Gabarito A
CTN
A) Questão correta, transcrição do art 34 do CTN
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
(...)
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
B) No Imposto Sobre Serviços de Transportes e Comunicações o contribuinte é o tomador do serviço.
Lei do ISS
Art. 5 Contribuinte é o prestador do serviço.
C) O fato gerador do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é a aquisição da disponibilidade jurídica, e não econômica, da Renda ou dos Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
D) O Imposto Sobre Produtos Industrializados tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira, não compreendendo a sua arrematação quando levado a leilão ou a saída dos estabelecimentos do importador, industrial, comerciante ou arrematante.
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
:)
Gabarito letra A, nos termos da fundamentação da colega Raphaanne, vou só complementar.
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O gaba reflete a redação do CTN, mas numa discursiva convém lembrar que nem toda posse autoriza a sujeição passiva do IPTU, somente a que possui ânimo de dono. Por exemplo:
“5. Segundo a firme jurisprudência desta Corte Superior, a posse direta exercida pelo locatário, porquanto destituída de animus domini, não o qualifica como sujeito passivo do IPTU. (STJ. AREsp 1065190/SP. 1ª Turma. Relator Ministro Gurgel de Faria. DJe 02/12/2019)”.
“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. TRIBUTO INDEVIDO. (...) Reproduzo o argumento para indeferimento quanto ao pedido de citação do possuidor, objeto do presente recurso: (...) Contudo, não se trata de qualquer posse apta a gerar a obrigação tributária em questão, mas sim aquela qualificada pelo animus domini. A incidência do IPTU deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente. (...) 8. Aplicando a orientação jurisprudencial do STJ a respeito da questão de fundo, o Tribunal de origem consignou que somente a posse do imóvel, exercida com animus domini, pode ensejar a transmissão da propriedade. (STJ. AgInt no AREsp 1513098/ES. 2ª Turma. Relator Ministro Herman Benjamin. DJe 19/12/2019)”.
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Sobre a letra B, apesar de não especificar se se trata de transporte intramunicipal/intermunicipal/interestadual, é possível deduzir que se trata do ICMS porque menciona “comunicações” e, assim, tem aplicação este dispositivo da LC 87/96:
Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.