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ID
4826251
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Mamanguape - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa que não representa serviços técnicos profissionais especializados.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei nº 8.666/93

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

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  • GABARITO: C

    A alternativa que NÃO

    Conforme a legislação no art. 13 descreve, é a única alternativa que não está listada.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Complemento:

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40477/contratacao-de-servicos-tecnicos-especializados-pelo-estado-a-contratacao-de-peritos-e-assistentes-tecnicos-no-brasil-e-nos-estados-unidos

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO - C de Ceará

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;              

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • fala isso pro publicitário.......

  • GABARITO LETRA C

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à.

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. LETRA A

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral. LETRA B

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços. LETRA D

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

    VII - restauração de obras de Arte e bens de valor histórico

     

  • GABARITO LETRA C

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à.

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. LETRA A

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral. LETRA B

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços. LETRA D

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

    VII - restauração de obras de Arte e bens de valor histórico

  • a lei 8.666 se refere a publicidade no seguinte artigo:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • A questão exige conhecimento da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos. Vejamos:

    a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.

    Correto. Os estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos são serviços técnico profissionais especializados, nos termos do art. 13, I, da Lei 8.666/93: Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral

    Correto. Os pareceres, perícias e avaliações em geral são serviços técnico profissionais especializados, nos termos do art. 13, II, da Lei 8.666/93: Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) serviços de publicidade e divulgação de anúncios em geral

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Serviços de publicidade e divulgação de anúncios em geral não são serviços técnico profissionais especializados.

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços

    Correto. A fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, nos termos do art. 13, IV, da Lei 8.666/93: Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    Gabarito: C

  • Os serviços técnicos especializados encontram-se elencados no art. 13 da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;


    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;


    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;


    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;


    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;


    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;


    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


    VIII - (Vetado)."


    Da leitura deste rol, percebe-se que as opções A, B e D correspondem com exatidão aos incisos I, II e IV.


    A letra C, por sua vez, não é contemplada no elenco em tela, de maneira que vem a ser a resposta da questão.



    Gabarito do professor: C

  • anúncios e divulgação não podem fazer parte da inexigibilidade de licitação. De modo algum, imaginem.....