SóProvas


ID
4827688
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palestina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A cooperação jurídica internacional proíbe a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros em relação ao acesso à justiça.

II. À luz da Lei Nº 8.666, de 1993, considera-se contratado a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    I. A cooperação jurídica internacional proíbe a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros em relação ao acesso à justiça. INCORRETA

    NCPC Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados.

    II. À luz da Lei Nº 8.666, de 1993, considera-se contratado a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública. CORRETA

    Art. 6º. XV.

    A cada dia produtivo, um degrau subido! HCCB.

  • A questão trata da Lei 13105/15 - Código de Processo Civil (CPC/15) e da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Analisando as afirmativas.

    Afirmativa I: falsa. É exatamente o contrário. Em relação à cooperação jurídica internacional, o Código de Processo Civil (CPC/15) determina a observação da igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, como mostra seu art. 26, II: “Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados”.

    Afirmativa II: verdadeira. Trata-se da reprodução literal da definição de contratado, como aponta o art. 6º, XV, da Lei 8666/93: “Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se: (...) XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública”.

    Logo, a afirmativa I é falsa, e a II é verdadeira.

    Gabarito: Letra C.