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Prova Itame - 2020 - Câmara de Caldazinha - GO - Advogado


ID
4829503
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

INOCÊNCIA

Visconde Taunay

Estava Cirino fazendo o inventário da sua roupa e já começava a anoitecer, quando Pereira novamente a ele se chegou.

- Doutor, disse o mineiro, pode agora mecê entrar para ver a pequena. Está com o pulso que nem um fio, mas não tem febre de qualidade nenhuma.

- Assim é bem melhor, respondeu Cirino.

E, arranjando precipitadamente o que havia tirado da canastra, fechou-a e pôs-se de pé.

Antes de sair da sala, deteve Pereira o hóspede com ar de quem precisava tocar em assunto de gravidade e ao mesmo tempo de difícil explicação.

Afinal começou meio hesitante:

- Sr. Cirino, eu cá sou homem muito bom de gênio, muito amigo de todos, muito acomodado e que tenho o coração perto da boca, como vosmecê deve ter visto...

- Por certo, concordou o outro.

- Pois bem, mas... tenho um grande defeito; sou muito desconfiado. Vai o doutor entrar no interior da minha casa e... deve postar-se como...

- Oh, Sr. Pereira! Atalhou Cirino com animação, mas sem grande estranheza, pois conhecia o zelo com que os homens do sertão guardam da vista dos profanos os seus aposentos domésticos, posso gabar-me de ter sido recebido no seio de muita família honesta e sei proceder como devo.

Expandiu-se um tanto o rosto do mineiro.

- Vejo, disse ele com algum acanhamento, que o doutor não é nenhum pé-rapado, mas nunca é bom facilitar... E já que não há outro remédio, vou dizer-lhe todos os meus segredos... não metem vergonha a ninguém, com o favor de Deus; mas negócios da minha casa não gosto de bater língua... Minha filha Nocência fez 18 anos pelo Natal, e é rapariga que pela feição parece moça de cidade, muito ariscazinha de modos, mas bonita e boa deveras...

Coitada, foi criada sem mãe, e aqui nestes fundões.

- Ora muito bem, continuou Pereira caindo aos poucos na habitual garrulice, quando vi a menina tomar corpo, tratei logo de casá-la.

- Ah! É casada? Perguntou Cirino. 

- Isto é, é e não é. A coisa está apalavrada. Por aqui costuma labutar no costeio do gado para são Paulo um homem de mão-cheia, que talvez o Sr. Conheça... o Manecão Doca...

(...)

- Esta obrigação de casar as mulheres é o diabo!... Se não tomam estado, ficam jururus e fanadinhas...; se casam podem cair nas mãos de algum marido malvado... E depois, as histórias!... Ih, meu Deus, mulheres numa casa, é coisa de meter medo... São redomas de vidro que tudo pode quebrar... Enfim, minha filha, enquanto solteira, honrou o nome de meus pais... O Manecão que se aguente, quando a tiver por sua... Com gente de saia não há que fiar... Cruz! Botam famílias inteira a perder, enquanto o demo esfrega um olho.

Esta opinião injuriosa sobre as mulheres é, em geral, corrente nos sertões e traz como consequência imediata e prática, além da rigorosa clausura em que são mantidas, não só o casamento convencionado entre parentes muito chegados para filhos de menor idade, mas sobretudo os numerosos crimes cometidos, mal se suspeita possibilidade de qualquer intriga amorosa entre pessoa da família e algum estranho.

(...) 

- Sr. Pereira, replicou Cirino com calma, já lhe disse e torno a dizer que, como médico, estou há muito tempo acostumado a lidar com famílias e a respeitá-las. É este meu dever, e até hoje, graças a Deus, a minha fama é boa... Quanto às mulheres, não tenho as suas opiniões, nem as acho razoáveis nem de justiça. Entretanto, é inútil discutirmos porque sei que falou-me com toda franqueza, e também com franqueza quero responder. No meu parecer, as mulheres são tão boas como nós, se não melhores: não há, pois, motivo para tanto desconfiar delas e ter os homens em tão boa conta... Enfim, essas suas ideias podem quadrar-lhe à vontade, e é costume meu antigo a ninguém contrariar, para viver bem com todos e deles merecer o tratamento que julgo ter direito a receber. Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo.

Tal profissão de fé, expedida em tom dogmático e superior, pareceu impressionar agradavelmente a Pereira, que fora aplaudido com expressivo movimento de cabeça a sensatez dos conceitos e a fluência da frase.

Sobre o texto marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • texto literário se diferencia do texto referencial, sobretudo, por sua carga estética. Esse tipo textual exerce uma linguagem ficcional, além de fazer referência à função poética da linguagem.

    sabendo disso com um pouco de leitura já da pra matar a questão .. GAB: A


ID
4829506
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

INOCÊNCIA

Visconde Taunay

Estava Cirino fazendo o inventário da sua roupa e já começava a anoitecer, quando Pereira novamente a ele se chegou.

- Doutor, disse o mineiro, pode agora mecê entrar para ver a pequena. Está com o pulso que nem um fio, mas não tem febre de qualidade nenhuma.

- Assim é bem melhor, respondeu Cirino.

E, arranjando precipitadamente o que havia tirado da canastra, fechou-a e pôs-se de pé.

Antes de sair da sala, deteve Pereira o hóspede com ar de quem precisava tocar em assunto de gravidade e ao mesmo tempo de difícil explicação.

Afinal começou meio hesitante:

- Sr. Cirino, eu cá sou homem muito bom de gênio, muito amigo de todos, muito acomodado e que tenho o coração perto da boca, como vosmecê deve ter visto...

- Por certo, concordou o outro.

- Pois bem, mas... tenho um grande defeito; sou muito desconfiado. Vai o doutor entrar no interior da minha casa e... deve postar-se como...

- Oh, Sr. Pereira! Atalhou Cirino com animação, mas sem grande estranheza, pois conhecia o zelo com que os homens do sertão guardam da vista dos profanos os seus aposentos domésticos, posso gabar-me de ter sido recebido no seio de muita família honesta e sei proceder como devo.

Expandiu-se um tanto o rosto do mineiro.

- Vejo, disse ele com algum acanhamento, que o doutor não é nenhum pé-rapado, mas nunca é bom facilitar... E já que não há outro remédio, vou dizer-lhe todos os meus segredos... não metem vergonha a ninguém, com o favor de Deus; mas negócios da minha casa não gosto de bater língua... Minha filha Nocência fez 18 anos pelo Natal, e é rapariga que pela feição parece moça de cidade, muito ariscazinha de modos, mas bonita e boa deveras...

Coitada, foi criada sem mãe, e aqui nestes fundões.

- Ora muito bem, continuou Pereira caindo aos poucos na habitual garrulice, quando vi a menina tomar corpo, tratei logo de casá-la.

- Ah! É casada? Perguntou Cirino. 

- Isto é, é e não é. A coisa está apalavrada. Por aqui costuma labutar no costeio do gado para são Paulo um homem de mão-cheia, que talvez o Sr. Conheça... o Manecão Doca...

(...)

- Esta obrigação de casar as mulheres é o diabo!... Se não tomam estado, ficam jururus e fanadinhas...; se casam podem cair nas mãos de algum marido malvado... E depois, as histórias!... Ih, meu Deus, mulheres numa casa, é coisa de meter medo... São redomas de vidro que tudo pode quebrar... Enfim, minha filha, enquanto solteira, honrou o nome de meus pais... O Manecão que se aguente, quando a tiver por sua... Com gente de saia não há que fiar... Cruz! Botam famílias inteira a perder, enquanto o demo esfrega um olho.

Esta opinião injuriosa sobre as mulheres é, em geral, corrente nos sertões e traz como consequência imediata e prática, além da rigorosa clausura em que são mantidas, não só o casamento convencionado entre parentes muito chegados para filhos de menor idade, mas sobretudo os numerosos crimes cometidos, mal se suspeita possibilidade de qualquer intriga amorosa entre pessoa da família e algum estranho.

(...) 

- Sr. Pereira, replicou Cirino com calma, já lhe disse e torno a dizer que, como médico, estou há muito tempo acostumado a lidar com famílias e a respeitá-las. É este meu dever, e até hoje, graças a Deus, a minha fama é boa... Quanto às mulheres, não tenho as suas opiniões, nem as acho razoáveis nem de justiça. Entretanto, é inútil discutirmos porque sei que falou-me com toda franqueza, e também com franqueza quero responder. No meu parecer, as mulheres são tão boas como nós, se não melhores: não há, pois, motivo para tanto desconfiar delas e ter os homens em tão boa conta... Enfim, essas suas ideias podem quadrar-lhe à vontade, e é costume meu antigo a ninguém contrariar, para viver bem com todos e deles merecer o tratamento que julgo ter direito a receber. Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo.

Tal profissão de fé, expedida em tom dogmático e superior, pareceu impressionar agradavelmente a Pereira, que fora aplaudido com expressivo movimento de cabeça a sensatez dos conceitos e a fluência da frase.

No diálogo entre Pereira e Cirino fica evidente uma opinião de Pereira sobre as mulheres. Para ele, as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    - Esta obrigação de casar as mulheres é o diabo!... Se não tomam estado, ficam jururus e fanadinhas...; se casam podem cair nas mãos de algum marido malvado... E depois, as histórias!... Ih, meu Deus, mulheres numa casa, é coisa de meter medo... São redomas de vidro que tudo pode quebrar... Enfim, minha filha, enquanto solteira, honrou o nome de meus pais... O Manecão que se aguente, quando a tiver por sua... Com gente de saia não há que fiar... Cruz! Botam famílias inteira a perder, enquanto o demo esfrega um olho.

    Para ele, as moças tanto casadas quanto solteiras representavam um perigo à moral da família. Se casam podem cair nas mãos de algum marido malvado. Se solteiras ficam "jururus e fanadinhas..."


ID
4829509
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

INOCÊNCIA

Visconde Taunay

Estava Cirino fazendo o inventário da sua roupa e já começava a anoitecer, quando Pereira novamente a ele se chegou.

- Doutor, disse o mineiro, pode agora mecê entrar para ver a pequena. Está com o pulso que nem um fio, mas não tem febre de qualidade nenhuma.

- Assim é bem melhor, respondeu Cirino.

E, arranjando precipitadamente o que havia tirado da canastra, fechou-a e pôs-se de pé.

Antes de sair da sala, deteve Pereira o hóspede com ar de quem precisava tocar em assunto de gravidade e ao mesmo tempo de difícil explicação.

Afinal começou meio hesitante:

- Sr. Cirino, eu cá sou homem muito bom de gênio, muito amigo de todos, muito acomodado e que tenho o coração perto da boca, como vosmecê deve ter visto...

- Por certo, concordou o outro.

- Pois bem, mas... tenho um grande defeito; sou muito desconfiado. Vai o doutor entrar no interior da minha casa e... deve postar-se como...

- Oh, Sr. Pereira! Atalhou Cirino com animação, mas sem grande estranheza, pois conhecia o zelo com que os homens do sertão guardam da vista dos profanos os seus aposentos domésticos, posso gabar-me de ter sido recebido no seio de muita família honesta e sei proceder como devo.

Expandiu-se um tanto o rosto do mineiro.

- Vejo, disse ele com algum acanhamento, que o doutor não é nenhum pé-rapado, mas nunca é bom facilitar... E já que não há outro remédio, vou dizer-lhe todos os meus segredos... não metem vergonha a ninguém, com o favor de Deus; mas negócios da minha casa não gosto de bater língua... Minha filha Nocência fez 18 anos pelo Natal, e é rapariga que pela feição parece moça de cidade, muito ariscazinha de modos, mas bonita e boa deveras...

Coitada, foi criada sem mãe, e aqui nestes fundões.

- Ora muito bem, continuou Pereira caindo aos poucos na habitual garrulice, quando vi a menina tomar corpo, tratei logo de casá-la.

- Ah! É casada? Perguntou Cirino. 

- Isto é, é e não é. A coisa está apalavrada. Por aqui costuma labutar no costeio do gado para são Paulo um homem de mão-cheia, que talvez o Sr. Conheça... o Manecão Doca...

(...)

- Esta obrigação de casar as mulheres é o diabo!... Se não tomam estado, ficam jururus e fanadinhas...; se casam podem cair nas mãos de algum marido malvado... E depois, as histórias!... Ih, meu Deus, mulheres numa casa, é coisa de meter medo... São redomas de vidro que tudo pode quebrar... Enfim, minha filha, enquanto solteira, honrou o nome de meus pais... O Manecão que se aguente, quando a tiver por sua... Com gente de saia não há que fiar... Cruz! Botam famílias inteira a perder, enquanto o demo esfrega um olho.

Esta opinião injuriosa sobre as mulheres é, em geral, corrente nos sertões e traz como consequência imediata e prática, além da rigorosa clausura em que são mantidas, não só o casamento convencionado entre parentes muito chegados para filhos de menor idade, mas sobretudo os numerosos crimes cometidos, mal se suspeita possibilidade de qualquer intriga amorosa entre pessoa da família e algum estranho.

(...) 

- Sr. Pereira, replicou Cirino com calma, já lhe disse e torno a dizer que, como médico, estou há muito tempo acostumado a lidar com famílias e a respeitá-las. É este meu dever, e até hoje, graças a Deus, a minha fama é boa... Quanto às mulheres, não tenho as suas opiniões, nem as acho razoáveis nem de justiça. Entretanto, é inútil discutirmos porque sei que falou-me com toda franqueza, e também com franqueza quero responder. No meu parecer, as mulheres são tão boas como nós, se não melhores: não há, pois, motivo para tanto desconfiar delas e ter os homens em tão boa conta... Enfim, essas suas ideias podem quadrar-lhe à vontade, e é costume meu antigo a ninguém contrariar, para viver bem com todos e deles merecer o tratamento que julgo ter direito a receber. Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo.

Tal profissão de fé, expedida em tom dogmático e superior, pareceu impressionar agradavelmente a Pereira, que fora aplaudido com expressivo movimento de cabeça a sensatez dos conceitos e a fluência da frase.

Cirino discorda de alguns aspectos, mas aceita as regras daquela sociedade. Em qual fragmento predomina sua opinião sobre esse aspecto?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Cirino discorda de alguns aspectos, mas aceita as regras daquela sociedade (TRECHOS DESTACADOS)

    - Sr. Pereira, replicou Cirino com calma, já lhe disse e torno a dizer que, como médico, estou há muito tempo acostumado a lidar com famílias e a respeitá-las. É este meu dever, e até hoje, graças a Deus, a minha fama é boa... Quanto às mulheres, não tenho as suas opiniões, nem as acho razoáveis nem de justiça. Entretanto, é inútil discutirmos porque sei que falou-me com toda franqueza, e também com franqueza quero responder. No meu parecer, as mulheres são tão boas como nós, se não melhores: não há, pois, motivo para tanto desconfiar delas e ter os homens em tão boa conta... Enfim, essas suas ideias podem quadrar-lhe à vontade, e é costume meu antigo a ninguém contrariar, para viver bem com todos e deles merecer o tratamento que julgo ter direito a receber. Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo.


ID
4829512
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

INOCÊNCIA

Visconde Taunay

Estava Cirino fazendo o inventário da sua roupa e já começava a anoitecer, quando Pereira novamente a ele se chegou.

- Doutor, disse o mineiro, pode agora mecê entrar para ver a pequena. Está com o pulso que nem um fio, mas não tem febre de qualidade nenhuma.

- Assim é bem melhor, respondeu Cirino.

E, arranjando precipitadamente o que havia tirado da canastra, fechou-a e pôs-se de pé.

Antes de sair da sala, deteve Pereira o hóspede com ar de quem precisava tocar em assunto de gravidade e ao mesmo tempo de difícil explicação.

Afinal começou meio hesitante:

- Sr. Cirino, eu cá sou homem muito bom de gênio, muito amigo de todos, muito acomodado e que tenho o coração perto da boca, como vosmecê deve ter visto...

- Por certo, concordou o outro.

- Pois bem, mas... tenho um grande defeito; sou muito desconfiado. Vai o doutor entrar no interior da minha casa e... deve postar-se como...

- Oh, Sr. Pereira! Atalhou Cirino com animação, mas sem grande estranheza, pois conhecia o zelo com que os homens do sertão guardam da vista dos profanos os seus aposentos domésticos, posso gabar-me de ter sido recebido no seio de muita família honesta e sei proceder como devo.

Expandiu-se um tanto o rosto do mineiro.

- Vejo, disse ele com algum acanhamento, que o doutor não é nenhum pé-rapado, mas nunca é bom facilitar... E já que não há outro remédio, vou dizer-lhe todos os meus segredos... não metem vergonha a ninguém, com o favor de Deus; mas negócios da minha casa não gosto de bater língua... Minha filha Nocência fez 18 anos pelo Natal, e é rapariga que pela feição parece moça de cidade, muito ariscazinha de modos, mas bonita e boa deveras...

Coitada, foi criada sem mãe, e aqui nestes fundões.

- Ora muito bem, continuou Pereira caindo aos poucos na habitual garrulice, quando vi a menina tomar corpo, tratei logo de casá-la.

- Ah! É casada? Perguntou Cirino. 

- Isto é, é e não é. A coisa está apalavrada. Por aqui costuma labutar no costeio do gado para são Paulo um homem de mão-cheia, que talvez o Sr. Conheça... o Manecão Doca...

(...)

- Esta obrigação de casar as mulheres é o diabo!... Se não tomam estado, ficam jururus e fanadinhas...; se casam podem cair nas mãos de algum marido malvado... E depois, as histórias!... Ih, meu Deus, mulheres numa casa, é coisa de meter medo... São redomas de vidro que tudo pode quebrar... Enfim, minha filha, enquanto solteira, honrou o nome de meus pais... O Manecão que se aguente, quando a tiver por sua... Com gente de saia não há que fiar... Cruz! Botam famílias inteira a perder, enquanto o demo esfrega um olho.

Esta opinião injuriosa sobre as mulheres é, em geral, corrente nos sertões e traz como consequência imediata e prática, além da rigorosa clausura em que são mantidas, não só o casamento convencionado entre parentes muito chegados para filhos de menor idade, mas sobretudo os numerosos crimes cometidos, mal se suspeita possibilidade de qualquer intriga amorosa entre pessoa da família e algum estranho.

(...) 

- Sr. Pereira, replicou Cirino com calma, já lhe disse e torno a dizer que, como médico, estou há muito tempo acostumado a lidar com famílias e a respeitá-las. É este meu dever, e até hoje, graças a Deus, a minha fama é boa... Quanto às mulheres, não tenho as suas opiniões, nem as acho razoáveis nem de justiça. Entretanto, é inútil discutirmos porque sei que falou-me com toda franqueza, e também com franqueza quero responder. No meu parecer, as mulheres são tão boas como nós, se não melhores: não há, pois, motivo para tanto desconfiar delas e ter os homens em tão boa conta... Enfim, essas suas ideias podem quadrar-lhe à vontade, e é costume meu antigo a ninguém contrariar, para viver bem com todos e deles merecer o tratamento que julgo ter direito a receber. Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo.

