SóProvas


ID
4827706
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Palestina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. É dever das partes, entre outros, não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.

II. Deve-se incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.

III. Qualquer cidadão pode pleitear direito alheio em nome próprio, exceto quando autorizado pelo ordenamento jurídico.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ART. 77, INCISO III CPC

    II - ART. 7º, §3º L.8.666

    III - ART. 18, CPC

  • 1) Art. 77 do CPC. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    2) Art. 7 LEI 8666/93   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 3   É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    3) Art. 18. do CPC Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • É uma misturada ....

    Sobre a 8.666/93

    Art. 7   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 3   É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É dever das partes, entre outros, não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.

    Correto, nos termos do art. 77, III, CPC:  Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    II. Deve-se incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.

    Errado. Exatamente o oposto: é proibido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem. Inteligência do art. 7º, § 3º da Lei 8.666/93: § 3   É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    III. Qualquer cidadão pode pleitear direito alheio em nome próprio, exceto quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Errado. Na verdade, NINGUÉM pode pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18, caput, CPC: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Portanto, apenas um item está correto.

    Gabarito: B

  • Banca horrível 

  • Aos não assinantes: GABARITO B

  • Pense em uma banca sem sal e eleve ao cubo