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ID
4827379
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

Precedência é a “Ordem pela qual é estabelecida uma estrutura hierárquica de instituições, dirigentes, bandeiras, para que haja disciplina”. Segundo Decreto Federal, a ordem de precedência nos Estados ocorre na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais.

    Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de Estado, ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, ao Chefe do Serviço Nacional de Informações, ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ao Consultor-Geral da República que passarão logo após o Governador.