Tal profissão de fé, expedida em tom dogmático e superior, pareceu impressionar agradavelmente a Pereira, que fora aplaudido com expressivo movimento de cabeça a sensatez dos conceitos e a fluência da frase.

No fragmento “Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo.” A palavra ‘arvorar-se,’ nesse contexto, pode ser substituída sem prejuízo de sentido por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

     “Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo.”

    A palavra possui o significado de " pôr a prumo, levantar, empinar".

    Bons estudos!


ID
4829515
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

INOCÊNCIA

Visconde Taunay

Estava Cirino fazendo o inventário da sua roupa e já começava a anoitecer, quando Pereira novamente a ele se chegou.

- Doutor, disse o mineiro, pode agora mecê entrar para ver a pequena. Está com o pulso que nem um fio, mas não tem febre de qualidade nenhuma.

- Assim é bem melhor, respondeu Cirino.

E, arranjando precipitadamente o que havia tirado da canastra, fechou-a e pôs-se de pé.

Antes de sair da sala, deteve Pereira o hóspede com ar de quem precisava tocar em assunto de gravidade e ao mesmo tempo de difícil explicação.

Afinal começou meio hesitante:

- Sr. Cirino, eu cá sou homem muito bom de gênio, muito amigo de todos, muito acomodado e que tenho o coração perto da boca, como vosmecê deve ter visto...

- Por certo, concordou o outro.

- Pois bem, mas... tenho um grande defeito; sou muito desconfiado. Vai o doutor entrar no interior da minha casa e... deve postar-se como...

- Oh, Sr. Pereira! Atalhou Cirino com animação, mas sem grande estranheza, pois conhecia o zelo com que os homens do sertão guardam da vista dos profanos os seus aposentos domésticos, posso gabar-me de ter sido recebido no seio de muita família honesta e sei proceder como devo.

Expandiu-se um tanto o rosto do mineiro.

- Vejo, disse ele com algum acanhamento, que o doutor não é nenhum pé-rapado, mas nunca é bom facilitar... E já que não há outro remédio, vou dizer-lhe todos os meus segredos... não metem vergonha a ninguém, com o favor de Deus; mas negócios da minha casa não gosto de bater língua... Minha filha Nocência fez 18 anos pelo Natal, e é rapariga que pela feição parece moça de cidade, muito ariscazinha de modos, mas bonita e boa deveras...

Coitada, foi criada sem mãe, e aqui nestes fundões.

- Ora muito bem, continuou Pereira caindo aos poucos na habitual garrulice, quando vi a menina tomar corpo, tratei logo de casá-la.

- Ah! É casada? Perguntou Cirino. 

- Isto é, é e não é. A coisa está apalavrada. Por aqui costuma labutar no costeio do gado para são Paulo um homem de mão-cheia, que talvez o Sr. Conheça... o Manecão Doca...

(...)

- Esta obrigação de casar as mulheres é o diabo!... Se não tomam estado, ficam jururus e fanadinhas...; se casam podem cair nas mãos de algum marido malvado... E depois, as histórias!... Ih, meu Deus, mulheres numa casa, é coisa de meter medo... São redomas de vidro que tudo pode quebrar... Enfim, minha filha, enquanto solteira, honrou o nome de meus pais... O Manecão que se aguente, quando a tiver por sua... Com gente de saia não há que fiar... Cruz! Botam famílias inteira a perder, enquanto o demo esfrega um olho.

Esta opinião injuriosa sobre as mulheres é, em geral, corrente nos sertões e traz como consequência imediata e prática, além da rigorosa clausura em que são mantidas, não só o casamento convencionado entre parentes muito chegados para filhos de menor idade, mas sobretudo os numerosos crimes cometidos, mal se suspeita possibilidade de qualquer intriga amorosa entre pessoa da família e algum estranho.

(...) 

- Sr. Pereira, replicou Cirino com calma, já lhe disse e torno a dizer que, como médico, estou há muito tempo acostumado a lidar com famílias e a respeitá-las. É este meu dever, e até hoje, graças a Deus, a minha fama é boa... Quanto às mulheres, não tenho as suas opiniões, nem as acho razoáveis nem de justiça. Entretanto, é inútil discutirmos porque sei que falou-me com toda franqueza, e também com franqueza quero responder. No meu parecer, as mulheres são tão boas como nós, se não melhores: não há, pois, motivo para tanto desconfiar delas e ter os homens em tão boa conta... Enfim, essas suas ideias podem quadrar-lhe à vontade, e é costume meu antigo a ninguém contrariar, para viver bem com todos e deles merecer o tratamento que julgo ter direito a receber. Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo.

Tal profissão de fé, expedida em tom dogmático e superior, pareceu impressionar agradavelmente a Pereira, que fora aplaudido com expressivo movimento de cabeça a sensatez dos conceitos e a fluência da frase.

No fragmento “Estava Cirino fazendo o inventário da sua roupa e já começava a anoitecer...” Considerando o processo de Formação de Palavras, a palavra ‘anoitecer’ é uma

Alternativas
Comentários
  • Em língua portuguesa existem dois grandes e principais processos de formação de palavras: composição (por aglutinação e justaposição) e derivação (prefixal, sufixal, e prefixal e sufixal, imprópria, regressiva e parassintética). Não menos importantes, há também hibridismo, onomatopeia, redução e entre outros.

    Na palavra "anoitecer", ocorre a derivação parassintética, ou seja, concomitantemente acresceram-se

    a) imprópria.

    Incorreto. Na derivação imprópria, altera-se a classe gramatical sem que se muda a estrutura da palavra (p.ex. o andar dele me irritava, os bons morrem jovens, etc.);

    b) regressiva.

    Incorreto. Esse é o processo pelo qual, através da regressão e da mudança estrutural, uma palavra pertencente a certa classe passa a ser de outra. Exemplo: "Os herdeiros não concordam com a venda do imóvel". Note que "venda" (substantivo) provém do verbo "vender";

    c) parassintética.

    Correto. Vide explicação inicial;

    d) prefixal e sufixal.

    Incorreto. Na derivação prefixal e sufixal, de forma não simultânea, acrescem-se dois afixos: um prefixo e um sufixo (p.ex.: desregradamente).

    Letra C

  • GABARITO -C

    Na parassítense temos a união simultânea de afixos ( Prefixos e sufixos ) A retirada de um deles torna a palavra inexistente na língua.

    a) imprópria.

    Derivação Imprópria A derivação imprópria ocorre quando determinada palavra, sem sofrer qualquer acréscimo ou supressão em sua forma, muda de classe gramatical.

    Exemplos:

    a) Os adjetivos passam a substantivos Os bons serão contemplados. 

    --------------------

    b) regressiva.

    Derivação Regressiva A palavra primitiva reduz-se ao formar a palavra derivada. Também conhecida como deverbal. Exemplos:

    cantar  canto

    -------------------

    d) prefixal e sufixal.

    União simultânea de afixos sendo que mesmo com a retirada de um deles a palavra permanece existente na língua.

    Ex: lealdade, deslocamento

    ----------------------

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA C

    PROCESSOS DE FORMAÇÃO DE PALAVRAS

    Há dois processos mais fortes (presentes) na formação de palavras em Língua Portuguesa: a composição e a derivação. Vejamos suas principais características.

    Composição: é muito mais uma criação de vocábulo. Pode ocorrer por:

    *Justaposição (sem perda de elementos):

    Guarda-chuva, girassol, arranha-céu, passatempo, guarda-noturno, flor-de-lis.

    *Aglutinação (com perda de elementos):

    Embora (em + boa + hora) | Fidalgo (filho de algo) | Aguardente (agua + ardente).

    Hibridismo: consiste na união de radicais oriundos de línguas distintas:

    Alcoômetro – Álcool (árabe) + metro (grego) | Burocracia – Buro (francês) + cracia (grego).

    Derivação: é muito mais uma transformação no vocábulo, não se trata necessariamente da criação de uma palavra nova. Ela pode ocorrer das seguintes maneiras:

    Pelo acréscimo de um prefixo (antes da raiz da palavra). Chamaremos de derivação PREFIXAL.

    Reforma, anfiteatro, desfazer, reescrever, ateu, infeliz.

    Pelo acréscimo de um sufixo (após a raiz da palavra). Chamaremos de derivação SUFIXAL.

    Formalmente, fazimento, felizmente, mocidade, teísmo.

    Pelo acréscimo de um sufixo e de um prefixo ao mesmo tempo (com possibilidade de remoção).

    Chamaremos de derivação PREFIXAL E SUFIXAL.

    Infelizmenteateísmodesordenamento.

    Pelo acréscimo simultâneo e irremovível de prefixo e sufixo. É o que se convencionou chamar de PARASSÍNTESE ou DERIVAÇÃO PARASSINTÉTICA.

    Avermelhadoanoiteceremudeceramanhecer.

    Pela regressão de uma forma verbal. É o que chamaremos de derivação regressiva ou deverbal: advinda de um verbo. Essa derivação usualmente dá origem a substantivos abstratos.

    Abalo (proveniente do verbo “abalar”) | Agito (proveniente do verbo “agitar”).

    Luta (proveniente do verbo “lutar”) | Fuga (proveniente do verbo “fugir”).

    Pelo processo de alteração classe gramatical. Convencionalmente chamada de CONVERSÃO OU “DERIVAÇÃO IMPRÓPRIA”.

    jantar – “jantar” é um verbo, mas aqui foi transformado em substantivo.

    Um não – “não” é um advérbio, mas foi transformado em substantivo.

    O seu sim – “sim” é um advérbio, mas foi transformado em substantivo.

    Estrangeirismo:

    Pode-se entender como um tipo de empréstimo linguístico. Ele pode ocorrer de duas maneiras:

    *Com aportuguesamento: abajur (do francês "abat-jour"), algodão (do árabe "al-qutun"), lanche (do inglês "lunch") etc.

    *Sem aportuguesamento: networking, software, pizza, show, shopping etc.

    RESUMO RETIRADO DE AULA DO PROFº PABLO JAMILK.

  • Letra C

    Derivação PARASSINTÉTICA = Acréscimo de um SUFIXO + PREFIXO.


ID
4829518
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

INOCÊNCIA

Visconde Taunay

Estava Cirino fazendo o inventário da sua roupa e já começava a anoitecer, quando Pereira novamente a ele se chegou.

- Doutor, disse o mineiro, pode agora mecê entrar para ver a pequena. Está com o pulso que nem um fio, mas não tem febre de qualidade nenhuma.

- Assim é bem melhor, respondeu Cirino.

E, arranjando precipitadamente o que havia tirado da canastra, fechou-a e pôs-se de pé.

Antes de sair da sala, deteve Pereira o hóspede com ar de quem precisava tocar em assunto de gravidade e ao mesmo tempo de difícil explicação.

Afinal começou meio hesitante:

- Sr. Cirino, eu cá sou homem muito bom de gênio, muito amigo de todos, muito acomodado e que tenho o coração perto da boca, como vosmecê deve ter visto...

- Por certo, concordou o outro.

- Pois bem, mas... tenho um grande defeito; sou muito desconfiado. Vai o doutor entrar no interior da minha casa e... deve postar-se como...

- Oh, Sr. Pereira! Atalhou Cirino com animação, mas sem grande estranheza, pois conhecia o zelo com que os homens do sertão guardam da vista dos profanos os seus aposentos domésticos, posso gabar-me de ter sido recebido no seio de muita família honesta e sei proceder como devo.

Expandiu-se um tanto o rosto do mineiro.

- Vejo, disse ele com algum acanhamento, que o doutor não é nenhum pé-rapado, mas nunca é bom facilitar... E já que não há outro remédio, vou dizer-lhe todos os meus segredos... não metem vergonha a ninguém, com o favor de Deus; mas negócios da minha casa não gosto de bater língua... Minha filha Nocência fez 18 anos pelo Natal, e é rapariga que pela feição parece moça de cidade, muito ariscazinha de modos, mas bonita e boa deveras...

Coitada, foi criada sem mãe, e aqui nestes fundões.

- Ora muito bem, continuou Pereira caindo aos poucos na habitual garrulice, quando vi a menina tomar corpo, tratei logo de casá-la.

- Ah! É casada? Perguntou Cirino. 

- Isto é, é e não é. A coisa está apalavrada. Por aqui costuma labutar no costeio do gado para são Paulo um homem de mão-cheia, que talvez o Sr. Conheça... o Manecão Doca...

(...)

- Esta obrigação de casar as mulheres é o diabo!... Se não tomam estado, ficam jururus e fanadinhas...; se casam podem cair nas mãos de algum marido malvado... E depois, as histórias!... Ih, meu Deus, mulheres numa casa, é coisa de meter medo... São redomas de vidro que tudo pode quebrar... Enfim, minha filha, enquanto solteira, honrou o nome de meus pais... O Manecão que se aguente, quando a tiver por sua... Com gente de saia não há que fiar... Cruz! Botam famílias inteira a perder, enquanto o demo esfrega um olho.

Esta opinião injuriosa sobre as mulheres é, em geral, corrente nos sertões e traz como consequência imediata e prática, além da rigorosa clausura em que são mantidas, não só o casamento convencionado entre parentes muito chegados para filhos de menor idade, mas sobretudo os numerosos crimes cometidos, mal se suspeita possibilidade de qualquer intriga amorosa entre pessoa da família e algum estranho.

(...) 

- Sr. Pereira, replicou Cirino com calma, já lhe disse e torno a dizer que, como médico, estou há muito tempo acostumado a lidar com famílias e a respeitá-las. É este meu dever, e até hoje, graças a Deus, a minha fama é boa... Quanto às mulheres, não tenho as suas opiniões, nem as acho razoáveis nem de justiça. Entretanto, é inútil discutirmos porque sei que falou-me com toda franqueza, e também com franqueza quero responder. No meu parecer, as mulheres são tão boas como nós, se não melhores: não há, pois, motivo para tanto desconfiar delas e ter os homens em tão boa conta... Enfim, essas suas ideias podem quadrar-lhe à vontade, e é costume meu antigo a ninguém contrariar, para viver bem com todos e deles merecer o tratamento que julgo ter direito a receber. Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo.

Tal profissão de fé, expedida em tom dogmático e superior, pareceu impressionar agradavelmente a Pereira, que fora aplaudido com expressivo movimento de cabeça a sensatez dos conceitos e a fluência da frase.

O tipo de discurso predominante nesse texto é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Discurso Direto: É aquele no qual reproduzimos fielmente nossas palavras e as do nosso interlocutor em um diálogo. Durante a construção desse tipo de discursos, é comum o uso de verbos declarativos, que podem ser: disse, respondeu, afirmou, ponderou, sugeriu, perguntou, indagou, e o uso de pontuação como dois pontos, aspas e travessão.

    Exemplo retirado do texto:

    "- Doutor, disse o mineiro, pode agora mecê entrar para ver a pequena. Está com o pulso que nem um fio, mas não tem febre de qualidade nenhuma.

    - Assim é bem melhor, respondeu Cirino."

  • Prezados, gabarito letra A. Vejamos definições:

    Os tipos de discurso tratam da participação, da fala da personagem dentro da narração. Isso acontece de três maneiras: o narrador apresenta fala da personagem pela própria personagem (discurso direto), reproduzir com sua voz a fala da personagem (discurso indireto) e apresenta o pensamento da personagem no meio da narração (discurso indireto livre).

    Discurso direto: há a presença de alguns elementos básicos: verbo elocutivo (antecipando a fala da personagem), dois pontos, aspas ou travessão marcando a própria fala. Ex: O professor pediu aos alunos: "fiquem quietos".

    Discurso indireto: fala da personagem por meio do narrador aparece dentro de uma oração subordinada substantiva (normalmente objetiva direta ou sujetiva). Ex: O professor pediu-lhes que ficassem quietos.

    Discurso indireto livre: a fala se insere no meio do discurso do narrador, dando a impressão de que se trata do pensamento do narrador, mas na verdade se trata do pensamento da personagem. Ex: Eu, como professor, estava incomodado com um aluno desde o início do ano. Olhava, com raiva e irritado, para esse estudante todos os dias. Quando ele vai parar de me perseguir? O aluno se levantou e pediu para ir ao banheiro.

    Quando ele vai parar de me perseguir? - Fala do aluno. Um pensamento do aluno sobre o professor.

    Bons estudos.

    FONTE: A gramática para concursos públicos - Fernando Pestana.


ID
4829521
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

INOCÊNCIA

Visconde Taunay

Estava Cirino fazendo o inventário da sua roupa e já começava a anoitecer, quando Pereira novamente a ele se chegou.

- Doutor, disse o mineiro, pode agora mecê entrar para ver a pequena. Está com o pulso que nem um fio, mas não tem febre de qualidade nenhuma.

- Assim é bem melhor, respondeu Cirino.

E, arranjando precipitadamente o que havia tirado da canastra, fechou-a e pôs-se de pé.

Antes de sair da sala, deteve Pereira o hóspede com ar de quem precisava tocar em assunto de gravidade e ao mesmo tempo de difícil explicação.

Afinal começou meio hesitante:

- Sr. Cirino, eu cá sou homem muito bom de gênio, muito amigo de todos, muito acomodado e que tenho o coração perto da boca, como vosmecê deve ter visto...

- Por certo, concordou o outro.

- Pois bem, mas... tenho um grande defeito; sou muito desconfiado. Vai o doutor entrar no interior da minha casa e... deve postar-se como...

- Oh, Sr. Pereira! Atalhou Cirino com animação, mas sem grande estranheza, pois conhecia o zelo com que os homens do sertão guardam da vista dos profanos os seus aposentos domésticos, posso gabar-me de ter sido recebido no seio de muita família honesta e sei proceder como devo.

Expandiu-se um tanto o rosto do mineiro.

- Vejo, disse ele com algum acanhamento, que o doutor não é nenhum pé-rapado, mas nunca é bom facilitar... E já que não há outro remédio, vou dizer-lhe todos os meus segredos... não metem vergonha a ninguém, com o favor de Deus; mas negócios da minha casa não gosto de bater língua... Minha filha Nocência fez 18 anos pelo Natal, e é rapariga que pela feição parece moça de cidade, muito ariscazinha de modos, mas bonita e boa deveras...

Coitada, foi criada sem mãe, e aqui nestes fundões.

- Ora muito bem, continuou Pereira caindo aos poucos na habitual garrulice, quando vi a menina tomar corpo, tratei logo de casá-la.

- Ah! É casada? Perguntou Cirino. 

- Isto é, é e não é. A coisa está apalavrada. Por aqui costuma labutar no costeio do gado para são Paulo um homem de mão-cheia, que talvez o Sr. Conheça... o Manecão Doca...

(...)

- Esta obrigação de casar as mulheres é o diabo!... Se não tomam estado, ficam jururus e fanadinhas...; se casam podem cair nas mãos de algum marido malvado... E depois, as histórias!... Ih, meu Deus, mulheres numa casa, é coisa de meter medo... São redomas de vidro que tudo pode quebrar... Enfim, minha filha, enquanto solteira, honrou o nome de meus pais... O Manecão que se aguente, quando a tiver por sua... Com gente de saia não há que fiar... Cruz! Botam famílias inteira a perder, enquanto o demo esfrega um olho.

