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ID
4826854
Banca
Nosso Rumo
Órgão
Prefeitura de Itanhaém - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei nº 8.069/90 dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. De acordo com essa lei, assinale a alternativa correta em relação à guarda.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     Da Guarda

    Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 1 o A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 2 o Na hipótese do § 1 o deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 3 o A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4 o Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • A) Art. 33. § 1o A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    B) Art. 33. § 3o A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    C) Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    D) Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

    E) Art. 34. § 1o A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos

    desta Lei.

  • (D )

    Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

  • A questão exige o conhecimento da guarda, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é o procedimento que tem como objetivo regularizar a posse de fato, ou seja, o guardião já está responsável pela criança ou adolescente, e a guarda somente será utilizada para regularizar essa situação.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Não pode haver o deferimento da guarda de forma liminar ou incidental para os estrangeiros, que devem aguardar o trânsito em julgado da decisão definitiva.

    Art. 33, §1º, ECA: a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Ao contrário do que a assertiva afirma, a guarda inclui a dependência previdenciária.

    Art. 33, §3º, ECA: a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A guarda confere o direito de oposição a todas as pessoas, inclusive aos pais. Ou seja, quem decide as questões afetas ao infante é o guardião, e não os pais biológicos.

    Art. 33 ECA: a guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Art. 34 ECA: o poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O acolhimento em programa familiar ou institucional tem como princípios o caráter temporário e excepcional, e não permanente e usual.

    Art. 34, §1º, ECA: a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medidas, nos termos desta lei.

    GABARITO: D

  • Gabarito D)

    A) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive no de adoção por estrangeiros.

    exceto no de adoção por estrangeiros.

    B)A guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, exceto previdenciários.

    inclusive previdenciários.

    C)A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, porém não confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, principalmente os pais.

    confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    D) O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.(gabarito)

    E) A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter permanente e usual da medida, nos termos da lei.

    o caráter temporário e excepcional da medida

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 34. O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.

    a) exceto no de adoção por estrangeiros (Art. 33,§1º);

    b) inclusive previdenciários (Art. 33,§3º);

    c) confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (Art. 33, caput);

    e) o caráter temporário e excepcional da medida (Art. 34,§1º); 

    Gabarito: D

  • RUMO PMPR