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GAB B
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
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IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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GABARITO: LETRA B
Das Definições
Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO - B
Memorizamos assim:
Art. 6º
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
V - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93, em especial das definições nela trazidas (estão no art. 6º).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. A execução indireta ocorre quando o órgão ou entidade contrata com terceiros obra ou serviço sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, empreitada integral (art. 6º, VIII, da lei 8666/93).
Letra B: correta. Segundo o art. 6º, IV, da Lei 8666/93, alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros”, como consta no comando.
Letra C: incorreta. A definição de compra está contida no art. 6º, III, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) III – Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.
Letra D: incorreta. A tarefa é um regime de execução indireta, com o conceito constante no art. 6º, VIII, “d”, da Lei 8666/93: Art. 6º (...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais”.
Gabarito: Letra B.
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Gabarito: B
Art. 6°, IV, da Lei. 8.666/93.
Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
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GABARITO LETRA B
a)execução indireta. ERRADA
Art. 6° VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes.
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b)alienação. GABARITO.
Art. 6° IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros
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c)compra. ERRADA
Art. 6° III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente
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d)tarefa. ERRADA.
Art. 6° d) tarefa - quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
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toda transferência de domínio de bens a terceiros É ALIENAÇAO!
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O art.6 "chove", hein!
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Trata-se de questão de cunho meramente conceitual, a demandar a aplicação do art. 6º, IV, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:
"Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a
terceiros;"
De tal maneira, sem mais delongas, cumpre apenas reconhecer como correta a letra B.
Gabarito do professor: B
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Alienação.