Esta opinião injuriosa sobre as mulheres é, em geral, corrente nos sertões e traz como consequência imediata e prática, além da rigorosa clausura em que são mantidas, não só o casamento convencionado entre parentes muito chegados para filhos de menor idade, mas sobretudo os numerosos crimes cometidos, mal se suspeita possibilidade de qualquer intriga amorosa entre pessoa da família e algum estranho.

(...) 

- Sr. Pereira, replicou Cirino com calma, já lhe disse e torno a dizer que, como médico, estou há muito tempo acostumado a lidar com famílias e a respeitá-las. É este meu dever, e até hoje, graças a Deus, a minha fama é boa... Quanto às mulheres, não tenho as suas opiniões, nem as acho razoáveis nem de justiça. Entretanto, é inútil discutirmos porque sei que falou-me com toda franqueza, e também com franqueza quero responder. No meu parecer, as mulheres são tão boas como nós, se não melhores: não há, pois, motivo para tanto desconfiar delas e ter os homens em tão boa conta... Enfim, essas suas ideias podem quadrar-lhe à vontade, e é costume meu antigo a ninguém contrariar, para viver bem com todos e deles merecer o tratamento que julgo ter direito a receber. Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo.

Tal profissão de fé, expedida em tom dogmático e superior, pareceu impressionar agradavelmente a Pereira, que fora aplaudido com expressivo movimento de cabeça a sensatez dos conceitos e a fluência da frase.

Em “Expandiu-se um tanto o rosto do mineiro.” Há uma:

Alternativas
Comentários
  • A posição do pronome oblíquo átono (me, te, se, lhe, vos, o[s], a[s], etc.) pode ser distintamente três: próclise (antes do verbo. p.ex. não se realiza trabalho voluntário), mesóclise (entre o radical e a desinência verbal, p.ex. realizar-se-á trabalho voluntário) e ênclise (após o verbo, p.ex. realiza-se trabalho voluntário). 

    Inspecionemos a frase:

     Expandiu-se um tanto o rosto do mineiro.” 

    No trecho acima, o pronome "se" está enclítico ao verbo, ou seja, à frente dele. É a única colocação possível: a próclise não pode ser aplicada porque o pronome encabeçaria o período e não há que se falar em mesóclise, pois inexiste verbo no futuro do presente ou do pretérito.

    Letra B

  • GABARITO - B

    Próclise - Pronome antes do verbo

    Ênclise - Pronome após o verbo

    Mesóclise - Pronome no meio do verbo.

    Bons estudos!

  • Essa é para responder com um coração aberto

  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    ► O pronome oblíquo átono pode ocupar três posições em relação ao verbo com o qual se relaciona: a ênclise (depois do verbo); próclise (antes do verbo); e a mesóclise (dentro do verbo). Por ser uma partícula átona, não inicia oração e, entre os verbos de uma locução, liga-se a um deles por hífen.

    PRONOMES ATÓNOS: - me, nos, te, vos, se, o(s), a(s), lhe(s);

    PRÓCLISE

    Na próclise, o pronome é colocado antes do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem o pronome:

    1. Palavras que expressam negação tais como “não, ninguém, nunca”:

    Não o quero aqui. / Nunca o vi assim.

    2. Pronomes relativos (que, quem, quando...), indefinidos (alguém, ninguém, tudo…) e demonstrativos (este, esse, isto…):

    Foi ela que o fez. / Alguns lhes deram maus conselhos. / Isso me lembra algo.

    3. Advérbios ou locuções adverbiais:

    Ontem me disseram que havia greve hoje. / Às vezes nos deixa falando sozinhos.

    4. Palavras que expressam desejo e também orações exclamativas:

    Oxalá me dês a boa notícia. / Deus nos dê forças.

    5. Conjunções subordinativas:

    Embora se sentisse melhor, saiu. / Conforme lhe disse, hoje vou sair mais cedo.

    6. Palavras interrogativas no início das orações:

    Quando te deram a notícia? / Quem te presenteou?

    MESÓCLISE

    Na mesóclise, o pronome é colocado no meio do verbo. Isso acontece com verbos do futuro do presente ou do futuro do pretérito, a não ser que haja palavras que atraiam a próclise:

    Orgulhar-me-ei dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do presente: orgulharei);

    Orgulhar-me-ia dos meus alunos. (verbo orgulhar no futuro do pretérito: orgulharia).

    ÊNCLISE

    Na ênclise, o pronome é colocado depois do verbo. Isso acontece quando a oração contém palavras que atraem esse tipo de colocação pronominal:

    1. Verbos no imperativo afirmativo:

    Depois de terminar, chamem-nos. / Para começar, joguem-lhes a bola!

    2. Verbos no infinitivo impessoal:

    Gostaria de pentear-te a minha maneira. / O seu maior sonho é casar-se.

    3. Verbos no início das orações:

    Fiz-lhe a pessoa mais feliz do mundo. / Surpreendi-me com o café da manhã.

    TODA MATÉRIA.

  • Macete...

    PRóclise → PRimeiro (início)

    ENclise → ENd (final)

    MEsóclise → MEio (meio)

    Bons estudos!


ID
4829527
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

INOCÊNCIA

Visconde Taunay

Estava Cirino fazendo o inventário da sua roupa e já começava a anoitecer, quando Pereira novamente a ele se chegou.

- Doutor, disse o mineiro, pode agora mecê entrar para ver a pequena. Está com o pulso que nem um fio, mas não tem febre de qualidade nenhuma.

- Assim é bem melhor, respondeu Cirino.

E, arranjando precipitadamente o que havia tirado da canastra, fechou-a e pôs-se de pé.

Antes de sair da sala, deteve Pereira o hóspede com ar de quem precisava tocar em assunto de gravidade e ao mesmo tempo de difícil explicação.

Afinal começou meio hesitante:

- Sr. Cirino, eu cá sou homem muito bom de gênio, muito amigo de todos, muito acomodado e que tenho o coração perto da boca, como vosmecê deve ter visto...

- Por certo, concordou o outro.

- Pois bem, mas... tenho um grande defeito; sou muito desconfiado. Vai o doutor entrar no interior da minha casa e... deve postar-se como...

- Oh, Sr. Pereira! Atalhou Cirino com animação, mas sem grande estranheza, pois conhecia o zelo com que os homens do sertão guardam da vista dos profanos os seus aposentos domésticos, posso gabar-me de ter sido recebido no seio de muita família honesta e sei proceder como devo.

Expandiu-se um tanto o rosto do mineiro.

- Vejo, disse ele com algum acanhamento, que o doutor não é nenhum pé-rapado, mas nunca é bom facilitar... E já que não há outro remédio, vou dizer-lhe todos os meus segredos... não metem vergonha a ninguém, com o favor de Deus; mas negócios da minha casa não gosto de bater língua... Minha filha Nocência fez 18 anos pelo Natal, e é rapariga que pela feição parece moça de cidade, muito ariscazinha de modos, mas bonita e boa deveras...

Coitada, foi criada sem mãe, e aqui nestes fundões.

- Ora muito bem, continuou Pereira caindo aos poucos na habitual garrulice, quando vi a menina tomar corpo, tratei logo de casá-la.

- Ah! É casada? Perguntou Cirino. 

- Isto é, é e não é. A coisa está apalavrada. Por aqui costuma labutar no costeio do gado para são Paulo um homem de mão-cheia, que talvez o Sr. Conheça... o Manecão Doca...

(...)

- Esta obrigação de casar as mulheres é o diabo!... Se não tomam estado, ficam jururus e fanadinhas...; se casam podem cair nas mãos de algum marido malvado... E depois, as histórias!... Ih, meu Deus, mulheres numa casa, é coisa de meter medo... São redomas de vidro que tudo pode quebrar... Enfim, minha filha, enquanto solteira, honrou o nome de meus pais... O Manecão que se aguente, quando a tiver por sua... Com gente de saia não há que fiar... Cruz! Botam famílias inteira a perder, enquanto o demo esfrega um olho.

Esta opinião injuriosa sobre as mulheres é, em geral, corrente nos sertões e traz como consequência imediata e prática, além da rigorosa clausura em que são mantidas, não só o casamento convencionado entre parentes muito chegados para filhos de menor idade, mas sobretudo os numerosos crimes cometidos, mal se suspeita possibilidade de qualquer intriga amorosa entre pessoa da família e algum estranho.

(...) 

- Sr. Pereira, replicou Cirino com calma, já lhe disse e torno a dizer que, como médico, estou há muito tempo acostumado a lidar com famílias e a respeitá-las. É este meu dever, e até hoje, graças a Deus, a minha fama é boa... Quanto às mulheres, não tenho as suas opiniões, nem as acho razoáveis nem de justiça. Entretanto, é inútil discutirmos porque sei que falou-me com toda franqueza, e também com franqueza quero responder. No meu parecer, as mulheres são tão boas como nós, se não melhores: não há, pois, motivo para tanto desconfiar delas e ter os homens em tão boa conta... Enfim, essas suas ideias podem quadrar-lhe à vontade, e é costume meu antigo a ninguém contrariar, para viver bem com todos e deles merecer o tratamento que julgo ter direito a receber. Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo.

Tal profissão de fé, expedida em tom dogmático e superior, pareceu impressionar agradavelmente a Pereira, que fora aplaudido com expressivo movimento de cabeça a sensatez dos conceitos e a fluência da frase.

Considerando os princípios de coesão, no fragmento “Entretanto, é inútil discutirmos porque sei que falou-me com toda franqueza, e também com franqueza quero responder.” As palavras e expressões destacadas, respectivamente, estabelecem relações de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Entretanto (1) , é inútil discutirmos porque( 2)  sei que falou-me com toda franqueza, e também (3) com franqueza quero responder.” 

    I) Adversativo

    II) Porque ( Explicativo )

    III) Também tem valor aditivo ( Troque por além disso ).

    ------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Gab. B

    refutação = argumento, série de argumentos ou prova que destrói o que foi alegado; réplica, contestação.

  • Li o entretanto e fui direto na C,ainda bem que treino é treino,ufa!!!!

  • gabarito letra=B

    não tinha visto com essa palavra lembrando que não basta decorar os conectivos as bancas estão inovando tem de ver o contexto.

    A palavra refutação aparece também nas seguintes entradas:

     por definição, significa negar, rejeitar, dar combate por meio de argumentos, ou seja, opor-se a pensamentos contrários

    trás a mesma ideia de adversativas:

    entretanto ,mas, porém, contudo, todavia, não obstante


ID
4829530
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

INOCÊNCIA

Visconde Taunay

Estava Cirino fazendo o inventário da sua roupa e já começava a anoitecer, quando Pereira novamente a ele se chegou.

- Doutor, disse o mineiro, pode agora mecê entrar para ver a pequena. Está com o pulso que nem um fio, mas não tem febre de qualidade nenhuma.

- Assim é bem melhor, respondeu Cirino.

E, arranjando precipitadamente o que havia tirado da canastra, fechou-a e pôs-se de pé.

Antes de sair da sala, deteve Pereira o hóspede com ar de quem precisava tocar em assunto de gravidade e ao mesmo tempo de difícil explicação.

Afinal começou meio hesitante:

- Sr. Cirino, eu cá sou homem muito bom de gênio, muito amigo de todos, muito acomodado e que tenho o coração perto da boca, como vosmecê deve ter visto...

- Por certo, concordou o outro.

- Pois bem, mas... tenho um grande defeito; sou muito desconfiado. Vai o doutor entrar no interior da minha casa e... deve postar-se como...

- Oh, Sr. Pereira! Atalhou Cirino com animação, mas sem grande estranheza, pois conhecia o zelo com que os homens do sertão guardam da vista dos profanos os seus aposentos domésticos, posso gabar-me de ter sido recebido no seio de muita família honesta e sei proceder como devo.

Expandiu-se um tanto o rosto do mineiro.

- Vejo, disse ele com algum acanhamento, que o doutor não é nenhum pé-rapado, mas nunca é bom facilitar... E já que não há outro remédio, vou dizer-lhe todos os meus segredos... não metem vergonha a ninguém, com o favor de Deus; mas negócios da minha casa não gosto de bater língua... Minha filha Nocência fez 18 anos pelo Natal, e é rapariga que pela feição parece moça de cidade, muito ariscazinha de modos, mas bonita e boa deveras...

Coitada, foi criada sem mãe, e aqui nestes fundões.

- Ora muito bem, continuou Pereira caindo aos poucos na habitual garrulice, quando vi a menina tomar corpo, tratei logo de casá-la.

- Ah! É casada? Perguntou Cirino. 

- Isto é, é e não é. A coisa está apalavrada. Por aqui costuma labutar no costeio do gado para são Paulo um homem de mão-cheia, que talvez o Sr. Conheça... o Manecão Doca...

(...)

- Esta obrigação de casar as mulheres é o diabo!... Se não tomam estado, ficam jururus e fanadinhas...; se casam podem cair nas mãos de algum marido malvado... E depois, as histórias!... Ih, meu Deus, mulheres numa casa, é coisa de meter medo... São redomas de vidro que tudo pode quebrar... Enfim, minha filha, enquanto solteira, honrou o nome de meus pais... O Manecão que se aguente, quando a tiver por sua... Com gente de saia não há que fiar... Cruz! Botam famílias inteira a perder, enquanto o demo esfrega um olho.

Esta opinião injuriosa sobre as mulheres é, em geral, corrente nos sertões e traz como consequência imediata e prática, além da rigorosa clausura em que são mantidas, não só o casamento convencionado entre parentes muito chegados para filhos de menor idade, mas sobretudo os numerosos crimes cometidos, mal se suspeita possibilidade de qualquer intriga amorosa entre pessoa da família e algum estranho.

(...) 

- Sr. Pereira, replicou Cirino com calma, já lhe disse e torno a dizer que, como médico, estou há muito tempo acostumado a lidar com famílias e a respeitá-las. É este meu dever, e até hoje, graças a Deus, a minha fama é boa... Quanto às mulheres, não tenho as suas opiniões, nem as acho razoáveis nem de justiça. Entretanto, é inútil discutirmos porque sei que falou-me com toda franqueza, e também com franqueza quero responder. No meu parecer, as mulheres são tão boas como nós, se não melhores: não há, pois, motivo para tanto desconfiar delas e ter os homens em tão boa conta... Enfim, essas suas ideias podem quadrar-lhe à vontade, e é costume meu antigo a ninguém contrariar, para viver bem com todos e deles merecer o tratamento que julgo ter direito a receber. Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo.

Tal profissão de fé, expedida em tom dogmático e superior, pareceu impressionar agradavelmente a Pereira, que fora aplaudido com expressivo movimento de cabeça a sensatez dos conceitos e a fluência da frase.

De acordo com os níveis de linguagem, esse texto apresenta uma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    linguagem culta, regional e literária.

    A linguagem tem as características :

    Usada em situações formais e em documentos oficiais;

    Maior preocupação com a pronúncia das palavras;

    Uso da norma culta;

    Ausência do uso de gírias;

    Variante prestigiada.

    II) Linguagem regional :

    (...) Esta obrigação de casar as mulheres é o diabo!. (....)

    III) linguagem literária pode ser encontrada nos poemas, cujo discurso é permeado por elementos que conferem maior expressividade e beleza ao texto.

  • Questão duplicada -_-'


ID
4829533
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

"A vida é uma ópera, é uma grande ópera. O tenor e o barítono lutam pelo soprano, em presença do baixo e dos comprimários, quando não são o soprano e o contralto que lutam pelo tenor, em presença do mesmo baixo e dos mesmos comprimários. Há coros numerosos, muitos bailados, e a orquestra é excelente..."
Machado de Assis 

A figura de linguagem que predomina nesse texto é a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    alegoria é uma figura de linguagem caracterizada como sendo um conjunto simbólico criado para transmitir um segundo sentido além do sentido literal das palavras. Entra-se assim no campo da linguagem simbólica, conotativa, figurativa.

    Fonte da questão: https://www.normaculta.com.br/alegoria/

  • Alegoria agora é nova para mim.

  • nunca nem vi

  • Também desconhecia!

  • a) Alegoria. Certo

     b) Apóstrofe. Se dirige a uma pessoa ou coisa. Ex.: Ei!, psiu!

     c) Gradação. Aumento ou diminuição de termos de forma lógica, numa sequência

     d) Hipérbole. Exagero na informação, muitas vezes irracionais 

  • nunca nem vi alegoria

  • Vi uma bagunça no texto e lembrei de carnaval, uma zona, tudo sem sentido.. chutei alegoria e acertei

  • É carnaval?
  • esse tipo de questão é pro candidato não fechar a prova kkk

  • Alegoria é algo grande e chamativo, ou seja, é o acúmulo de metáforas referindo-se ao mesmo objeto.

  • ai dentu

  • LETRA A

  • uma chatice esses textos de Machado de Assis... p de perdoe.

    pronto, falei!

  • Auditor fiscal da NASA?
  • Alegoria x metáfora

    Alegoria e metáfora se desenvolvem no âmbito da linguagem conotativa, assumindo um sentido figurado e simbólico. A principal distinção feita entre alegoria e metáfora se refere à frequência e extensão do uso da linguagem simbólica. A metáfora é usada mais pontualmente, se referindo a termos isolados. A alegoria ocorre na totalidade do texto, sendo formada por diversas metáforas interligadas entre si.

    Fonte : https://www.normaculta.com.br/alegoria/#:~:text=A%20alegoria%20%C3%A9%20uma%20figura,linguagem%20simb%C3%B3lica%2C%20conotativa%2C%20figurativa.

  • Pensei se tratar de uma gradação pois ele compara a vida a uma orquestra (seria em primeiro instante uma metáfora) e, depois, ele explica a combinação dos nipes de um coral até formar uma orquestra. (Um processo gradativo). Alegoria é uma novidade para mim.

  • Primeira vez que vejo falar desse figura de linguagem .

  • Essa é nova pra mim....

  • Desconhecia essa figura de linguagem.


ID
4829536
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Na oração: A criança tinha necessidade de medicamentos. O termo destacado é um

Alternativas
Comentários
  • análise sintática requer o reconhecimento de função exercida por palavras ou segmentos maiores no interior de uma estrutura. As possíveis funções são estas:

    → Adjunto adnominal;

    → Adjunto adverbial;

    → Agente da passiva;

    → Aposto;

    → Complemento nominal;

    → Objeto direto;

    → Objeto indireto;

    → Predicado;

    → Predicativo do objeto;

    → Predicativo do sujeito;

    → Sujeito.

    Convém salientar que a função sintática discrepa significativamente da classificação morfológica. Esta última diz respeito à morfologia, ou seja, à classe gramatical a que pertence as palavras, que são dez:

    I - Adjetivo;

    II - Advérbio;

    III - Artigo;

    IV - Conjunção;

    V - Interjeição;

    VI - Numeral;

    VII - Preposição;

    VIII - Pronome;

    IX - Substantivo;

    X - Verbo.

    À exceção das conjunções, interjeições, preposições e verbos, cada palavra integrante dessas classes gramaticais, isoladamente ou em conjunto, exerce alguma função sintática na estrutura.

    Inspecionemos o fragmento:

    "A criança tinha necessidade de medicamentos."

