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I - Lei 8.666 Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 4 É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
II - Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
III - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
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GABARITO - B
Art. 7º, § 4 º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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LRF. Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
A licitação pode ser definida como o processo administrativo que visa selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública. A licitação deve respeitar os princípios constitucionais da isonomia e os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Lei Complementar nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal:
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF determina os limites dos gastos dos entes federativos com relação ao pagamento dos servidores.
I - ERRADO. Com base no artigo 7º, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993, é PROIBIDA a inclusão, no objeto de licitação, de fornecimento de materiais e serviços SEM PREVISÃO DE QUANTIDADES ou cujos quantitativos não estejam condizentes com as previsões reais do projeto básico ou executivo.
II - CERTO, de acordo com o artigo 60, da Lei Complementar nº 101 de 2000, a lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores aos previstos na Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de créditos e concessões de garantias.
III - ERRADO. Os fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil são: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como, o pluralismo político, com base no artigo 1º, Inciso IV, da CF. Assim, INJURIAR os valores sociais do trabalho não é um dos fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil.
Gabarito: B
Referências:
Constituição Federal de 1988.
Lei nº 8.666 de 1993.
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Mas a dívida consolidada dos entes não tem seus limites fixados por resolução do Senado??
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I-É obrigatória a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades. ERRADA
Lei 8.666 Art. 7 § 4:
É VEDADA, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
II. Leis estaduais ou municipais poderão fixar limites inferiores àqueles previstos na Lei Complementar Nº 101, de 2000, para a dívida consolidada. CORRETA
Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
III. Injuriar os valores sociais do trabalho é um dos fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil. ERRADA
Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
APENAS A ACERTIVA II ESTÁ CORRETA.