SóProvas


ID
48280
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A 4ª edição do Manual de Receitas Públicas, instituído pela Portaria STN/SOF n. 2, de 08 de agosto de 2007, estabelece para todos os entes da federação a classifi cação por Destinação da Receita, que tem uma correlação com a classifi cação por fonte de recursos. No que se refere à classifi cação estabelecida pelo Manual, indique a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o 4º Manual de Procedimentos das Receitas Públicas:

    A) Incorreta. O indicador de Grupo de Destinação de Recursos divide os recursos em originários do Tesouro ou de Outras Fontes e fornece a indicação sobre o exercício em que foram arrecadadas, se corrente ou anterior.

    As destinações Primárias (não-financeiras) e destinações Não-primárias (financeiras) referem-se à segregação relativa à Especificação de Destinação de Recursos.


    B) Correta. O código é composto no mínimo por 4 dígitos, podendo-se utilizar a partir do 5º dígito para atender peculiaridades internas:
    1º dígito: IDUSO – IDENTIFICADOR DE USO
    2º dígito: GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS
    3º e 4º dígitos: ESPECIFICAÇÃO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS
    5º ao “nº” dígitos: DETALHAMENTO DAS DESTINAÇÕES DE RECURSOS

    C) Correta. As destinações estão divididas em Destinações Primárias ou Não-Primárias, conceitos importantes na elaboração do Demonstrativo do Resultado Primário, parte integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    D) Correta. Código utilizado para indicar se os recursos se destinam a contrapartida nacional e, nesse caso, indicar a que tipo de operações – empréstimos, doações ou outras aplicações – os recursos compõem contrapartida.

    E) Correta. Refere-se ao próprio conceito da destinação da receita orçamentária: A natureza da receita busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, porém, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados. Por isso, foi instituído no Governo Federal um mecanismo denominado: Destinação da Receita.


  • Essa questão não estaria desatualizada? Alguém teria o link para a nova edição do Manual de Receitas Públicas da STN? Grata.
  • Gabarito: letra A.

    Segundo o Manual de Receitas 4ª ed, pág. 49

    10.3.2 Grupo de Destinação de Recursos

    Divide os recursos em originários do Tesouro ou de Outras Fontes e fornece a indicação sobre o exercício em que foram arrecadadas, se corrente ou anterior.


  • A)  A classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo de:

    1.Identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.Reúnem certas Naturezas de Receita conforme regras previamente estabelecidas.São associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos.Exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias.Identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.É utilizado para controle das destinações da receita orçamentária.É utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária.

    Desta forma, este mecanismo contribui para o atendimento do parágrafo único do art. 8º da LRF e o art. 50, inciso I da mesma Lei:

    Art. 8º [...]

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para

    atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará

    as seguintes:

    I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou

    despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    manual de contabilidade pública 6° edição