    Note que "necessidade" é substantivo abstrato e tem natureza passiva. Portanto, "de medicamentos" só pode ser complemento. O complemento nominal amiúde possui natureza passiva, sempre é introduzido por preposição e se refere a três classes de palavras: adjetivo, advérbio ou substantivo abstrato.

    a) objeto indireto.

    Incorreto. Os objetos (direto e indireto) são complementos verbais, ou seja, de verbos. "De medicamentos" é complemento de nome;

    b) adjunto adnominal.

    Incorreto. O adjunto adnominal é expresso por adjetivo ou locução adjetiva, pronomes adjuntos (relativo, indefinido, demonstrativo, etc.), artigo, numeral e expressões que, além de qualidade, denotam posse ou especificação. Oportunamente, registra-se: o adjunto, em geral, se refere a substantivos abstratos e concretos e pode ou não aparecer preposicionado. Comumente, há possibilidade de substitui-lo por um adjetivo, como no exemplo a seguir: literatura de fantasia (fantástica), água de chuva (pluvial), mordida de cão (canina), etc. Em boa hora, cita-se também a frequente ideia de posse que ele apresenta: os dados dos clientes (os dados deles, que pertencem a eles). E de agente: o amor de minha mãe por mim é imensurável (a mãe é o agente da ação de amar). Na frase em tela, há natureza passiva: é tida a necessidade de medicamentos.

    c) predicativo do sujeito.

    Incorreto. Não existe predicativo do sujeito, ou seja, uma característica do substantivo "criança".

    d) complemento nominal.

    Correto. Vide explicação inicial.

    Letra D

  • Letra D

    Quem sofre a AÇÃO? O termo MEDICAMENTOS.

    Sobre o complemento nominal:

    -Sempre preposicionado.

    -Faz referência ao substantivo abstrato, advérbio e adjetivo.

    -É PACIENTE.

    Fonte: Prof: Elias Santana, Gran Cursos.

  • GABARITO -D

    Necessidade de medicamentos

    1º Sendo substantivo abstrato pode ser CN ou ADJ Adnominal.

    Se pratica a ação - Adjunto

    Se sofre a ação - CN

    Medicamentos praticam a ação?

    NÃO!

    = CN

  • Assertiva D

    A criança tinha necessidade de medicamentos = complemento nominal.

  • Muito difícil essa parte da gramática, quando o verbo for somente O.D ou O.I e o que vier após for substantivo abstrato (tudo aquilo que não vemos como emoções, desejos, etc) e vier preposicionado, é na maioria dos casos um complemento nominal. Caso não venha preposicionado e sua retirada não deixe o texto sem sentido apenas o modifica, no caso é um adjunto adnominal!

  • Tentando ate agora entender pq não é O.I

  • Assim empossado, queimarei todo meu material de português.

  • Atenção para não confundir o complemento nominal com o objeto indireto. O objeto indireto sempre irá completar o sentido de um verbo, já o complemento, como o próprio nome diz, completa o sentido de um nome.

    "A criança tinha necessidade de medicamentos."

    Necessidade é um nome.

    Medicamentos são necessitados ----> O termo "medicamentos" sofre a ação, logo será complemento nominal

  • De cara já é possível eliminar a letra A e a letra C, logo ficamos entre adjunto e complemento nominal.

    Para diferenciar, analise a classe morfológica da palavra (Necessidade é um nome);

    Depois analise se ele é um substantivo concreto ou abstrato (É abstrato)

    Por fim, analise se ele é um abstrato ativo ou passivo (Se for passivo = complemento / Se for ativo = adjunto)

    Letra D

  • • A criança tinha necessidade de medicamentos.  • "Necessidade" é um substantivo, sendo assim, a preposição "de" é decorrente desse substantivo. a) Quando a preposição vem do nome (substantivo, adjetivo, advérbio) é complemento nominal. b) Quando a preposição vem do verbo é objeto indireto.
  • “A criança tinha necessidade DE MEDICAMENTOS.” - A expressão “DE MEDICAMENTOS” completa o abstrato deverbal “necessidade”, equivale a “A criança NECESSITAVA MEDICAMENTOS.”, veja, o termo é paciente, seria um complemento verbal


ID
4829539
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No fragmento: Muita determinação, reeducação alimentar, exercícios físicos, todos esses fatores são fundamentais para melhorar ter saúde. A expressão destacada é um aposto

Alternativas
Comentários
  • NÃO FICOU NÃO, VOCE ESTÁ ERRADA! O CESPE NUNCA ERRA!!
  • aposto recapitulativo ou resumidor serve para resumir numa só palavra vários termos da oração.

    Ex: Prosperidade, segurança e alegria, isso é o que eu quero para minha família.

    Doces, salgados, bebidas e enfeites, tudo preparado para a festa.

  • GABARITO -D

    A estrutura de um aposto resumidor ou recaptulativo se repete muito nas provas :

    Geralmente é encerrado por TUDO, NADA , NINGUÉM.

    Resumitivo/Recapitulativo – Brasil, Costa Rica, México, Uruguai, isto é, nenhum é um país desenvolvido.

    – Irei a Macau, Cabo Verde, Angola e Timor-Leste, lugares onde se fala português.

    Obs.: Normalmente este tipo de aposto é representado pelos pronomes indefinidos nada, ninguém, nenhum, tudo, todo(a/s)

    OBS: A concordância leva o verbo para o singular.

    O céu, a terra e os mares tudo cooperou para o seu sucesso!

    Bons estudos!!

  • Não existe a figura do sujeito resumitivo? Jurava que o que estava destacado era o sujeito do verbo ser.

    Português é um mundo!

  • Conhecia somente por resumitivo.

  • Diz-se que o aposto é um termo de valor substantivo B que reitera um termo A, numa “fórmula” A = B. 

    Resumitivo/Recapitulativo

    – Brasil, Costa Rica, México, Uruguai, isto é, nenhum é um país desenvolvido.

    – Irei a Macau, Cabo Verde, Angola e Timor-Leste, lugares onde se fala português.

    Obs.: Normalmente este tipo de aposto é representado pelos pronomes indefinidos nada, ninguém, nenhum, tudo, todo(a/s). 

    DICA: Núcleos do sujeito resumidos por um aposto resumitivo = recapitulativo (nada, tudo, ninguém...). O verbo fica no singular.

    Ex.:

    – Os pedidos, as súplicas, o desespero, nada disso o comoveu.

    Fernando Pestana

  • LETRA D

  • RECAPITULATIVO .Eu estudo com duas gramáticas uma do Domingos Pascoal Cegalla e a outra do Fernando Pestana,porém nunca tinha visto essa nomenclatura .

  • Nem queria ser advogado em GO mesmo ... KKKKKKKKKK

  • Recapitulativo = Resumitivo


ID
4829542
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em: O concurseiro acordou cedo e começou a estudar. Tem-se uma

Alternativas
Comentários
  • O concurseiro acordou cedo e começou a estudar. 

    → Temos um período composto por coordenação sendo que uma oração é coordenada assindética e outra é coordenada sindética aditiva.

    Vejo a questão como nula por também conter uma oração coordenada assindética.

    GABARITO DA BANCA. A

  • O enunciado requereu a análise de um período. Convém salientar que, para fins de prova, importam os registros a seguir sobre oração e período:

    → Quanto à ligação, classificam-se as orações em conectivas (predem-se a outras orações por meio de conjunções ou pronomes relativos) e justapostas ou assindética (pospõem-se a outras sem o auxílio de conectivo ou pronome);

    → Quanto à forma, classificam-se em independentes (não exercem função sintática de outra a que se liga) e dependentes (exercem função sintática de outra a que se liga);

    → O período simples é constituído de uma oração, a que se costuma chamar de absoluta;

    → Para a formação do período composto, que possui mais de uma oração, servimo-nos de dois processos sintáticos: coordenação e/ou subordinação;

    → As orações coordenadas são independentes e podem ser arroladas em sindéticas (prendem-se às demais por conjunção coordenativa) e assindéticas (estão justapostas, ou seja, apõem-se a outras sem intermédio de conectivo);

     → As orações subordinadas são dependentes e exercem função sintáticas. Desdobram-se em adjetivas (função sintática de adjunto adnominal), adverbiais (função sintática de adjunto adverbial) substantivas (múltiplas funções sintáticas, p.ex. sujeito, complemento nominal, predicado, objeto, etc.).

    Inspecionemos o fragmento:

     "O concurseiro acordou cedo e começou a estudar."

    Há um período composto por coordenação. De acordo com Evanildo Bechara, em Lições de Português Pela Análise Sintática, p.381, à primeira oração dá-se o nome de 1º termo da coordenação, coordenante, culminante ou coordenada assindética; à segunda, em negrito, coordenada sindética aditiva (confere ideia de adição).

    a) oração coordenada sindética.

    Correto. A oração "e começou a estudar" classifica-se em coordenada sindética aditiva;

    b) oração coordenada assindética.

    Correto. Há também uma oração coordenada assindética (o concurseiro acordou cedo);

    c) oração subordinada adverbial.

    Incorreto. Não consta oração subordinada de nenhum tipo na estrutura;

    d) oração subordinada substantiva.

    Incorreto. Não consta oração subordinada de nenhum tipo na estrutura.

    Gabarito da banca: Letra A

    Gabarito do monitor: Letras A e B

  • ✅Letra A

    É coordenada por ser independente.

    É sindética por haver conjunção aditiva representada pelo "E".

    Demais conjunções aditivas = e, nem, não só...mas também, tampouco, tanto...quanto...

    Erros? Só avisar!! DESEJO GARRA!!!!

  • CUIDADO

    Não vejo erro na questão. Entre as diversas posições adotadas por bancas quando diante do assunto em questão, vejo esta como a mais acertada.

    "O concurseiro acordou cedo e começou a estudar."

    Quando falamos em coordenação, mais especificamente em orações sindéticas e assindéticas, é mister saber o que estamos classificando. A classificação em oração coordenada sindética e oração coordenada assindética leva em conta a forma como as orações coordenadas estão ligadas entre si, sendo que os termos "sindética" e "assindética" são basicamente o indicativo para a presença ou não de "síndeto" (conjunção coordenativa).

    Tendo duas orações, como ocorre na construção em tela, coordenadas com presença de síndeto, é errônea a tentativa de classificar a primeira oração como coordenada assindética. Para tanto, tal oração deveria estar coordenada a outro elemento oracional sem presença de conjunção.

    Duas são as opções possíveis e pertinentes no caso presente. Ou classificamos a primeira oração como espécie de "oração principal", que também pode ser chamada coordenante, uma vez que ela não se coordena a nada e apenas tem uma oração coordenada a ela em adição, ou assumimos que não existe oração principal no período coordenado e a classificamos também como oração coordenada sindética aditiva, afinal ela está coordenada à segunda oração com uso de síndeto. Que pese o fato de que acredito ser a segunda opção mais acertada.

    Por fim, não vejo possibilidade de classificarmos a primeira oração do período como coordenada assindética, uma vez que não temos tal construção ligada a outra estrutura oracional sem presença de conjunção.

    Acertada a posição da banca, gabarito na alternativa A.

  • A questão tem dois gabaritos, sim!! (A e B)

    O comentário do Alisson e do Shelking estão CORRETOS. NÃO EXISTE oração principal num período coordenado (como esse em análise), mas apenas em período misto ou subordinado. Isso consta na primeira página da Novíssima gramática da língua portuguesa do Cegalla, logo nas primeiras linhas sobre oração principal!!

  • Um colega citou Bechara, outro citou Cegalla. Aí vem gente querer discordar daqueles que foram dois nomes gigantes da língua portuguesa... Isso não é sinal de inteligência e de estudo, e sim de falta de bom senso. Fala sério!!! Se ambos amparam a classificação da oração como "coordenada assindética", fim!!! É assindética. Vcs concordando ou não.

  • Respondi: B;

    Gabarito: A;

    Depois de ler os comentários: A e B;

    Cérebro depois dessas leituras: ALFABETO.

  • Oração Coordenada Sindética Aditiva

  • Letra A

    Oração Coordenada Sindética ADITIVA (há uma soma de eventos).

  • Oração coordenada sindética ADITIVA

    ESTUDA GUERREIRO

    FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI !

  • Nossa vida GUERREIROS(a)

    Não Pare, continuee!

    Venceremos o COVID.

  • Ainda bem q eu acordei cedo, estudei e acertei a questão!! kk

  • Itame parece nome de personagem do Naruto


ID
4829545
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Marque a alternativa que não é aceita gramaticalmente.

Alternativas
Comentários
  • B) Namoro com João há anos.

    → O verbo namorar não rege preposição, logo o correto é namoro João há anos.

    GABARITO. B

  • regência verbal trata da transitividade de verbo, que pode ser intransitivo (dispensa complementos verbais), transitivo direto (requer complemento verbal direto), transitivo indireto (requer complemento verbal indireto) ou ainda bitransitivo (requer concomitantemente um complemento verbal direto e outro indireto). Nestas duas últimas, o verbo reclama preposição (a, de, em, por, sobre, etc.)

    Abaixo, algumas siglas a fim de atalhar a resolução:

    VTD: Verbo Transitivo Direto

    VTI: Verbo Transitivo Indireto

    VTDI: Verbo Transitivo Direto e Indireto

    a) Visamos ao sucesso.

    Correto. Evocando Celso Pedro Luft, em Dicionário Prático de Regência Verbal, p.534, o verbo "visar", na acepção de ter em vista alguma coisa, pode ser VTD e VTI (caso em que regerá preposição "a"). O dicionarista ainda elenca uma variedade de exemplos:

    I - "Aquilo não visava outro interesse." (Aluísio Azevedo)

    II - "Geralmente nós não visamos o mal, visamos o remédio." (Mário de Andrade)

    III - "... visando apenas os interesses do povo." (Érico Veríssimo)

    b) Namoro com João há anos.

    Incorreto, mas com ressalvas. Em verdade, existe arbitrariedade das bancas de concurso, que entendem o verbo analisado apenas como VTD. Todavia, opõe-se firmemente Celso Pedro Luft, em Dicionário Prático de Regência Verbal, p.374. Segundo o autor, o verbo "namorar", na acepção de "manter relações de namoro", pode ser VTD ou VTI (neste caso, regerá preposição "com") em virtude da influência da regência de outros verbos, a exemplo de "casar" e "noivar". O dicionarista, para chancelar o argumento e exemplificá-lo, traz algumas passagens eduzidas da literatura brasileira:

    I - "E o Dr. Carmo, namorando agora com aquela sem-vergonha." (José Lins do Rego)

    II - "O promotor namorava com a filha do coronel Quincas." (Bernardo Élis)

    Infelizmente, as bancas preferem ignorar uma regência legítima e catalogada e adotam apenas a transitividade direta do verbo em apreço.

    c) Aspirou ao cargo de prefeito.

    Correto. Segundo Celso Pedro Luft, em Dicionário Prático de Regência Verbal, p.76, o verbo "aspirar", no sentido de desejar ardentemente, é VTI e pode reger três distintas preposições: "a", "para" e "por", embora estas duas últimas tenham uso raríssimo;

    d) Prefiro português a matemática.

    Correto. O verbo "preferir", quando coteja, compara dois elementos, é VTDI e rege preposição "a". A construção "do que" e intensificadores do tipo "mais", "muito mais", recorrentemente acompanhantes, ferem a norma culta. É oportuno observar que o objeto direto (português) não está determinado por artigo "o" (o português) Sendo assim, o objeto indireto (matemática) também não está em respeito ao paralelismo. Por isso não se marca o fenômeno crásico.

    Letra B

  • GABA- (B )

    A) Visamos ao sucesso.

    Visar no sentido de ter em vista - VTI ( A)

    Visava ao cargo público.

    ------------------------

    B) Namoro com João há anos.

    Namorar é VTD ( Gramática tradicional )

    Namoro Joana.

    OBS:

    O verbo namorar, Em regra, é VTD

    Entretanto, é preciso ter cuidado, porque alguns classificam como VTI com a preposição " com"

    Já vi uma questão que tratava dessa forma.

    Contudo, por analogia e, sobretudo, tendo por base as expressões “casar com” e “noivar com”, tal verbo passou a ocupar também a posição de transitivo indireto.

    Ver : https://www.portugues.com.br/gramatica/regencia-dos-verbos-namorar-lembrar-precisar.html

    --------------------------

    C) Aspirou ao cargo de prefeito.

    Aspirar no sentido de almejar ( VTI / A)

    Aspirava à magistratura

    Aspirar no sentido de Inalar = VTD

    Aspirava o ar puro.

    ------------------------------------

    D) Prefiro português a matemática.

    Preferir = VTDI

    Prefiro doce a salgado.

    Prefiro loiras a morenas .

    -------------------------------

    Bons estudos!

  • Desabafo

  • Quem namora não tem COMpromisso.

    Quem casa tem COMpromisso.

  • Namoro o João há anos / Namoro a Joana há anos (corretos)

    Quem namora, namora alguém e não com alguém ou a alguém

  • Questão passível de anulação. Pois a possibilidade de namorar "COM alguém" é perfeitamente possível desde que empregada em um outro contexto. Ex: "Fui à festa namorar com Joana" <- não necessariamente eu fui namorá-la. Significa dizer que fui namorar outra moça, e ela foi namorar outro rapaz.

    Quem não concorda, fale agora ou cale-se para sempre!


ID
4829548
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 24, da Lei 8.666/1993, é dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    as demais alternativas são de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

    Os casos de inexigibilidade de licitação estão previstos no art 25. da lei 8.666/93. São poucos incisos(apenas 3) e 2 parágrafos. Vale a pena a leitura visto que alguns examinadores são preguiçosos copiam e colam o texto de lei.

    Mas se tu ler e não lembrar ou não ler, guarda o minemônico da INEXIGIBILIDADE. Por que aí tu PENSA!

    Produtor Exclusivo

    Natureza Singular

    Artistas consagrados

    paramente-se!

  • GABARITO -C

    É aquela lógica : " Posso ou não fazer"...

    Art. 24, III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Inexigível:

     ARTISTA EX NOB

     Mnemônico para inexigibilidade:

    ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • os politicos adoram!!! pertubação da ordem! é hora de faturar!!! QUE SEJAM EXTINTOS OS CARGOS DE COMISSÃO! ELES TIRAM A VAGA DAQUELES QUE ESTUDAM E PASSAM!

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de dispensa e inexigibilidade de licitação.

    DICA: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada) de licitação.

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo) – art. 25, da Lei 8666/93.

    Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

    Dispensada: a lei dispensa a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação (e não de licitação dispensável), como nos mostra o art. 25, I, da Lei 8666/93: “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

    Letra B: incorreta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação (e não de licitação dispensável), como nos mostra o art. 25, II, da Lei 8666/93: “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.

    Letra C: correta. Como pedido no comando, trata-se de uma hipótese de licitação dispensável, como nos mostra o art. 24, III, da Lei 8666/93: “Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem”.

    Letra D: incorreta. Trata-se de uma hipótese de inexigibilidade de licitação (e não de licitação dispensável), como nos mostra o art. 25, III, da Lei 8666/93: “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

    Gabarito: Letra C.

  • Galera, rápido e rasteiro:

    Precisamos decorar as hipoteses de inexibilidade, DIFICILMENTE a banca muda o texto delas para tornar a opção errada.

