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GAB A
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
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Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
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GABARITO: LETRA A
Do Procedimento e Julgamento
Art. 38 - Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A resposta está no art. 38, P.Ú. Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
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Cada coisa...
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Devem ser previamente examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica da Administração. COMI CAAJU
COntrato
MInuta
Convênios
Acordos
AJUstes
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Q606706
Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-PI Prova: CESPE - 2016 - TRE-PI - Técnico Judiciário - Administrativa
A respeito do procedimento de licitação na modalidade concorrência, é correto afirmar que
As minutas dos editais de licitação devem ser previamente submetidas ao órgão de assessoramento jurídico da administração para o exame de natureza obrigatória.
Certo (gabarito)
Errado
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A questão requer conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial do órgão responsável pelo exame e aprovação das minutas dos contratos administrativos nas licitações.
Trata-se da Assessoria Jurídica da Administração, como expressamente consta no art. 38, parágrafo único, da Lei 8666/93: “Art. 38 (...) Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração".
Logo, a única alternativa que espelha tal entendimento é a Letra A.
Gabarito: Letra A.
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GABARITO LETRA A
Seção IV
Do Procedimento e Julgamento
Art. 38. Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
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Art. 38, parágrafo único, da Lei 8666/93: As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração".
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O exame da presente questão demanda que seja aplicada a regra do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 38 (...)
Parágrafo único. As minutas de editais de
licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser
previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração."
Logo, por perfeita subsunção à norma de regência, não há outra alternativa correta a não ser a letra A.
Gabarito do professor: A
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KKKKKK nossa.. Ainda bem que leio bastante a Lei. Essa banca é letra de lei purinha!
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O responsável é a Assessoria jurídica da própria administração