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ID
4826230
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Mamanguape - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o projeto básico e o projeto executivo nas licitações públicas, analise as afirmativas a seguir:

I. O projeto executivo constitui o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
II. No projeto básico deve constar o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
III. É vedado disponibilizar o projeto básico para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

É correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    I. O projeto executivo constitui o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. ( V )

    Art. 6º, X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    ---------------------------------------------------------------------------

    II. No projeto básico deve constar o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. ( V )

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    ------------------------------------------------------

    III. É vedado disponibilizar o projeto básico para exame dos interessados em participar do processo licitatório. ( F )

    Não há tal vedação na lei.

  • ABARITO - B

    I. O projeto executivo constitui o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. ( V )

    Art. 6º, X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    ---------------------------------------------------------------------------

    II. No projeto básico deve constar o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. ( V )

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    ------------------------------------------------------

    III. É vedado disponibilizar o projeto básico para exame dos interessados em participar do processo licitatório. ( F )

    Não há tal vedação na lei.

    Gostei

    (10)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Analisando as afirmativas.

    Afirmativa I: correta. O conceito de projeto executivo é apresentado no art. 6º, X, da Lei 8666/93, exatamente como consta na afirmativa: “Art. 6º (...) X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT”.

    Afirmativa II: correta. A definição de projeto básico é apresentada no art. 6º, IX, da Lei 8666/93, enquanto nas alíneas do inciso IX são elencados seus elementos necessários: “Art. 6º (...) IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...) f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados”.

    Afirmativa III: incorreta. Diversamente, o projeto básico é requisito necessário para a licitação, devendo ser aprovado pela autoridade competente e disponibilizado para exame dos interessados, como determina o art. 7º, §2º, I, da Lei 8666/93.

    Logo, temos I e II corretas.

    Gabarito: Letra B.

  • Falou em ABNT , então, unicamente à luz da lei 8.666 de 1993 se refere ao projeto executivo.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações. 


    • Licitações:


    A licitação pode ser entendida como o processo administrativo que visa selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública. A licitação deve respeitar o princípio constitucional da isonomia e os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    Com base no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993, as licitações para a execução de obras e a prestação de serviços devem obedecer o disposto no artigo 7º e a sequência: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços. 


    • Projeto Básico: conjunto de elementos necessários para definir a obra ou o serviço, elaborado de acordo com estudos preliminares que indicam a viabilidade do empreendimento. 


    No Pregão utiliza-se a terminologia Termo de Referência (menos complexo do que o Projeto Básico), que encontra-se definido no artigo 8º, Inciso II, do Decreto nº 3.555 de 2000.


    • Projeto Executivo: 
    conjunto de elementos suficientes para executar a obra, com base na ABNT. 


    • Itens:


    I - CERTO, com base no artigo 6º, Inciso X, da Lei nº 8.666 de 1993. O Projeto Executivo compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes para a execução completa da obra, com base nas normas pertinentes da ABNT. 


    II - CERTO, de acordo com o artigo 6º, Inciso IX, alínea f), da Lei nº 8.666 de 1993. O Projeto Básico compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, com o objetivo de caracterizar a obra ou o serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado de acordo com as indicações dos estudos técnicos preliminares, que garantam a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que proporcione a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. No Projeto Básico deve constar "o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados". 


    III - ERRADO, O projeto básico deve ser disponibilizado para os interessados em participar da licitação, nos termos do artigo 7º, § 2º, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993. 


    Assim, a única alternativa correta é a letra B), pois apenas os itens I e II estão corretos.


    Referências:

    Decreto nº 3.555 de 2000. 
    Lei nº 8.666 de 1993. 
  • GABARITO LETRA B

    I. Art. 6o  X -   O projeto executivo constitui o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.CERTO.

    -----------------------------------

    II. Art. 6o  IX - f) No projeto básico deve constar o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. CERTO.

    -----------------------------------

    III.É vedado disponibilizar o projeto básico para exame dos interessados em participar do processo licitatório. ERRADA.

    Art. 6o   § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

  • Quem copiou e colou os comentários dos colegas. por favor, edição antes para ter aparencia de autoria própria.

    Alô, PCRN, muito café na veia e nada de entrar no cérebro. Deus do céu. Jesus.

  • Item B correto

    Quando perguntam artigo 7º eu penso assim:

    Projeto Executivo: "ABNT".

    Projeto Básico: "Nível de precisão" e o único dos dois projetos que a lei detalha um pouco mais.

    Depois tiro minhas conclusões.

    Para não errar esse tipo de questão aí tem que ter em mente que Projeto Básico (Como o nome diz) é essencial para execução da obra. Sem esse projeto, nem licitação tem. Já o projeto executivo é algo secundário em relação à licitação, pode ser feito concomitantemente à obra.

    No art. 7º §1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela administração.

    Em relação a afirmativa III, note que se você sabe que é preciso ter um projeto básico para ter licitação, é de se imaginar que os interessados em fazer a obra vejam esse projeto, pra dizer: "eu quero entrar nessa."

    Mas está na lei 8666:

    Art. 7º §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

    Não precisa decorar o art. 7º, é pouco cobrado, mas quando cobram vão até aí.

  • O engenheiro, o contador, e o projetista (das empresas interessadas), por exemplo, ao olharem para o PROJETO BÁSICO, de acordo com suas respectivas competências, farão as indicações dos estudos técnicos preliminares.