    Ou seja, basta saber, na maioria dos casos que é inexigivel:

    a) Contratação artista

    b) Produtor exclusivo

    c) Coisa de natureza singular.

    Tudo que vier além disso, na maioria das vezes, é dispensável.

  • todos INEXIGÍVEIS, apenas a alternativa C é DISPENSÁVEL.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:            (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;             (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; [GABARITO]

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24): É possível, mas é incoveniente. A lei apresenta um rol taxativo com 35 (XXXV) incisos/hipóteses.

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (art. 25): Quando há inviabilidade de competição. Rol exemplificativo e as hipóteses, em síntese, são a) contratação de artista; b) produtor exclusivo e c) coisa de natureza singular.

  • Em casos de guerra ou calamidade pública não seriam DISPENSADAS ???

  • GABARITO: LETRA C

    GUERRA/GRAVE PERTURBAÇÃO DE ORDEM - DISPENSÁVEL


ID
4829551
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O inciso V do art. 37 da Constituição Federal trata da designação de agentes públicos para o exercício de funções de confiança e do provimento de cargos em comissão, podendo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CF/88

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:           

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • A questão exige conhecimento acerca da designação de agentes públicos para o exercício de funções de confiança e do provimento de cargos em comissão e pede ao candidato que assinale o item correto.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, V, CF, que preceitua:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

    Vejamos:

    a) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, V, CF.

    b) os cargos de comissão, exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e as funções de confianças, a serem preenchidas por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Errado. A banca trocou "e os cargos em comissão" por "as funções de confianças".

    c) as funções de confiança, exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo e por servidores de carreira, e os cargos em comissão, a serem preenchidos somente por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Errado. As funções de confiança são exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    d) os cargos de comissão, exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo e por servidores de carreira, e as funções de confianças, a serem preenchidas por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Errado. O item trouxe os erros das letras "b" e "c".

    Gabarito: A

  • Assertiva A

    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Função de CONFIANÇA: efetivo

    função em COMISSÃO: servidores de carreira.

    Ambos para atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • LETRA A CORRETA

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.

    A título de esclarecimento, é interessante mencionar que “Servidores Públicos" consubstanciam-se em uma categoria dos agentes públicos que formam a grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais variadas funções. São todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica.

    O vínculo estabelecido entre o servidor e a Administração Pública pode decorrer de um cargo, emprego ou função pública.

    CARGO PÚBLICO, é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor público (art.3, Lei 8.112/90). Ademais, a sua relação jurídica entre os titulares de cargos e o Estado é estatutária, ou seja, regulada por um estatuto (lei).

                Os cargos públicos podem ser:

    Efetivo: precisa de concurso público; o servidor pode adquirir estabilidade; e o regime é estatutário.

    Cargo em comissão: não precisa de concurso público, devendo a lei, todavia, trazer percentuais mínimos de pessoas que devam ser chamadas do âmbito da própria administração; Será ocupada por pessoa de confiança, de livre nomeação (ad nutum).

    Aqui é importante mencionar o mais recente entendimento do STF, no sentido de que os agentes políticos – Ministros de Governo, Secretários de Estado e Municípios e etc - , não são considerados cargos em comissão, e por isso não estão sujeitos as regras do nepotismo (S.V. 13, STF), in verbis:

    “[...]Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC 12, porque o próprio Capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, os de Secretário Municipal, são de agentes do Poder, fazem parte do Poder Executivo.[...]"(GRIFO NOSSO)

    [RE 579.951, rel. min. Ricardo Lewandowski, voto do min. Ayres Britto, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008, Tema 66.]

    Vitalício: são os cargos públicos cujo o elemento permanência é mais intenso, deste modo, seus ocupantes só podem perdê-lo por meio de sentença transitada em julgado. É privativo dos magistrados, membros do Ministério Público e Ministros dos Tribunais de Contas. A vitaliciedade ocorre depois de dois anos de exercício no cargo – no caso de provimento por concurso público – e logo após a posse – no caso de indicação – (Ministros dos Tribunais Superiores, p.ex.).

    EMPREGO PÚBLICO, a natureza jurídica entre os ocupantes de emprego e o Estado é contratual, por meio da CLT, observada as disposições constitucionais que dispõem sobre particularidades no regime trabalhista aplicadas a empregados do Estado. Nesse sentido, temos que apesar do regime trabalhista, para ingressar em empresas pública e sociedade de economia mista p.ex., é necessário concurso público (art.37,II, CRFB/88).

    FUNÇÃO PÚBLICA, é o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego. É um conceito residual. A CRFB/88 prevê duas funções: a função exercida por servidores contratadas temporariamente (art.37,IX) ; e as funções de confiança (art.37, V) , também criadas por lei, destinando-se apenas ás atribuições de direção, chefia e assessoramento. Só pode ocupá-las quem possui cargo efetivo.


    Assim, realizado um introito sobre o tema, passemos à análise das assertivas, que abordam especificamente o artigo 37, V, CF/88, o qual estipula que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

                Vejamos o que contém nas alternativas:

    a) CORRETO – A assertiva reproduz o que estipula o artigo 37, V, CF/88.

    b) ERRADO – A assertiva trocou os termos “funções de confiança" por “cargos em comissão".

    c) ERRADO - Na literalidade do dispositivo legal, as funções de confiança devem ser preenchidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Observar também a inclusão do termo restritivo “somente".

    d) ERRADO – Houve inversão e confusão dos termos “funções de confiança" e “cargos em comissão".

     

    GABARITO: LETRA A

  • Art 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Funções de confiança

    servidores efetivo

    Cargos em comissão

    servidores de carreira

  • função de conFiança: cargo eFetivo

    comiSSão: caRReira

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA - SERVIDOR, OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EFETIVO, SERÁ DESIGNADO;

    CARGO COMISSIONADO - OCUPANTE DE CARGO EFETIVO (SERVIDOR DE CARREIRA) OU 3º ESTRANHO À ADM. PÚBLICA (PARTICULAR).

  • Eu só confio em quem é efetivo

  • Gabarito A

    Comissão carreira

    Confiança efetivo


ID
4829554
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Súmula Vinculante 13 do STF, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    VEDAÇÃO AO NEPOTISMO

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Apenas por desencargo de consciência: " AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS é o tal do NEPOTISMO CRUZADO.

  • A nível de conhecimento:

    A jurisprudência do STF tem majoritariamente afastado a aplicação da  aos cargos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais. (...) 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1227

  • A questão exige conhecimento acerca da súmula vinculante n. 13 e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Errado. A vedação é até o terceiro grau e não segundo.

    b) A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência da Súmula Vinculante n. 13.

    c) A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Errado. A vedação é até o terceiro grau e não quarto.

    d) A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou, ainda, de função gratificada exclusivamente na administração pública direta, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Errado. Viola a Constituição Federal a função gratificada em qualquer Administração Pública, quer direta, quer indireta.

     

    Gabarito: B

  • Assertiva B

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Súmula Vinculante 13: veda nomeação de parentes até o 3º grau.

  • NepoTismo - Terceiro Grau

    InelegíveiS- Segundo Grau

  • "peguem o bisu"

    SV13: "vedação ao nepotismo"

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    CF/88: Art. 14. "inelegibilidade relativa"

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do PR, de Gov de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.

    Neste ínterim, consta no artigo 37, CF/88 os princípios explícitos que regem à Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    No que tange especificamente à moralidade, é interessante mencionar que ela impõe à Administração não só uma atuação legal, mas também moral, marcada pelo respeito à ética, à boa-fé, à honestidade.

    Impende ressaltar que neste quadro deve ser observada a moralidade administrativa (respeito ao interesse coletivo) e não à moralidade comum (bem x mal).

    Neste ínterim, o STF, em uma clara demonstração de respeito ao princípio da moralidade, editou a Súmula Vinculante nº 13, onde estabelece que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Assim, entendendo-se o teor da Súmula Vinculante nº 13 e o princípio em que restou fundada, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela que representa a literalidade da Súmula em comento.

     

    a) ERRADO – A súmula inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

    b) CORRETO – Vide Súmula Vinculante nº 13, STF.

    c) ERRADO – até o terceiro grau.

    d) ERRADO - na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    GABARITO: LETRA B

  • nepoTismo - parenTe - até Terceiro Grau

  • RELAÇÕES DE GRAU E PARENTESCO QUE MAIS CAEM

    • NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 14. (...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    • NO CÓDIGO PENAL

    Art. 121. Matar alguem:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

    PS: aqui no código penal o dispositivo não menciona filho adotivo

    • NO CÓDIGO CIVIL - PARTE GERAL

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.


ID
4829557
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 3°,, da Lei 8.666/1993 dispõe que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Ocorre que seja possível haver empate entre as propostas. Desta forma, com base no §2° do art. 3° , da Lei 8.666/1993, em igualdade de condições, serão assegurados como primeiro critério de preferência e desempate os bens e serviços:

Alternativas
Comentários
  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE (ROL SUCESSIVO):

    a. bens e serviços produzidos no Brasil

    b. bens e serviços produzidos por empresas brasileiras

    c. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do país

    d. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social.

    e. sorteio (caso permaneça o empate, art 45 § 2)

  • art 3 § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

       II - produzidos no País; ()

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.()

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.()     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.()

    SORTEIO ()

    art 45 § 2   No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2  do art. 3  desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

    paramente-se!

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Princípios

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.         

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.      

    IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Cara que ridículo. ele coloca todos certos. mas a questão diz sobre o PRIMEIRO critério! atenção pessoal!

  • Cara que ridículo. ele coloca todos certos. mas a questão diz sobre o PRIMEIRO critério! atenção pessoal!

  • COM RACIOCINIO LOGICO VOCE MATA A QUESTAO. A IDEIA DA LEI É DESENVOLVER O BRASIL E GERAR EMPREGOS. POR ISSO, A PREFERENCIA É PARA QUEM GERA EMPREGOS NO PAIS.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Os critérios de desempate (critérios sucessivos, e não alternativos) estão previstos no art. 3º, §2º, da Lei 8666/93:

    Art. 3º (...) §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”. 

    DICA: não confundir margem de preferência (art. 3º, §5º, da Lei 8666/93) com critério de desempate (art. 3º, §2º, da Lei 8666/93).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O disposto na alternativa era previsto no antigo art. 3º, §2º, I, da Lei de Licitações, que foi revogado no ano de 2010.

    Letra B: correta. Com a revogação do dispositivo mencionada na alternativa anterior, o primeiro critério de desempate passou a ser relativo aos bens e serviços “produzidos no País”, como pedido no comando e constante no art. 3º, §2º, II, da Lei de Licitações.

    Letra C: incorreta. Trata-se do segundo critério de desempate, previsto no art. 3º, §2º, III, da Lei de Licitações.

    Letra D: incorreta. Trata-se do terceiro critério de desempate, previsto no art. 3º, §2º, IV, da Lei de Licitações.

    Gabarito: Letra B.

  • Letra A :(Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • BISU: PRP É BR INvestindo em ACESSIBILIDADE de SORTEIO

    PRP: Produzidos no País

    É BR: Empresas Brasileiras

    IN: Invistam em pesquisa e tecnologia no país

    ACESSIBILIDADE: empresas que garantam ACESSIBILIDADE e cargos para pessoas com deficiência

    De acordo com o art. 3, §2º da lei 8666/93:

    Art. 3º, § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • ( B )

    Não confunda : Critério de desempate x Margem de preferência

    Critérios de desempate>

    Mnemônico: “produzidos – por empresas – que invistam – e reservem acessibilidade”.

    Margem de preferência >

    § 6º, I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e                   

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • NA ORDEM DE PREFERENCIA:

    LETRA B

    LETRA C

    LETRA D

    LETRA A REVOGADA.

  • GAB B

    Melhor bizu que vi pra desempate:

    País brasileiro tecnologia deficiente!

  • Desempate = PEIDe

    Produzidos no país;

    Empresa brasileira;

    Invistam em pesquisa e desenvolvimento e

    Deficiência e reabilitado

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Dos Princípios

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.                (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)          (Regulamento)          (Regulamento)           (Regulamento)

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

            II - produzidos no País; [GABARITO]

     

            III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

            IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

             V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°

    II - BRASIL ------> .... Produzidos no País.

    III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras.

    IV - TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.

    V - DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....

  • Gabarito: B.

    Bizu pra guardar a sequência certa:

    "País Brasileiro de Tecnologia Deficiente"

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                   (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Bons estudos!

  • Lembrando que, em se tratando de RDC, os critérios de desempate são diferentes dos previstos na 8.666 (JÁ CAIU EM PROVA):

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

    IV - sorteio.

  • Art. 3, §2 em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País; (internacional e nacional)

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (nacional)

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (internacional e nacional)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    1 DICA DE PROVA: País de empresas brasileiras, mas tecnologia deficiente!


ID
4829560
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da moralidade administrativa está expresso no caput do art. 37 da CF, sendo que tal fonte do direito encontra-se intimamente ligada à ideia de probidade e boa-fé. Um dos meios de controle judicial da moral administrativa se dá por meio da propositura da ação popular, remédio constitucional este previsto no inciso LXXIII do art. 5° da Carta Magna. Com base nos conhecimentos acerca da ação popular, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O Art. ,  da  diz:

  • Artigo retirado da CF/88:

    Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Espero ter ajudado!!!

  • OBS: TECNICAMENTE, NEM TODOS OS NACIONAIS SÃO CIDADÃOS.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa correta é a letra "a". Ressalta-se que pessoas jurídicas não são partes legítimas para propor ação popular, sendo que apenas o cidadão é legitimado para fazê-lo.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Súmula 365 STF Pessoa Jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    É uma ação exclusiva do cidadão e pode ser impetrado por um único cidadão;

    Tem prazo prescricional de 5 anos ( se a ação não não for proposta dentro do prazo de 5 anos não tem mais validade);

    Não pode ser proposta por qualquer pessoa;

    Ação gratuita, salvo se comprovada ma fé;

    Precisa de advogado.

    A ação popular pode ser: PREVENTIVA (antes de existir ato lesivo OU REPRESSIVA (depois de existir o ato lesivo).

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • gaba A

    Sobre os remédios constitucionais, sem muito rodeio.

    HC HD ----> é gratuito

    MS, MI, MSC,  -----> pagos

    Com exceção da Ação Popular, todos podem ser impetrados por pessoas físicas ou jurídicas.

    lembrar do INFO 791 STF que HC pode ser impetrado por qualquer pessoa e jamais pode agravar, pois não tem natureza de recurso.

    paramente-se!

  • Inicialmente, é interessante que sejam feitas algumas considerações sobre o tema central da questão, qual seja, ação popular.

    O artigo 5º, LXXIII, CF/88 proclama que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Para Hely Lopes Meirelles, "ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualuer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos".

    A finalidade da referida ação, logo, é a defesa dos interesses difusos, reconhecendo-se aos cidadãos o direito de defender tais interesses.

    Quanto à legitimidade, sabe-se que somente o cidadão, entendendo-se como brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, bem como o português equiparado, no gozo de direitos políticos, sendo que a comprovação da legitimidade será feita mediante a juntada do título de eleitor (brasileiro) ou do certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e políticos e título de eleitor (português equiparado).

      Neste ponto, tema especificamente cobrado na questão, pode-se dizer que não podem ser considerados legitimados ativos na ação popular: 1) Estrangeiro, pois o mesmo não pode votar, à luz do artigo 14, CF/88, salvo português equiparado; 2) Indivíduo que está com os direitos políticos perdidos ou suspensos; 3) A pessoa jurídica, na medida em que não vota, questão, inclusive, sumulada pelo STF a teor da Súmula nº 365; 4) MP, que não poderá ajuizar, mas será parte pública autônoma.

      No que tange às consequências da sentença de procedência da ação popular, elas podem ser: a invalidade do ato impugnado; a condenação dos responsáveis e beneficiários em perdas e danos; condenação dos réus às custas e despesas com a ação, bem como honorários advocatícios; produção de efeitos de coisa julgada erga omnes.

    Salienta-se que, em caso de improcedência, ficará o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, sendo que a razão dessa possibilidade de cobrança advém do objetivo de impedir a utilização eleitoreira da referida demanda, com objetivo de desmoralização dos adversários políticos de maneira leviana.

    O prazo prescricional para ajuizar a ação popular é de cinco anos, conforme o art. 21 da Lei nº4.717/65.

    Uma questão relevante sobre a via recursal da Ação Popular é a possibilidade de qualquer cidadão, ou mesmo do MP, recorrer das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação (improcedência do pedido) e suscetíveis de recurso.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º, LXXIII, CF/88, o qual estipular que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) ERRADO – Conforme se extrai da Súmula 365, STF, a pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    c) ERRADO – Em caso de comprovada má-fé, o autor não ficará isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    d) ERRADO – Vide assertiva B.

    GABARITO: LETRA A
  • Por que pessoas jurídicas não podem propor ação popular?

    Ocorre que, de acordo com a CF, apenas cidadãos possuem a capacidade de propor tal remédio. A saber: "Art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular (...)".

    Quem é cidadão?

    Aquele que possui capacidade eleitoral.


ID
4829563
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a interpretação dos negócios jurídicos segundo o Código Civil Brasileiro, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 113, CC/02, § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra C

    Fundamentação: Art. 113, CC/02, § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

    O legislador veio fortalecer o princípio do pacta sunt servanda:

    (i) oferecendo mais liberdade às partes contratantes para estabelecer seus entendimentos; bem como

    (ii) proporcionando maior segurança jurídica aos negócios.

    Pacta sunt servanda (do Latim ‘Acordos devem ser mantidos’), é um brocardo latino que significa ‘os pactos assumidos devem ser respeitados’ ou mesmo ‘os contratos assinados devem ser cumpridos’".

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Letra C - Alteração que ocorreu em 2019 no artigo 113 do CC

  • Letra de lei gabarito: C

    Art. 113 CC, § 2 (acrescido pela lei 13.847/2019).

    Bons estudos!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto do Negócio Jurídico, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 104 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) INCORRETA. As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação do negócio jurídico celebrado, segundo o que dispõe o artigo 113, §2º do Código Civil. Vejamos:

    Art. 113.
    (...)
    § 2º  As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

    O § 2° foi incluído recentemente no artigo 113, por força da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), trazendo outros critérios para a interpretação dos negócios jurídicos em geral.
    A propósito, assim também foi incluído no artigo 421 do referido diploma:

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.


    B) INCORRETA, no tocante a obediência das partes quanto às regras de interpretação dispostas em lei. Como vimos, as partes podem fixar livremente regra de interpretação do contrato, desde que observada a legislação vigente. 


    C) CORRETA. A alternativa está correta, posto o artigo 113, §2º do CC/2002 (supracitado);

    A recente disposição possui utilidade, por exemplo, em negócios jurídicos paritários (aqueles em que as partes encontram-se em igualdade de condições para discutir os termos do negócio), sendo possível a inclusão de determinada regra de interpretação contratual que não contravenha disposição absoluta de lei (norma de ordem pública).

    Contudo, Flávio Tartuce ressalva que isso não afasta a eventual intervenção do Poder Judiciário em casos de abusos negociais ou havendo lesão à norma de ordem pública.


