SóProvas


ID
4826506
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às nulidades, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal sumulou o assunto da seguinte maneira:

Alternativas
Comentários
  • A) Não é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    Súmula 206 - É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    B) É relativa a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    Súmula 156 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    C) Não é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    Súmula 351 - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    D) [Gab.] É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula 155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    E) É relativa a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    Súmula 162 - É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das nulidades previstas no Código de Processo Penal, coadunadas com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo, de acordo com a súmula 206 do Supremo Tribunal Federal.

    b) ERRADA. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório, de acordo com a súmula 156 do Supremo Tribunal Federal.

    c) ERRADA. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição, de acordo com a súmula 351 do Supremo Tribunal Federal.

    d) CORRETA. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha, de acordo com a súmula 155 do Supremo Tribunal Federal.

    e) ERRADA. É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes, de acordo com a súmula 162 do Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

     
  • Súmulas STF: 155, 156, 162, 206 e 351

  • STF/Súmula 155

    É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.