GAB. C
I. É vedado às partes manter atualizado o endereço residencial onde receberão intimações sobre um processo judicial. INCORRETA
CORRETA
CPC. Art. 77. V. É DEVER...
Ver tb §único art. 274
II. À luz da Lei Nº 8.666, de 1993, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. CORRETA
Inc. III art. 6º
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.
A questão exige conhecimento da Lei 13105/15 - Código de Processo Civil (CPC/15) e da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisando as afirmativas.
Afirmativa I: falsa. Pelo contrário, é dever das partes manter atualizado o endereço onde receberão as intimações no processo judicial, como consta no art. 77, V, do CPC/15: “Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva”.
Afirmativa II: verdadeira. Trata-se da reprodução literal da definição de compra, como aponta o art. 6º, III, da Lei 8666/93: “Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se: (...) III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.
Logo, a afirmativa I é falsa, e a II é verdadeira.
Gabarito: Letra C.