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ID
4826860
Banca
Nosso Rumo
Órgão
Prefeitura de Itanhaém - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, o ensino será ministrado com base em alguns princípios, sendo um deles:

Alternativas
Comentários
  • coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

  • GAB. ART. 206/CF. INCISO,III( III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino(''SIC'';

    Complemento: instituições de ensino. São estruturas sociais voltadas para a educação. O sistema educacional brasileiro, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB), de 1996, admite o princípio da “coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”. Dessa forma, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas determinadas condições.

  • GABARITO: E

    Assertiva A. Incorreta. Art. 206. (...) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)

    Assertiva B. Incorreta. Art. 206. (...) I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)

    Assertiva C. Incorreta. Art. 206. (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)

    Assertiva D. Incorreta. Art. 206. (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; (...)

    Assertiva E. Correta. (...) Art. 206. III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)

  • A questão versa sobre Educação, direito social de todos e dever do Estado e da família , prevista no artigos 205 a 214, da Constituição Federal de 1988. A educação objetiva o desenvolvimento das capacidades da pessoa, bem como o preparo para o exercício da cidadania e do trabalho.


    Nos termos do artigo 206,

    O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.          

    IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.      

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA. Um dos princípios do ensino é o pluralismo de ideias e concepções ideológicas (inciso III).

    b) ERRADA. Um principio basilar é a igualdade de condições para o acesso a permanência na escola, a fim de alcançar a isonomia (inciso I)..

    c) ERRADA. A gratuidade do ensino público é garantida apenas em estabelecimentos oficiais, pela CF/88 (inciso IV).

    d) ERRADA. Um dos princípios do ensino é a gestão democrática do ensino público, na forma da lei (inciso VI).

    e) CORRETA. A coexistência de instituições públicas e privadas de ensino é um dos princípios que devem observados no ensino (inciso III).


    Resposta correta: E

  • Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.         

    IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.       

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.