    D) INCORRETA. Como tratado, as próprias partes poderão pactuar regras de interpretação, independente de terceiros.


    Gabarito do Professor: letra “C".


     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil, volume único – 10 ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 363.
  • Trata-se da manifestação da autonomia da vontade nos negócios jurídicos. Será válida (e eficaz), desde que presente os elementos essenciais do negócio jurídico: Partes capazes; vontade livre; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.

    As alterações promovidas pela Lei 13.847/2019 visaram reforçar a presença da autonomia da vontade nas relações contratuais. Todavia, no negócio jurídico prevalece a autonomia privada (autonomia da vontade + intervenção).

  •  Lei da liberdade econômica ( Lei 13.874/19): 

     Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; 

    III - corresponder à boa-fé; 

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; 

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração

    § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

  • "O que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido."

  • Caiu Vunesp PGM Guarujá: As partes negociantes poderão estabelecer parametros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou resolução.

  • Art. 113, §2º, CC.


ID
4829566
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a ordem de vocação hereditária e a possibilidade do Município ser alcançado pelos bens deixados pelo autor da herança, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "A"

    Art. 1.844 do CC. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

  • Complementando o comentário do colegas, artigos retirados do CC/02:

    a) Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal. GABARITO

    b) Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    c) Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    § 1 Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

    § 2 Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

    § 3 Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

    d)Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

    Espero ter ajudado!!!

  • Complementando:

    CC/2002

    Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • Sobre a opção D:

    O Estado recolhe a herança, mas não tem a saisine. Por essa razão o presente Código não o coloca na ordem de vocação hereditária. Só com a sentença de vacância, como já visto, é que os bens se incorporam ao Estado. Discute-se, por isso, sua condição de herdeiro. Não tendo o estado jurídico de herdeiro, não lhe é dado repudiar a herança. O Estado pode, contudo, ser instituído legatário ou herdeiro testamentário, mas não é essa a situação ora tratada. (Venosa)

  • A questão exige conhecimento sobre Direito Sucessório, mais especificamente sobre a ordem de vocação hereditária.


    Pois bem, o art. 1.829 do Código Civil traz a ordem de vocação hereditária, ou seja, a ordem das pessoas que receberão a herança de alguém que faleceu:


    "Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais".



    Isso quer dizer que, quando uma pessoa falece (salvo hipótese de sucessão testamentária), a ordem a ser seguida para distribuição da herança é a estabelecida pelos incisos acima.


    Vejamos as alternativas, a fim de encontrar a que está correta sobre a possibilidade de o Município receber a herança:


    A) Se inexistirem ou se renunciarem à herança todas as pessoas dos incisos I a IV acima, o art. 1.844 prevê que: 


    "Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal".


    Ou seja, a distribuição da herança seguirá a ordem dos incisos do art. 1.829, de modo que, ao chegar ao final sem pessoas aptas a receber, o Município entra em cena, logo, a afirmativa está correta.


    B) Como visto no art. 1.844 acima, o Município somente recebe a herança se não existirem ou se renunciarem todos os herdeiros, portanto, está incorreto afirmar que o Município concorre com os irmãos do falecido. 


    C) No mesmo sentido, está incorreto afirmar que o Município dividiria a herança com os filhos do falecido, que ocupam o primeiro lugar na ordem de vocação hereditária (inciso I).


    D) Como visto, o Município não integra a ordem de vocação hereditária, mas isso não se deve ao fato de que se tratam de bens particulares. Ou seja, o fato de os bens serem particulares não impede que o Município os receba, caso todos os herdeiros legais renunciem ou não existam. Assim, a afirmativa está correta.


    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A) Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal. 

    B) Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    C) Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    § 1 Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

    § 2 Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

    § 3 Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

    D)Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

  • Mas gente, no caso dos herdeiros renunciarem, não filha os filhos dos renunciantes o direito de receber a herança? É uma exceção no caso de representação do renunciante. Normalmente o filho do renunciante não o representa, exceto se todos os outros herdeiros renunciarem (o caso da alternativa) ou se so tiver o renunciante como filho, então a herança vai para os netos.


ID
4829569
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considera-se cláusula abusiva segundo o CDC, exceto aquelas que:

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão é aquela que não se encontra no rol do art. 51 do CDC.

    Vejamos:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    Obs: Tal rol é meramente exemplificativo.

    Assim, é abusiva a modificação da cláusula após a sua celebração, o que não ocorre na alternativa C., portanto, o

    gabarito da questão.

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    A) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;


    Considera-se cláusula abusiva aquelas que infringem ou possibilitam a violação de normas ambientais.

    Correta letra “A”.

    B) transfiram responsabilidades a terceiros.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;


    Considera-se cláusula abusiva aquelas que transferem responsabilidades a terceiros.

    Correta letra “B”.

    C) autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, antes de sua celebração.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;


    Não se considera cláusula abusiva aquelas que autorizam o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, antes de sua celebração.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;


    Considera-se cláusula abusiva aquelas que estabelecem a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 

    Correta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO C

    Ora, se possibilitou a modificação do contrato antes de sua celebração, não será abusiva......

  • GABARITO C. (Atentar para a palavra Exceto = Que não são abusivas).

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

     

    Ora, na questão em tela se autorizou o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, antes de sua celebração, não será abusiva, pois o contrato ainda não foi sequer celebrado entre as partes.

  • Essa questão tem problemas, vejam que, em caso de proposta feita pelo fornecedor (anuncio, oferta etc...) fica vinculado e sendo assim a alteração do preço, mesmo antes da celebração do contrato, poderia, em tese, configurar cláusula abusiva já que o fornecedor, nesses casos de oferta ou publicidade, fica vinculado e assim não poderia alterar o preço, conteudo, qualidade do produto ou seerviço (dependendo do caso), logo, simplesmente dizer que o fornecedor pode alterar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade (como disposta na assertiva C) pelo simples fato de fazer isso antes de firmar o contrato não está totalmente certo, em alguns casos pode sim, mas em alguns casos apenas (por exemplo erro grosseio a publicidade do preço: tv que vale 3.000 ofertada por 3 reais), noutros não poderia tambem pelas razões que expus. Vejam que essa possibilidade de alteração é uma exceçõ e não a regra, sendo que ofertado o produto ou serviço a regra é a impossibilidade de alteração, mesmo antes de firmado o contrato.

  • Alternativa C) conforme o artigo 51, inciso XIII do CDC. "autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, APÓS SUA CELEBRAÇÃO.

  • GABARITO: C

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    a) CERTO: XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    b) CERTO: III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    c) ERRADO: XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    d) CERTO: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;


ID
4829572
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabendo-se que Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, devida pela Fazenda Pública assim como pelas suas autarquias e fundações, em razão de uma condenação judicial definitiva, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B - Transcrição do art. 100, § 1º c/c § 2º da CF

    A) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão preferencialmente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, podendo ser designados casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.   

    C) A exigência de expedição de precatórios se aplica também aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Art. 100. § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 

    D) É vedado ao credor ceder, ainda que parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, salvo se houver a concordância do devedor.

    Art. 100 § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.  

  • GAB. B

    Fonte: Art. 100 CF

    A Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão preferencialmente (EXCLUSIVAMENTE) na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, podendo ser (PROIBIDA) designados casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. INCORRETA

    Art. 100

    B Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, devendo ser preteridos somente pelos débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei que terão preferência sobre todos os demais. CORRETA

    §§ 1º e 2º do Art. 100

    C A exigência de expedição de precatórios (NÃO) se aplica também aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. INCORRETA

    § 3º do Art. 100

    D É vedado ao (PODERÁ) credor ceder, ainda que parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, salvo se houver a (INDEPENDENTE DE) concordância do devedor. INCORRETA

    § 13 do Art. 100

  • Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

    O precatório aprovado e apresentado ao Tribunal até 1º de julho é expedido pelo Presidente, que requisita à entidade devedora a inclusão da dívida do precatório na sua proposta orçamentária do exercício seguinte.

    A comunicação da requisição ao ente devedor deve ser feita até 20 de julho (Resolução nº 115/2010, do CNJ, art. 7º e § 1º; Constituição da República, art. 100, § 5º).

    Passemos, assim, à análise das assertivas, todas baseadas no artigo 100, CF/88.

    a) ERRADO – O artigo 100, CF/88 estabelece que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelecem o artigo 100, §§1º e 2º, CF/88, os quais estipulam que os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. Já o § 2º afirma que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. 

    c) ERRADO – O artigo 100, §3º, CF/88 estabelece que o disposto no caput (o qual versa sobre a requisição de precatórios) deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.    

    d) ERRADO – O artigo 100, §13º, CF/88 preleciona que o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.


     

    GABARITO: LETRA B
  • Lembrando que, apesar de não ser necessária a concordância do devedor na cessão do crédito, deve este ser comunicado sobre a cessão, para que produza efeitos (art. 100, §14, CF/88)

    IMPORTANTE: apesar do indigitado mandamento constitucional, há decisões do STJ no sentido de não ser obrigatória a notificação do devedor para que a cessão produza efeitos (ver REsp 1.604.899)

  • Complemento>>>

    O tempo de requisição do precatório  depende da sua expedição. Uma solicitação só entra na fila para pagamento do ano subsequente, se expedido até o dia 1º de julho do ano corrente. Após esse prazo, ela entrará somente na ordem de pagamento do outro ano.

  • ORDEM DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS (art. 100, §§ 1º e 2º, CF):

    1) Débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei - até o valor equivalente a 3x o valor considerado para fins de RPV;

    2) Débitos de natureza alimentícia (decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil);

  • Art. 100 -CF/88

    Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    100, §§1º:

    Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    § 2º: Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no

    § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. 

    O artigo 100, §3º, CF/88 estabelece que o disposto no caput (o qual versa sobre a requisição de precatórios) deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.    

    artigo 100, §13º, CF/88: o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceirosindependentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

  • GABA: B

    a) ERRADO: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    b) CERTO: Art. 100. § 1º - Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalides, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. Art. 100, § 2º - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    c) ERRADO: Art. 100, § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    d) ERRADO: Art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. 


ID
4829575
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado é o responsável pelas finanças públicas. O principal objetivo estatal através das finanças públicas é o fomento da plena ocupação e o controlo da demanda agregada.. Nesses termos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirado da CF/88

    a) Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. GABARITO

    b) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    c) Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    d) Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Espero ter ajudado!!!

  • A questão exige conhecimento acerca da finanças públicas e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 164, § 3º, CF: § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    b) A competência da União para emitir moeda será exercida preferencialmente pelo banco central..

    Errado. Será exercida exclusivamente pelo Banco Central e não preferencialmente, nos termos do art. 164, caput, CF: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central .

    c) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas em qualquer instituição financeira; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Errado. As disponibilidade de caixa da União serão depositadas no Banco Central e não em qualquer instituição financeira, nos termos do art. 164, § 3º, primeira parte, CF: § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central ;

    d) A lei orçamentária anual não compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Errado. A lei orçamentária anual compreende, sim, o orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, nos termos do art. 165, § 5º, CF: § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Gabarito: A

  • O estudo das finanças públicas perpassa a compreensão de como os recursos públicos devem ser gerenciados e aplicados em benefício da sociedade.

    Tal disciplina procura, entre outros objetivos, entender e explicitar os fenômenos ligados à obtenção e ao dispêndio de dinheiro necessário ao mais efetivo funcionamento dos serviços pelos quais o Estado é responsável, ou de outras pessoas de direito público.

    A questão versa sobre a literalidade de artigos localizados no Título referente a Finanças Públicas na Constituição Federal. Vejamos:

     

    a) CORRETA – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 164, §3º, CF/88, o qual afirma que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    b) ERRADO – O artigo 164, CF/88 é enfático ao afirmar que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    c) ERRADO – Vide assertiva a.

    d) ERRADO – A assertiva está em dissonância com o que estabelece o artigo 165, §5º, II, CF/88, onde contém que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.


     

    GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva D, atentar que a CF prevê três suborçamentos na LOA, fato que não desrespeita o princípio da unidade do orçamento, que estipula que deverá existir apenas um orçamento para cada ente da federação. Segue esclarecimento do Harisson Leite: 

    Art. 165, § 5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. (...)

    (...) A unidade significa que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, conforme redação do art. 2° da Lei n.0 4.320/64. O legislador achou por bem que os entes federativos, independente da complexidade de sua organização, devam elaborar apenas um orçamento, ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões, como ocorre com a lei orçamentária anual, que comporta três suborçamentos, quais sejam, o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos (art. 165, § 5o da CF), mas nem por isso desrespeita a unidade da orçamentação. Logo, não se refere a uma unidade documental, mas uma orientação política. (...) (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 100)

  • "Controlo". Essa prova é para procurador de portugal?

  • letra a

    Art. 164, § 3º, CF: § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Meu resumo sobre como pode ocorrer Demanda Agregada:

    • Se a Oferta Agregada é insuficiente para atender a Demanda Agregada temos Excesso de Demanda.
    • Aumento da oferta monetária é uma política monetária expansionista, o que aumenta Demanda Agregada.
    • Choques de oferta, como a quebra de colheitas agrícolas, são causas de inflação, que se manifesta pelo lado da oferta agregada.
    • Redução dos impostos é uma política fiscal expansionista, o que aumenta ainda mais a Demanda Agregada.
    • Diminuição dos gastos públicos é uma contração fiscal. Ou seja, com isso o governo consegue reduzir a Demanda Agregada e acaba estabilizando a economia.
    • Aumento continuado de oferta de moeda pode ser causa de inflação, que se manifesta pelo lado da demanda agregada.
    • Se a economia estiver operando com déficit em transações correntes e com orçamento público equilibrado, então a poupança privada estará inferior ao investimento agregado.
    • Quando o governo resgata títulos e coloca dinheiro na economia temos uma política monetária expansionista, o que aumenta Demanda Agregada.
    • Caso o governo desvalorize a taxa de câmbio, irá aumentar as exportações, o que aumentaria a Demanda Agregada.
    • A demanda agregada não é igual à soma das demandas individuais.

ID
4829578
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual compreenderá:

Alternativas
Comentários
  •  § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    Colocaram trës alternativas corretas.


ID
4829581
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Não definido

A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Nesse contexto, marque a alternativa que está em desacordo com as disposições expressas na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • t. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

        § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

        § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

        § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

        § 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento.

    A questao pede a alternativa em desacordo e apresenta 3.


ID
4829584
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos remédios constitucionais previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (CERTO)

    Sobre a D

     LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • “Art. 5.º LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    No art. 5.º, LXX, discorre o cabimento de Mandado de Segurança Coletivo, com a mesma legislação do mandado de segurança individual, com o seguinte texto:

    “Art. 5.º LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) Partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Complementando os comentários dos colegas, trago o artigo e inciso da alternativa "C"

    Art. 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Espero ter ajudado!!!

  • São gratuitos aqueles que começam com H.

    HC e HD.

  • Letra C

    A) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, desde que seja amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Obs: Quando NÃO AMPARADOS por Habeas corpus ou habeas data.

    B) o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

    Quem pode impetrar o mandado de segurança coletivo?

    -Partido político com representação no Congresso Nacional.

    -Organização sindical e entidade de classe.

    -Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano.

    D) são gratuitas as ações de habeas corpushabeas data e mandado de segurança individual e coletivo e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Mandado de segurança coletivo e individual NÃO SÃO ISENTOS DE CUSTAS.

    Erros? Mandem msg!! RESISTA!! DESEJO GARRA!!!

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que julgue o item correto. Vejamos:

    a) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, desde que seja amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Errado. O Mandado de Segurança só tem cabimento caso não seja possível a impetração do habeas corpus ou habeas data, nos termos do art. 5º, LXIX, CF:LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    b) o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

    Errado. Pode sim, nos termos do art. 5º, LXX, "a", CF: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, LXXI, CF: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    d) são gratuitas as ações de habeas corpushabeas data e mandado de segurança individual e coletivo e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Errado. O mandado de segurança individual e coletivo, via de regra, não são gratuitos, nos termos do art. 5º, LXXVII, CF: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus  e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

    Gabarito: C

  • dua dica.

    1) legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo

    "segura PEÃO"

    Partido político c/ representação no congresso nacional

    Entidade de classe

    Associação constituída há pelo menos um ano

    Organização sindical

    2) Sobre os remédios constitucionais.

    HC e HD ----> é gratuito

    MS, MI, MSC, AP -----> pagos

    Com exceção da Ação Popular, todos podem ser impetrados por pessoas físicas ou jurídicas.

    lembrar do INFO 791 STF que HC pode ser impetrado por qualquer pessoa e jamais pode agravar, pois não tem natureza de recurso.

    paramente-se!

  • Acerca dos remédios constitucionais previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:

    (a)conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, desde que seja amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ITEM ERRADO

    (b)o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.ITEM ERRADO

    (c)conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. ITEM CORRETO

    (d)são gratuitas as ações de habeas corpushabeas data e mandado de segurança individual e coletivo e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. ITEM ERRADO

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • A questão versa sobre os remédios constitucionais, garantias essas previstas na Constituição Federal.

    a) ERRADA. Artigo 5°, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assim, o mandado de segurança é remédio constitucional utilizado quando não for caso de HC ou de HD.

    b) ERRADA. Artigo 5°, LXX, CF:  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    c) CORRETA. Artigo 5°, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    d) ERRADA. Artigo 5°, LXXVII, CF: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Ao mandado de segurança não é conferida a gratuidade.


    Resposta correta: C

  • gab c

    HABEAS CORPUS-----LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

    HABEAS DATA---------CONHECIMENTO, BANCO DE DADOS, RETIFICAÇÃO DE DADOS

    MANDADO DE SEGURANÇA-----DIREITO LÍQUIDO E CERTO

    MANDADO DE INJUNÇÃO------FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA

    AÇÃO POPULAR------ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

  • Tudo o que começa com M de Merd* tem que pagar :)

  • A- quando não amparado por HC e HD

    B- impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional

    D- gratuito HC e HD.

  • GAB: C

    ----------

    A) se for possível HD E HC não cabe MS.

    B) MS coletivo = partido com representação no CN, bem como organização sindical, entidade de classe ou associação com funcionamento minimo de 1 (um) ano.

    C) correta

    D MS é pago ! concurseiro que o diga rsrs

  • Bizu~> {quem manda sempre paga}:

  • Quem MANDA paga ! MS, MSC, MI.

  • ALTERNATIVA (D):

    Habeas Corpus: direito de locomoção – GRATUITO

    Habeas Data: direito de informação pessoal – GRATUITO.

    Mandado de Segurança: direito líquido e certo – NÃO É GRATUITO.

    Mandado de Injunção: omissão legislativa NÃO É GRATUITO.

    Ação Popular: ato lesivo – É GRATUITO, SALVO MÁ FÉ.

    OBS. O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito, e o que tem A é gratuito, salvo má-fé. 

  • GABARITO: C

    Artigo 5°, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania


ID
4829587
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Prefeito municipal que autoriza a utilização de mão de obra originária de funcionário público da prefeitura em que este administra em proveito de obra de terceiro não interessada ao município, comete:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Gabarito: D

    Decreto-Lei n. 201/1967.

