Art 24 da 8666
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); (atualizado pelo Decreto 9412/2018)
10% = 33.000,00