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ID
4826938
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Marilena - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Programa Previne Brasil instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, estabelece a nova forma de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde. Conforme documento, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. Os recursos do financiamento federal serão transferidos na modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática aos entes e repassados pelo Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
II. O cálculo da Capitação Ponderada deve considerar a população adscrita para equipe de Saúde da Família, o índice de vulnerabilidade e o perfil demográfico da área.
III. O peso do valor de repasse por pessoa será: 1,3 (um inteiro e três décimos) para as pessoas que atendam aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica ou perfil demográfico; de 1 (um inteiro) para as pessoas que não se enquadrem o inciso I do caput; e de 1 (um inteiro), 1,45 (um inteiro e quarenta e cinco décimos) ou 2 (dois inteiros), de acordo com a classificação geográfica do município ou Distrito Federal, observada a tipologia rural-urbana definida pelo IBGE.
IV. O Pagamento por Desempenho será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES.
V. Para fins de Suspensão da Transferência dos Incentivos Financeiros será considerada a ausência de envio de informação da produção de indicadores por cada equipe credenciada e cadastrada no SCNES, pelo Sistema de Informação Nacional do SUS.


Alternativas
Comentários
  • A PORTARIA 828/2020 modifica altera os blocos para:

    BLOCO DE MANUTENÇÃO

    BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO

  • CAPTAÇÃO PONDERADA:

    CADASTRADA

    VULNERABILIDADE

    IDADE

    CLASS. GEOGRÁFICA

  • Seção V

    Da Suspensão da Transferência dos Incentivos Financeiros

    §2º Para fins de suspensão de que trata este artigo, não será considerada a ausência de envio de informação sobre a produção por meio de Sistema de Informação da Atenção Básica, que será monitorada por meio do cumprimento das metas do pagamento de desempenho.

  • I. Os recursos do financiamento federal serão transferidos na modalidade fundo a fundo, de forma regular e automática aos entes e repassados pelo Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. V

    II. O cálculo da Capitação Ponderada deve considerar a população adscrita para equipe de Saúde da Família, o índice de vulnerabilidade e o perfil demográfico da área.  INCOMPLETA:

    ART. 10 I- a População Cadastrada na equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB)

    III. O peso do valor de repasse por pessoa será: 1,3 para as pessoas que atendam aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica ou perfil demográfico; de 1 para as pessoas que não se enquadrem o inciso I do caput; e de 1, 1,45 ou 2 de acordo com a classificação geográfica do município ou Distrito Federal, observada a tipologia rural-urbana definida pelo IBGE. V

    IV. O Pagamento por Desempenho será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no SCNES.  V

    V. Para fins de Suspensão da Transferência dos Incentivos Financeiros será considerada a ausência de envio de informação da produção de indicadores por cada equipe credenciada e cadastrada no SCNES, pelo Sistema de Informação Nacional do SUS. ERRADO

    ART 12- §2º NÃO será considerada a ausência de envio de informação sobre a produção por meio de Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), que será monitorada por meio do cumprimento das metas do pagamento de desempenho.