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A) Não é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
Súmula 206 - É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
B) É relativa a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
Súmula 156 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
C) Não é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Súmula 351 - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
D) [Gab.] É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
Súmula 155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
E) É relativa a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
Súmula 162 - É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca das nulidades previstas no Código de Processo Penal, coadunadas
com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. É nulo o
julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em
julgamento anterior do mesmo processo, de acordo com a súmula 206 do Supremo
Tribunal Federal.
b)
ERRADA. É absoluta a
nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório, de acordo
com a súmula 156 do Supremo Tribunal Federal.
c) ERRADA. É nula a citação
por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a
sua jurisdição, de acordo com a súmula 351 do Supremo Tribunal Federal.
d) CORRETA. É relativa a
nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória
para inquirição de testemunha, de acordo com a súmula 155 do Supremo Tribunal
Federal.
e) ERRADA. É absoluta a nulidade
do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das
circunstâncias agravantes, de acordo com a súmula 162 do Supremo Tribunal
Federal.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
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Súmulas STF: 155, 156, 162, 206 e 351
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STF/Súmula 155
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.