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GAB. C
I. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, exceto quando no curso do processo judicial. INCORRETA
CPC art. 3º (...) §3º. ... INCLUSIVE no curso do processo judicial.
II. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte. CORRETA
CPC art. 13
III. É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. CORRETA
L. 8.666/93 §4º do art. 7º
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
Estudar é um privilégio. AGRADEÇA!
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I - CPC Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial
II - Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
III - Lei 8.666 Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 4 É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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Fico me perguntando, o que as 2 primeiras opções, tem haver com licitação.... o Banca...
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Cabe analisar as assertivas da
questão.
A assertiva I está INCORRETA.
A mediação e a conciliação devem
ser estimulados em todos os momentos, inclusive no curso do processo.
Diz o art. 3º do CPC:
Art. 3º Não se excluirá da
apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem,
na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá,
sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação
e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por
juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
inclusive no curso do processo judicial.
A assertiva II está CORRETA.
Diz o art. 13 do CPC:
Art. 13. A jurisdição civil
será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições
específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que
o Brasil seja parte.
A assertiva III está CORRETA.
Diz o art. 7º, §4º, da Lei
8666/93:
Art. 7
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços
obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
(....)
§ 4 É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da
licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades
ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou
executivo.
As assertivas II e III estão
CORRETAS.
Cabe agora analisar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Duas
alternativas estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. Duas
alternativas estão corretas.
LETRA C- INCORRETA. Duas
alternativas estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. Duas
alternativas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Esse tipo de questão é proibido. Não se pode mais fazer questão nesse modelo.
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Pq tem uma assertiva de licitação ali ??
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A questão faz um mix de processo civil e licitação.
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Uma diferença importante que devemos não esquecer é a que segue: Conciliação- O conciliador sugere soluções, interfere, aconselha, o objetivo é o acordo; as relações entres os conflitantes são episódicas, não havendo ligação, vínculo entre eles. Mediação- O mediador não sugere soluções , ele apenas cria um ambiente, auxilia e estimula os litigantes, o objetivo é facilitar a comunicação, sendo o acordo uma consequência da comunicação, normalmente envolve relações continuadas, como vínculos entre os conflitantes. Ex. Relações familiares. São as diferenças apresentadas pela maioria da doutrina.
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Se tivesse uma alternativa IV seria de Direito Penal!