GAB. ART. 206/CF. INCISO,III( III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino(''SIC'';
Complemento: instituições de ensino. São estruturas sociais voltadas para a educação. O sistema educacional brasileiro, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB), de 1996, admite o princípio da “coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”. Dessa forma, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas determinadas condições.
GABARITO: E
Assertiva A. Incorreta. Art. 206. (...) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)
Assertiva B. Incorreta. Art. 206. (...) I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)
Assertiva C. Incorreta. Art. 206. (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)
Assertiva D. Incorreta. Art. 206. (...) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; (...)
Assertiva E. Correta. (...) Art. 206. III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)
A questão versa sobre Educação,
direito social de todos e dever do Estado e da família , prevista no artigos
205 a 214, da Constituição Federal de 1988. A educação objetiva o desenvolvimento
das capacidades da pessoa, bem como o preparo para o exercício da cidadania e
do trabalho.
Nos termos do artigo 206,
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
V -
valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei,
planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas
e títulos, aos das redes públicas
VI - gestão democrática do ensino público, na forma
da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII -
piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei
federal.
IX - garantia do direito à
educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Parágrafo único. A lei disporá
sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação
básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos
de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA. Um dos princípios do ensino é o pluralismo de ideias e concepções
ideológicas (inciso III).
b) ERRADA. Um principio basilar é a igualdade de condições para o
acesso a permanência na escola, a fim de alcançar a isonomia (inciso I)..
c) ERRADA. A gratuidade do ensino público é garantida apenas em
estabelecimentos oficiais, pela CF/88 (inciso IV).
d) ERRADA. Um dos princípios do ensino é a gestão democrática do ensino
público, na forma da lei (inciso VI).
e) CORRETA. A coexistência de instituições públicas e privadas de ensino
é um dos princípios que devem observados no ensino (inciso III).
Resposta correta: E
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.