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ID
48289
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Administração Pública necessita, em determinadas situações, utilizar-se de sistemática especial, conhecida como Suprimento de Fundos, para realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. No que diz respeito a esse assunto, julgue os itens que se seguem e marque, com V para os verdadeiros e F para os falsos, a opção que corresponde à seqüência correta.

I. O servidor que receber suprimento de fundos fi ca obrigado a prestar contas de sua aplicação procedendo-se, automaticamente, a tomada de contas se não o fi zer no prazo assinalado.

II. Poderá ser concedido suprimento de fundos nos casos em que a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classifi car em regulamento.

III. Não é permitida a concessão de suprimento de fundos para servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

IV. A autorização para concessão de suprimento de fundos cabe ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente.

V. Na execução da despesa por meio de suprimento de fundos, o empenho é emitido após a prestação de contas do suprido, pois nesse momento tem-se a identifi cação da despesa realizada.

Alternativas
Comentários
  • I - Verdadeiro. O servidor que não tenha prestado contas de suprimento defundos de sua responsabilidade, quando esgotado o prazo para fazê-lo é denominado em alcance. Caso não preste contas no prazo previsto, procede-se com a tomada de contas.II - Verdadeiro. De acordo com o Decreto 93.872/86, no Art. 45-II, poderá ser concedido suprimento de fundos quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.III - Verdadeiro. O § 3º do art. 45 do Decreto nº 93.872/86 proíbeexpressamente a concessão de suprimento de fundos a Servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.IV - Falso. No Art. 45 do Decreto 93.872/86, diz "Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação...". O decreto fala do ordenador de despesa, e não Ministro de Estado.V - Falso. Não há despesa sem empenho prévio.
  • A finalidade do suprimento de fundos é atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja é exceção a realização de processo licitatório. Serve para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem com serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie; quando a despesa deva ser realizada em processo sigiloso, assim definido em regulamento; para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelicido em Portaria do Ministério Da Fazenda. A concessão de suprimento de fundos deve respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. È vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Não se concederá suprimento de fundos: a responsável por dois suprimentos; a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e servidor declarado em alcance.
  • É importante enfatizar que o suprimento de fundos somente pode ser concedido a SERVIDOR PÚBLICO, nunca a terceirizado ou estagiário e, por tratar-se da realização de uma DESPESA PÚBLICA, deve necessariamente ser PRECEDIDO do empenho da despesa.
  • Letra D.

     

    Comentário:

     

    I) Correto. De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto 93.872/1986, o servidor que receber suprimento de fundos, na forma

    deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o

    fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das
    responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.

     

    II) Correto. Uma das situações previstas para concessão de suprimento de fundos ocorre quando a despesa deva ser feita

    em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.

     

    III) Correto. Uma das restrições à concessão de suprimento de fundos ocorre quando o servidor tenha a seu cargo e guarda

    ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

     

    IV) Errado. Segundo o art. 45 do Decreto 93.872/1986, excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua

    inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação

    própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    V) Errado. Segundo o mesmo artigo: “poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho

    na dotação própria às despesas a realizar”. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    Logo, a sequência é V, V, V, F, F.

     

    Resposta: Letra D

     

    Prof. Sérgio Mendes