF/88, art. 5º, XVI -
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente.
II. A Constituição Federal de
1988, em seu artigo 15, veda a cassação de direitos políticos no Brasil, cuja
perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por
sentença transitada em julgado ou após condenação por crime fiscal.
ERRADO. As hipóteses de perda ou suspensão
dos direitos políticos são as seguintes:
Art. 15. É vedada a cassação
de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil
absoluta;
III - condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir
obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º,
VIII;
V - improbidade
administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
III. A legislação brasileira
determina que toda pessoa tem direito à verdade. Assim, o servidor não pode
omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração Pública. Esse princípio legal e ético parte da
premissa de que o Estado deve crescer ou estabilizar-se sobre o poder
corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira.
CERTO. Trata-se de previsão do
Código de Ética Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
“VIII - Toda pessoa tem
direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que
contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração
Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo
do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a
dignidade humana quanto mais a de uma Nação."
Portanto, apenas uma assertiva
está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra B.
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questao de possivel anulacao O artigo 5º, XVI, da Constituição Federal assegura que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
todos nao somente brasileiro