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#PLUS: Qual a diferença entre ensino regular e ensino especial?
i. Regular: A escola regular é aquela que segue a educação comum, com os níveis de ensino e faixas etárias estabelecidas. Uma criança de sete anos, por exemplo, deve estar no segundo ano do ensino fundamental. Ao longo da jornada educacional podem ocorrer alguns atrasos. No entanto, quem já tem 15 anos e ainda não concluiu o ensino fundamental não faz parte do ensino regular, pois a sua faixa etária não corresponde ao padrão. Nesse caso, o estudante deverá recorrer a Educação para Jovens e Adultos (EJA) para finalizar os seus estudos.
ii. Especial: A educação especial é voltada ao ensino e aprendizagem de alunos com deficiências e transtornos do desenvolvimento e aprendizado. De modo geral, mesmo com os avanços dos últimos anos, o ensino regular não consegue atender de maneira satisfatória alunos com deficiência, o que tem estimulado o debate sobre a escola inclusiva, pensada para o convívio e aprendizado de todos os alunos.
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ART. 208, INCISO V, DA CF. V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
COMPLEMETO ---##Atenção: ##STF: ##DOD: Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, j. 12/9/18 (repercussão geral) (Info 915).
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GABARITO: C
Assertiva A. Incorreta. Art. 208. II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
Assertiva B. Incorreta. Art. 208. VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
Assertiva C. Correta. Art. 208. V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Assertiva D. Incorreta. Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
Assertiva E. Incorreta. Art. 208. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
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A Constituição da República Federativa do Brasil traz uma série de disposições relativas à educação, cultura e desporto a partir do art. 205. Em relação ao tema da questão, o art. 208 da CF/88 estabelece que:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito (alternativa A está errada);
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (alternativa E está errada);
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade (alternativa D está errada);
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (alternativa C está correta);
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando (alternativa B está errada);
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".
Assim, apenas a alternativa C está correta, pois reproduz o disposto no inciso V do art. 208 da CF/88.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.