    Art. 1°: São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II- utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

  • Em regra, qualquer servidor público pode ser sujeito ativo de peculato. "Há, todavia, uma importante exceção a ser anotada. Para os prefeitos não é possível a adequação típica do crime de peculato doloso, em suas modalidades "peculato apropriação" (CP, art. 312, caput, 1ª parte) e "peculato desvio" (CP, art. 312, caput, parte final). Nessas hipóteses, incide regra especial estatuída pelo art. 1º, inc. I, do Decreto-lei 201/1967:

    "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;" - Direito Penal Esquematizado, 4ª ed, pág. 605.

  • gab D

    lembrando que o peculato necessariamente deve envolver dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular. No caso em tela, utilizou-se de mão de obra (capital humano).

  • Regra: O tipo penal "Peculato de uso" não é previsto no Código Penal sendo, portanto, conduta atípica para fins penais quando cometido por funcionário público em geral, todavia, tal conduta pode configurar improbidade administrativa por ato de enriquecimento ilícito, sendo relevante para fins de responsabilização civil e administrativa (Art. 9º, IV, Lei nº 8.429/92).

    Exceção: Quando se tratar de prefeito que utiliza bens, rendas ou serviços públicos, o DL nº 201/67 atribui tipicidade a esta figura, portanto, configurando o crime previsto em seu artigo 1º, incidindo a responsabilização penal deste agente público em específico. Veja que tal situação não se confunde com o peculato do CP, mas sim com uma elementar distinta e especial para a figura dos Prefeitos.

  • Gab. D

    No caso em tela o prefeito UTILIZOU da mão de obra do servidor em proveito próprio e NÃO se apropriou de bens ou rendas.

    DL 201/67 Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; GABARITO

    IMPORTANTE: Nas situações que se enquadrarem nos dispositivos mencionados os agentes infratores serão punidos com a pena de reclusão, de dois a doze anos - art. 1º, § 1º do mesmo decreto.

  • Prevalece o entendimento de que o prefeito não está sujeito ao crime de peculato Código Penal, mas sim ao Decreto-Lei n. 201/1967, por força do princípio da especialidade.

  • GAB. D

    Os objetos crime de peculato são: 1) dinheiro: 2) valor; 3) bem;

    Não há o aproveitamento de “serviços”.

    A única figura capaz de incorrer em peculato de serviço é o prefeito, na forma do art. 1, inc II, do referido decreto.

    obs: há julgados mantendo a condenação de prefeito no peculato do CP, mesmo nos casos de desvio ou apropriação. É importante dobrar a atenção nessas questões envolvendo prefeito.


ID
4829590
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No rol dos crimes fiscais praticados por funcionários públicos (Lei nº: 8.137/1990) consta o tipo penal do artigo 3º, inciso I com os seguintes termos: “Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal (Título XI, Capítulo I) – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social – pena: reclusão de 03 (três) a 08 (oito) anos, e multa.”
Sobre classificação deste delito é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de crime próprio, material:

    PRÓPRIO: "O TIPO PENAL EXIGE QUE O AGENTE OSTENTE CERTAS CARACTERÍSTICAS" (ROGÉRIO SANCHES)

    Art. 3.° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    Comentário: trata-se de crime funcional próprio, sendo sujeito ativo o servidor público lotado na Administração Fazendária. (FONTE: IAF.ORG.BR)

    I – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    Comentário: assemelha-se com o crime do art. 314, CP. Cuida-se de crime material, pois a conduta deve provocar o recolhimento indevido do tributo. Pune-se, pois, o agente fiscal. (FONTE: IAF.ORG.BR)

    MATERIAL: "AQUELE QUE DESCREVE O RESULTADO NATURALÍSTICO E EXIGE SUA OCORRÊNCIA PARA A CONSUMAÇÃO"(ROGÉRIO SANCHES)

    OBS. Eu entendi que os verbos núcleo do tipo extraviar e inutilizar são INSTANTÂNEOS e sonegar é PERMANENTE.

    Bons estudos!

  • Gabarito - D

    Crime Próprio: Praticado por funcionário público no exercício de sua função;

    Material: É aquele que descreve o resultado naturalístico e exige a ocorrência para a consumação;

    Crime de forma livre: É aquele que não prevê uma forma específica de realização do núcleo do tipo;

    Comissivo: Nada mais é que a realização (ação);

    Permanente e Instantâneo: Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado, sem qualquer prolongação, enquanto o crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo;

    Unissubjetivo: É aquele que pode ser praticado por apenas uma ou várias pessoas;

    Unissubsistente e plurissubsistente: Uni é aquele que não se admite o fracionamento da conduta, enquanto o pluri é a conduta fracionada em diversos atos.

  • Alguém explica porque é permanente!

  • Cassio, na modalidade "sonegar" o crime é permanente, porque enquanto o agente está ocultando/sonegando o documento, livro etc., o crime está se consumando, ou seja, a consumação se protrai no tempo até que seja cessada. Admite-se, portanto, a prisão em flagrante enquanto não cessar a permanência.

  • A questão tem como tema o crime previsto no art. 3º, inciso I, da Lei 8.137/1990, e a sua classificação doutrinária.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. Trata-se efetivamente de crime próprio, que somente pode ser praticado por servidor público lotado na Administração Fazendária. O crime é também material, uma vez que a sua consumação se dá com o pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. É um crime de forma livre, porque o legislador não estabelece forma específica de realização da conduta. Não é um crime omissivo próprio, porque os verbos que integram a conduta típica consistem em ações (extraviar, sonegar e inutilizar). As condutas de extraviar e inutilizar revelam crimes instantâneos, porque se consumam num único momento, enquanto a conduta de sonegar traduz um crime permanente, dado que enquanto o agente estiver sonegando o livro, processo ou documento, a consumação estará acontecendo, se prolongando, portanto, no tempo. O crime não é plurissubjetivo, pois a descrição típica não exige o envolvimento de mais de uma pessoa como requisito para a sua configuração, tratando-se, pois, de crime unissubjetivo, já que pode ser praticado por apenas uma pessoa. É um crime unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso, pois a sua consumação pode se dar por um único ato ou mediante o fracionamento da conduta em diversos atos.


    B) ERRADA. Como já afirmado, trata-se de crime próprio, mas não é formal, pois a sua consumação exige um resultado, qual seja: o pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. Também não é um crime de forma vinculada, porque o legislador não especificou a forma pela qual o crime deve ser praticado. É um crime comissivo, já que os verbos que integram a conduta traduzem ações e não omissões. As condutas de extraviar e inutilizar revelam crimes instantâneos, porque se consumam num único momento, enquanto a conduta de sonegar traduz um crime permanente, dado que enquanto o agente estiver sonegando o livro, processo ou documento, a consumação estará acontecendo, se prolongando, portanto, no tempo. É um crime unissubjetivo, já que pode ser praticado por uma única pessoa, e é também um crime unissubsistente ou plurissubsistente, como antes destacado.


    C) ERRADA. Como já afirmado, o crime é próprio e material, mas não é de forma vinculada, tampouco omissivo. Pode ser instantâneo (extraviar e inutilizar) ou permanente (sonegar). Não é um crime plurissubjetivo, podendo ser unissubsistente ou plurissubsistente.


    D) CERTA. Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por servidor público lotado na Administração Fazendária. O crime é também material, uma vez que a sua consumação se dá com o pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. É um crime de forma livre, porque o legislador não estabelece forma específica de realização da conduta. É um crime comissivo, já que os verbos que integram a conduta traduzem ações e não omissões. As condutas de extraviar e inutilizar revelam crimes instantâneos, porque se consumam num único momento, enquanto a conduta de sonegar traduz um crime permanente, dado que enquanto o agente estiver sonegando o livro, processo ou documento, a consumação estará acontecendo, se prolongando, portanto, no tempo. É um crime unissubjetivo, já que pode ser praticado por apenas uma pessoa. Por fim, é um crime unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso, pois a sua consumação pode se dar por um único ato ou mediante o fracionamento da conduta em diversos atos.


    GABARITO: Letra D

  • Complementando:

    Crimes de forma livre são aqueles que admitem qualquer meio de execução.

  • D) CERTA. Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por servidor público lotado na Administração Fazendária. O crime é também material, uma vez que a sua consumação se dá com o pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. É um crime de forma livre, porque o legislador não estabelece forma específica de realização da conduta. É um crime comissivo, já que os verbos que integram a conduta traduzem ações e não omissões. As condutas de extraviar e inutilizar revelam crimes instantâneos, porque se consumam num único momento, enquanto a conduta de sonegar traduz um crime permanente, dado que enquanto o agente estiver sonegando o livro, processo ou documento, a consumação estará acontecendo, se prolongando, portanto, no tempo. É um crime unissubjetivo, já que pode ser praticado por apenas uma pessoa. Por fim, é um crime unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso, pois a sua consumação pode se dar por um único ato ou mediante o fracionamento da conduta em diversos atos.

    GABARITO: Letra D

    Professora Maria Cristina

  • Gabarito - D

    Crime Próprio: Praticado por funcionário público no exercício de sua função;

    Material: É aquele que descreve o resultado naturalístico e exige a ocorrência para a consumação;

    Crime de forma livre: É aquele que não prevê uma forma específica de realização do núcleo do tipo;

    Comissivo: Nada mais é que a realização (ação);

    Permanente e Instantâneo: Crime instantâneo é aquele que se consuma em momento determinado, sem qualquer prolongação, enquanto o crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo;

    Unissubjetivo: É aquele que pode ser praticado por apenas uma ou várias pessoas;

    Unissubsistente e plurissubsistente: Uni é aquele que não se admite o fracionamento da conduta, enquanto o pluri é a conduta fracionada em diversos atos.

  • vejamos que dá para excluir letras A e D, pois é crime Unissubjetivo - pode ser praticado apenas por um agente ou em concurso.

    Quanto as demais alternativas, temos que pela própria redação do crime percebe-se que é delito material:

    (– extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social).

    Além de poder ser praticado de várias maneiras,não sendo sua conduta vinculada.

    Portanto, o GAB só pode ser E

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ID
4829593
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regramento legal da Previdência Social previsto na Constituição Federal, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3048/99 art.11 . É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    Ou seja, é necessário que o servidor público exerça uma atividade REMUNERADA para poder contribuir também com o INSS (por exemplo: um juiz que também dá aulas em uma faculdade particular).

  • Complementando a resposta do colega, a resposta da questão é encontrada na CF/88, vejamos:

    a) Art. 201, § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

    b) Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    c) Art. 201, § 9º - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.  OBS: NÃO ESTÁ MAIS EM VIGOR

    Foi substituído por esse §: § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.  Emenda Constitucional 103/2019

    d) Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. GABARITO

    Espero ter ajudado!!!

  • Gab. D

    Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  •          É sabido que a previdência social integra a seguridade social, a qual se rege a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade.

                Para usufruir dos benefícios da previdência social, o beneficiário deve efetuar sua contribuição financeira, já que, conforme estipula o artigo 201, CF/88, “a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória".

                Passemos, assim, à análise das assertivas onde conseguiremos adentrar melhor no assunto e deve ser assinalada a assertiva INCORRETA.

    a) CORRETA – O artigo 201, §2º, CF/88 estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

    b) CORRETA – Conforme estipula o artigo 201, §5º, CF/88, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

                A assertiva traz uma informação correta.

    c) CORRETA – O artigo 201, §9º, CF/88, com redação recente dada pela EC nº 103/2019, afirma que para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.    

    d) ERRADA – O artigo 201, §5º, CF/88 afirma que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  

    GABARITO: LETRA D

  • Examinador preguiçoso da peste, fez duas alternativas que se anulam... logo, a incorreta tem que ser uma das duas.

  • Complemento:

    É permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    (ERRADO)

    § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.


ID
4829596
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Nesse contexto, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : letra D

    A. Art. 195 ( CF )

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    B. Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    C. Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    D. Constituem contribuições sociais: 

    b) as dos empregadores domésticos;

  • A questão exige o conhecimento do custeio da Seguridade Social que, conforme a Constituição Federal, será financiada por toda a sociedade, seja de forma direta ou indireta,  e por recursos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de contribuições sociais do empregador, dos segurados da Previdência Social, das receitas de concursos de prognósticos e do importador.

    Feita essa breve introdução, vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Trata-se do princípio da anterioridade nonagesimal, também chamado de noventena, estampado no art. 195, §6º da CF:

    Art. 195, §6º, CF: as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 27, II, lei nº 8.212/91: constituem outras receitas da Seguridade Social: a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Previsão do art. 11 da lei nº 8.212/91:

    Art. 11 lei nº 8.212/91: no âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A receita dos empregados domésticos, assim como todos os segurados da Previdência, constituem, sim, contribuições sociais para a Seguridade. Veja:

    Art. 195, II, CF: a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.

    GABARITO: D

  • GAB. D

    Lei 8.212/91

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;             

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;              

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    Prezados, atualmente, sou Auditor Fiscal de Tributos. Já fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA. Caso tenham interesse, faço mentorias para concursos, com o envio de metas de estudo e materiais, revisões programadas, informativos de jurisprudência, saneamento de dúvidas, acompanhamento individualizado e preço acessível. Abraços.

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    Gmail: franciscojoseaud@gm....com

  • Estou vendo o pessoal citar a alínea "b" do paragrafo unico do artigo 11 da 8212 equivocadamente. Pois a questao fala em empregaDOS domésticos e nao empregaDORES domésticos, como está na alínea "b". Porém, se encaixa na alínea "c" do mesmo parágrafo e artigo já citados. Pois empregADO doméstico é trabalhador e incide sobre seu salário de contribuição..

  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

            I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

            II - dos trabalhadores;

            III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

        § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

        § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

        § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o poder público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

        § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

        § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

        § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

        § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

        § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • Letra B- CERTO

    Art.27, II a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a seguridade social.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 195, § 6º da Constituição.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 27 da Lei 8.212/1991.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 11 da Lei 8.212/1991.

     

    D) Constituem contribuições sociais as dos empregadores domésticos, nos termos do art. 11, parágrafo único, alínea b da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: D


ID
4829599
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Nesse contexto, marque a alternativa que não corresponde a uma das informações que devem conter no demonstrativo do crédito:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra D

    Art. 534 § 1º: Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos  .

  • Código de Processo Civil

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; (Letra A)

    II - o índice de correção monetária adotado; (Letra B)

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;(Letra C)

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; (Letra C)

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, CADA UM DEVERÁ APRESENTAR O SEU PRÓPRIO DEMONSTRATIVO, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos  (Letra D)

    § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.

  • A questão aborda temas acerca do processo de execução e do cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, matéria que está regulamentada nos arts. 534 e 535 do CPC/15. É exigido do candidato, mais especificamente, o conhecimento da literalidade do art. 534, do CPC/15, que assim dispõe:


    "Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;
    II - o índice de correção monetária adotado;
    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;
    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113.
    § 2º A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública".


    Gabarito do professor: Letra D.
  • o de Processo Civil

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente(Letra A)

    II - o índice de correção monetária adotado(Letra B)

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;(Letra C)

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso(Letra C)

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, CADA UM DEVERÁ APRESENTAR O SEU PRÓPRIO DEMONSTRATIVO, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos  (Letra D)

    § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.

  • Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 .

    § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523(10%) não se aplica à Fazenda Pública

  • Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo. aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 .

    § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523, não se aplica à Fazenda Pública. (multa de 10% se o débito não for pago, voluntariamente, no prazo de 15 dias úteis). 

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    [...]

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.


ID
4829602
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Concernente às ações possessórias previstas no Código de Processo Civil, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 557, do CPC. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

  • LETRA A

    CPC

    Art. 557, do CPC. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

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    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Código de Processo Civil 

    a. Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    b. Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    c. Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    d. Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

  • Esses dias li um comentário que, de tão redundante, vem me ajudando a não esquecer isso kkk

    "Na posse, discute-se a posse."

    Em todo caso, a título de complementação, é possível obter-se a resposta pelo Código Civil, também.

    Em sede de ação possessória é inviável a discussão a respeito da titularidade do imóvel sob pena de se confundir os institutos, ou seja, discutir a propriedade em ação possessória.

    -

    (CC) Art. 1210, § 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2º Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    -

    A ordem de reintegração deve ser ou não concedida independentemente de qualquer discussão acerca da propriedade do bem.

  • As ações possessórias, dentre as quais se incluem a ação de reintegração de posse, de manutenção de posse e o interdito proibitório, estão regulamentadas nos artigos 554 a 568 do Código de Processo Civil. A questão aborda as disposições gerais a respeito delas, as quais constam nos arts. 554 a 559. Localizado o tema, passamos à análise das alternativas:


    Alternativa A) 
    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 557, caput, do CPC/15, que "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
     Nesse sentido, dispõe o art. 556, do CPC/15: "É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
    De fato, o  art. 554, caput, do CPC/15, dispõe que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados", positivando o princípio da fungibilidade das ações possessórias. Afirmativa correta.


    Alternativa D)
     É certo que a lei processual manteve uma distinção no procedimento das ações que dizem respeito à posse nova - anterior a um ano e um dia - e à posse velha - posterior a um ano e um dia, determinando que se a ação possessória for proposta em até 1 (um) ano e 1 (dia) contado da efetivação do esbulho ou da turbação, seguirá um rito especial, mas que, se proposta após esse prazo, seguirá o procedimento comum, senão vejamos: "Art. 558, CPC/15.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único.  Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO LETRA A

    É lícito às partes, na pendência de ação possessória, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    • Seria a chamada "exceção de domínio", o réu poderia defender-se na ação possessória alegando que era o proprietário do bem.

    • Em nosso ordenamento jurídico não mais se admite a exceção de domínio. Desse modo, o juiz deve ater-se à posse, sem se pronunciar sobre a propriedade.

    Art. 557, do CPC. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

  • PROCEDIMENTO COMUM E ESPECIAL

    Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    --

    Sendo a ação de “força nova” (ate ano e dia), e estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Essa, portanto, é a grande diferença do procedimento especial para o comum.


ID
4829605
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Destarte, marque a alternativa que não corresponde a um dos ônus que incumbe ao autor da ação possessória provar:

Alternativas
Comentários
  • As ações possessórias, dentre as quais se incluem a ação de reintegração de posse, de manutenção de posse e o interdito proibitório, estão regulamentadas nos artigos 554 a 568 do Código de Processo Civil. A questão exige do candidato o conhecimento da literalidade dos arts. 560 e 561, que assim dispõem:


    "Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.


    Art. 561. Incumbe ao autor provar:
    I - a sua posse;
    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
    III - a data da turbação ou do esbulho;
    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração".


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    .

    Gab: D

  • Nos termos do artigo 561, CPC:

    Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    Lembrando que em relação a essa questão, para assinalar a alternativa correta, bastava saber que em ações possessórias não se discute a propriedade.

  • Questão astuta do examinador, exige do candidato saber que posse (situação fática) é diferente de propriedade (registro, domínio)

  • aí é pra acabar né, ahhdsuiahiha

  • Gabarito letra D. É possível fundamentar com base no art.561 do CPC, observe o teor da lei:

    Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

  • bem fora de lógica né. O cara não precisar provar a propriedade. Mas é o que diz a lei. importante mencionar que as vezes a pessoa só tem a propriedade, mas não tem a posse

ID
4829608
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Considera-se terceiro para efeitos da lei o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 674, do CPC.

    Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    (...)

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: (...) II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

  • Art. 674, CPC: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

  • Os embargos de terceiro, já definidos pelo enunciado da questão, estão regulamentados nos arts. 674 a 681, do CPC/15. A questão exige do candidato o conhecimento do art. 674, §2º, do CPC/15, que define quem é considerado terceiro para o ajuizamento dos embargos:


    "§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;
    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;  
    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;  
    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos".


    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito: C

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, (letra D errada) sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; (letra C)

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; (letra A errada)

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos. (letra B errada)

  • Percebam que nas alternativas erradas (A, B e D) as pessoas participaram ou tiveram ciência do processo, motivo pelo qual não poderiam ser "terceiros":

    A) ... tenha sido parte no incidente

    B) ... caso tenha sido intimado ....

    D) ... figura no processo ...

  • Ele quer saber quem não é parte.

    Todos são parte no processo. Só o C não é parte, sendo terceiro.

    V. Danilo de Magalhães

  • DOSES DOUTRINARIAS

    (...) Trata-se de demanda que visa a impedir ou livrar de constrição judicial indevida bem cuja posse ou propriedade pertence a terceiro (art. 674, NCPC) aí incluídas as hipóteses do bem constrito em razão do reconhecimento da ineficácia de alienação ocorrida em fraude à execução, ou de bem apanhado em razão de desconsideração de personalidade jurídica (quando o terceiro não tenha participado do respectivo incidente), ou ainda gravado por direito real de (art. 674, § 2, CPC). Os embargos de terceiro objetivam impedir constrição ilícita ou desembaraçar determinado bem de constrição judicial injusta"

    É possível a oposição de embargos de terceiro preventivos, isto é, antes da efetiva constrição judicial sobre o bem. STJ. 3a Turma. REsp 1726186/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/05/2018.

  • Art. 674, CPC: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.


ID
4829611
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos previstos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D) Não há deserção de plano. O relator concede pz de 05d para o recorrente sanar o vício. ( 1.007, $ 7).

  • Resposta: Letra "C".

    Letra “A”. Incorreta. Art. 988 do CPC: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    - Letra “B”. Incorreta. Art. 998, parágrafo único, do CPC: A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    - Letra “C”.  Correta. Art. 1.007 do CPC: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    - Letra “D”. Incorreta. Art. 1.007, §7º, do CPC: O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.

  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. As disposições gerais sobre eles, cujo conhecimento é exigido do candidato nessa questão, constam nos arts. 994 a 1.008. Localizada a questão, passamos a análise das alternativas:


    Alternativa A) 
    Ao contrário do que se afirma, a renúncia ao direito de recorrer independe da anuência das outras partes. É preciso lembrar que renúncia é ato unilateral, que independe tanto de aceitação de qualquer outra parte quanto de homologação judicial. Nesse sentido, dispõe o art. 998, caput, do CPC/15: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Diversamente do que se afirma, a lei processual dispõe que, embora o recorrente possa, a qualquer tempo, desistir do recurso, caso ele tenha sido escolhido como representativo da controvérsia para julgamento de recursos repetitivos, ou caso ele tenha tido a sua repercussão geral reconhecida, a questão nele suscitada será objeto de análise, ainda que a parte tenha dele desistido, senão vejamos: "Art. 998, CPC/15. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) 
    É o que dispõe, expressamente, o art. 1.007, caput, do CPC/15: "Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 1.007, §7º, do CPC/15, que "o equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015


    DOS RECURSOS

     

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [GABARITO]

     

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

     

    § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

     

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

  • Gabarito: C

    ✏Recurso só é deserto após esgotamento do prazo para regularizar custas. O artigo 1.007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015 prevê que a insuficiência no valor do preparo implicará em deserção se o recorrente não vier a suprir o montante no prazo de cinco dias após ser intimado para sanar o vício.

    Fonte: conjur

  • Gabarito: C.

    Fundamento: Artigo 1.007.


ID
4829614
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Tomando por base esta lei marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para a questão encontra-se no texto expresso da LC 101/2000 LRF.

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinquenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo limitada a União em 50%(cinquenta por cento); os Estados e Municípios em 60%(sessenta por cento).

  • Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os  e  e o , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;                  

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: LC 101/00 (LRF)

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Atenção! CAI MUITO!

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público:

    50% da RCL para a União;

    60% da RCL para Estados e Municípios.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Sendo que dentro da Esfera Federal o limite é de:

    - 40,9% para o Executivo;

    - 6% para o Judiciário;

    - 2,5% para o Legislativo;

    - 0,6% para o Ministério Público.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Na Esfera Estadual o limite é de:

    - 49% para o Executivo;

    - 6% para o Judiciário;

    - 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;

    - 2% para o Ministério Público.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    E Na Esfera Municipal o limite é de:

    - 54% para o Executivo;

    - 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, se houver;

  • Memorize a porcentagem dos municipios

    PL - 6 %

    PE - 54 %

  • Memorize a porcentagem dos municipios

    PL - 6 %

    PE - 54 %

  • Memorize a porcentagem dos municipios

    PL - 6 %

    PE - 54 %

  • na esferra federal:

    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os  e  e o , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;                  

    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas:

    a)  CORRETO. Realmente, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo limitada a União em 50% (cinquenta por cento); os Estados e Municípios em 60% (sessenta por cento) segundo o art. 19 da LRF:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)
     

    b) ERRADO. Na esfera municipal o limite com gasto com pessoal é de 6% (SEIS POR CENTO) o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver, segundo o art. 20, III, da LRF:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...]
    III - na esfera municipal:
    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;


    c)  ERRADO. O município pode ter no máximo despesas com pessoal do Executivo de 54% (CINQUENTA E QUATRO POR CENTO), do limite global, segundo o art. 20, III, da LRF: 
    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...]
    III - na esfera municipal:
    b)
     54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

    d)  ERRADO. O município pode ter no máximo despesas com pessoal do Executivo de 54% (CINQUENTA E QUATRO POR CENTO), do limite global, segundo o art. 20, III, da LRF: 
    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: [...]
    III - na esfera municipal:
    b)
     54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
4829617
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é INCORRETO dizer que ela deverá dispor também sobre:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a INCORRETA.

    a) Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    c) Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    d) Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • LC 101/2000 LRF

    Art. 5.

    (...)

    § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    Ou seja, tal disposição deverá está na LOA.

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: LC 101/00 (LRF)

    A) CORRETA. Art. 4. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    B) CORRETA. Art. 4. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    C) INCORRETA. Art. 5.§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    D) CORRETA. Art. 4. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre: f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

  • Equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) Art. 4 lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    c) Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    d) Art. 4 lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • -> art. 4 da LC 101 dispõe sobre LDO

    LDO

    -> CF §2 o art 165 também fala o que precisa conter na LDO :

    LDO

  • -> art. 4 da LC 101 dispõe sobre LDO

    LDO

    -> CF §2 o art 165 também fala o que precisa conter na LDO :

    LDO

  • "Montante da dívida pública" e "Despesas da Divida Pública", me levou a confusão...

    Despesas de forma isolada pode ser sinônimo de montante....

    complicado viu..

  • A respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias é INCORRETO dizer que ela deverá dispor também sobre:

    Fonte: LC 101/00 (LRF)

    A) CORRETA. Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    B) CORRETA. Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    C) INCORRETA. Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a)  (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    §1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

    D) CORRETA. Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre: f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art.  4º desta lei:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
    c)  (VETADO)
    d)  (VETADO)
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;



    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:


    A) CORRETO. Trata-se da hipótese apresentada no art. 4º, I, a, da LRF:

    Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;


    B) CORRETO. Trata-se da hipótese apresentada no art. 4º, I, e, da LRF:

    Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre: [...]
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.


    C) INCORRETA. Trata-se de parte do projeto da LOA segundo o art. 5º, §1º, da LRF:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: [...]
    §1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.


    D) CORRETO. Trata-se da hipótese apresentada no art. 4º, I, f, da LRF:

    Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre: [...]
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
4829620
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As leis constituem fontes por excelência do Direito Tributário, sendo que decorrem do princípio da legalidade. A respeito da legalidade em matéria tributária marque a alternativa ERRADA.
Somente a lei pode estabelecer:

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; (alternativa A)

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; (alternativa B)

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. (alternativas C e D)

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • 7. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; (alternativa A)

    II - a majoração de tributos, ou sua reduçãoressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65(alternativa B)

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades(alternativas C e D)

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • Gab: B

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE 

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota confaz

    9- Cide-combustíveis - restabelecimento de alíquota

  • Porque a B é o gabarito? Não ter a parte da ressalva que tem o inciso, não significa que está errada a assertiva.

  • Questão sem lógica....considerou errada a letra b por faltar a ressalva? Mal elaborada essa questão!

  • A questão objetiva determinar se o candidato conhece o tema: Legislação tributária.


    Para acertar esse exercício o candidato deve dominar o princípio da legalidade, que tem previsão legal no art. 97 do CTN, mais especificamente, o inciso I, II e VI:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção (LETRA A);

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; (LETRA B)

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades .(LETRAS C e D)


    Logo, diante do exposto, a assertiva B foi considerada incorreta, visto que traz EXCEÇÕES, “ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65". Então, a questão usa uma “pegadinha" para confundir o candidato.

    Sendo a incorreta a questão pretendida pela banca, a assertiva a ser marcada é a da Letra B.

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
4829623
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sujeito passivo da obrigação tributária é chamando de contribuinte e, de modo especial, está ligado à situação constitutiva do fato gerador. A respeito do contribuinte e do fato gerador marque a alternativa VERDADEIRA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CTN

    A) Questão correta, transcrição do art 34 do CTN

      Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

        (...)

           Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

    B) No Imposto Sobre Serviços de Transportes e Comunicações o contribuinte é o tomador do serviço.

    Lei do ISS

    Art. 5  Contribuinte é o prestador do serviço.

    C) O fato gerador do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é a aquisição da disponibilidade jurídica, e não econômica, da Renda ou dos Proventos de Qualquer Natureza.

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

           I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

           II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

    D) O Imposto Sobre Produtos Industrializados tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira, não compreendendo a sua arrematação quando levado a leilão ou a saída dos estabelecimentos do importador, industrial, comerciante ou arrematante.

    Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:

           I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

           II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;

           III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

    :)

  • Gabarito letra A, nos termos da fundamentação da colega Raphaanne, vou só complementar.

    --

     O gaba reflete a redação do CTN, mas numa discursiva convém lembrar que nem toda posse autoriza a sujeição passiva do IPTU, somente a que possui ânimo de dono. Por exemplo:

    “5. Segundo a firme jurisprudência desta Corte Superior, a posse direta exercida pelo locatário, porquanto destituída de animus domini, não o qualifica como sujeito passivo do IPTU. (STJ. AREsp 1065190/SP. 1ª Turma. Relator Ministro Gurgel de Faria. DJe 02/12/2019)”.

    “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. TRIBUTO INDEVIDO. (...) Reproduzo o argumento para indeferimento quanto ao pedido de citação do possuidor, objeto do presente recurso: (...) Contudo, não se trata de qualquer posse apta a gerar a obrigação tributária em questão, mas sim aquela qualificada pelo animus domini. A incidência do IPTU deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente. (...) 8. Aplicando a orientação jurisprudencial do STJ a respeito da questão de fundo, o Tribunal de origem consignou que somente a posse do imóvel, exercida com animus domini, pode ensejar a transmissão da propriedade. (STJ. AgInt no AREsp 1513098/ES. 2ª Turma. Relator Ministro Herman Benjamin. DJe 19/12/2019)”.

    --

    Sobre a letra B, apesar de não especificar se se trata de transporte intramunicipal/intermunicipal/interestadual, é possível deduzir que se trata do ICMS porque menciona “comunicações” e, assim, tem aplicação este dispositivo da LC 87/96:

    Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

  • Pra mim questão NULA, por mais que tenha alguma previsão no CTN, não pode ir contrária a jurisprudência superior, visto que "possuidor a qualquer título", engloba locatário, e locatário só se obriga do IPTU se estiver em contrato PRIVADO.

  • A questão aborda assuntos relacionados ao fato gerador, capacidade, domicílio e sujeitos da obrigação tributária, bem como a própria obrigação tributária em si. Para responder à questão devemos ficar atentos ao que diz o CTN.


    A alternativa A está correta já que conforme O artigo 32 do CTN o contribuinte na modalidade da espécie tributária do IPTU, ou seja, imposto sobre a propriedade Predial e territorial Urbana é o proprietário do imóvel O titular do seu domínio útil ou mesmo o possuidor a qualquer título, se equiparando exatamente ao que diz a questão. 


    A Alternativa B está incorreta porque o imposto sobre serviços de Transportes e comunicações tem como contribuinte o prestador do serviço conforme o disposto no artigo 70 do CTN. 


    A Alternativa C está incorreta já que nos termos do artigo 43 do CTN o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade Econômica ou jurídica de renda, compreendido o produto do capital do trabalho ou mesmo da combinação de ambos bem como de proventos de qualquer natureza compreendendo desta maneira os acréscimos patrimoniais.



    A alternativa D está incorreta, considerando que o imposto sobre produtos industrializados (IPI), presente no artigo 46 do CTN tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro quando for de procedência estrangeira, a saída dos estabelecimentos do importador e do industrial - todos esses quando a lei os equiparar - do comerciante de produtos sujeitos ao imposto ou mesmo arrematante nos casos em que levado a leilão. Ademais, o artigo 46 do CTN é expresso quanto ao fato gerador se concretizar quando houver a arrematação e quando o produto industrializado for apreendido ou abandonado e levado a leilão.


    Desta forma, o gabarito do professor está na alternativa A.


  • Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. A base de cálculo é o valor venal (valor de venda) dos imóveis.


ID
4829626
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA com relação aos Instrumentos de política urbana, previstos na Lei n 10.257 de 10 de julho de 2001.

Alternativas
Comentários
  •  Lei n 10.257 de 10 de julho de 2001:

    CAPÍTULO II

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    [...]

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

  • Gab. A

    A legislação infraconstitucional regulamentou os os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, através do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº. 10.257/2001, norteadora das ações de planejamento urbanístico. A referida lei, ainda em seu conteúdo material, mais precisamente em seu artigo 4º, elencou vários instrumentos de política urbana visando o ordenamento territorial da cidade, e entre eles o Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, mostrando que sua implementação pode influir na consecução da política urbanística visando o cumprimento da função social da propriedade.

  • Pessoal!!!

    o IPTU, quando progressivo no tempo, é tanto o principal instrumento de política urbana (pq possui natureza extrafiscal, constando, inclusive, no capítulo de política urbana da CF; quanto instrumento tributário e financeiro, conforme salienta o estatuto da cidade.

  • Importante salientar que no âmbito do Estatuto da Cidade, a tributação (IPTU progressivo no tempo) ganha status EXTRAFISCAL ao transformar-se em um importante instrumento para o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade privada. O objetivo NÃO É somente "arrecadar mais", mas garantir a indução do desenvolvimento urbano. Por isso cuidado se as questões afirmarem que os instrumentos possuem somente função arrecadatória!

    Bons estudos :)


ID
4829629
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivos, dentre outros, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Artigos da LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

    A) Meio ambiente compreende apenas a cidade como espaço urbano onde vivemos. ERRADA. Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    B) Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da população. GABARITO. Art. 3º, inciso III, alínea "a".

    C) A Política Nacional do Meio Ambiente visará a imposição ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar, mas não estará obrigado a indenizar os danos causados se não recuperar. ERRADA. Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    D) Os municípios não poderão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas ao meio ambiente. ERRADA. Art. 6º, § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

  • BARITO: B

    Artigos da LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

    A) Meio ambiente compreende apenas a cidade como espaço urbano onde vivemos. ERRADAArt 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    B) Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da população. GABARITO. Art. 3º, inciso III, alínea "a".

    C) A Política Nacional do Meio Ambiente visará a imposição ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar, mas não estará obrigado a indenizar os danos causados se não recuperar. ERRADAArt 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    D) Os municípios não poderão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas ao meio ambiente. ERRADAArt. 6º, § 2º Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

  • BIZU:

    Lei, 9.538/81, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica (+ social, cultural e urbanística), que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    Resolução 306, de 2002, do CONAMA: Meio ambiente: conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

    OBS: O conceito de meio ambiente não está descrito na CF/88, mas sim na Lei 6.938/81. Não há um conceito legal e expresso de dano ambiental.

  • A questão exige conhecimento acerca da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Meio ambiente compreende apenas a cidade como espaço urbano onde vivemos.

    Errado. O meio ambiente é um conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite a vida em todas as suas formas, nos termos do art. 3º, I, da Lei n. 6.938/1981: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    b) Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudicam a saúde, a segurança e o bem estar da população.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, III, "a", da Lei n. 6.938/1981: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    c) A Política Nacional do Meio Ambiente visará a imposição ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar, mas não estará obrigado a indenizar os danos causados se não recuperar.

    Errado. Exatamente o oposto: a Política Nacional do Meio Ambiente visa a imposição da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/1981: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    d) Os municípios não poderão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas ao meio ambiente.

    Errado. Ao contrário do que o item defende, os Municípios, podem, sim, elaborar normas supletivas. Neste sentido, art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei 6.938/1981: § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA. § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    Gabarito: B

  • III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;


ID
4829632
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Emendas à lei orgânica

    1/3 membros da Câmara Municipal

    Prefeito

    Da população subscrita por cinco por cento do eleitorado do Município Obs: nem todas as leis orgânicas conta com a população deve-se sempre estudar pela lei do concurso da cidade a qual irá prestar na Constituição Federal consta apenas os dois primeiros.


ID
4829635
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao servidor público em exercício de mandato eletivo não se aplica a seguinte disposição:

Alternativas
Comentários
  • D. Ademais, deve-se esclarecer que em qualquer dos casos que o afastamento do cargo seja exigido para o exercício do mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    Nao entendi pq foi anulada.


ID
4829659
Banca
Itame
Órgão
Câmara de Caldazinha - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

INOCÊNCIA

Visconde Taunay

Estava Cirino fazendo o inventário da sua roupa e já começava a anoitecer, quando Pereira novamente a ele se chegou.

- Doutor, disse o mineiro, pode agora mecê entrar para ver a pequena. Está com o pulso que nem um fio, mas não tem febre de qualidade nenhuma.

- Assim é bem melhor, respondeu Cirino.

E, arranjando precipitadamente o que havia tirado da canastra, fechou-a e pôs-se de pé.

Antes de sair da sala, deteve Pereira o hóspede com ar de quem precisava tocar em assunto de gravidade e ao mesmo tempo de difícil explicação.

Afinal começou meio hesitante:

- Sr. Cirino, eu cá sou homem muito bom de gênio, muito amigo de todos, muito acomodado e que tenho o coração perto da boca, como vosmecê deve ter visto...

- Por certo, concordou o outro.

- Pois bem, mas... tenho um grande defeito; sou muito desconfiado. Vai o doutor entrar no interior da minha casa e... deve postar-se como...

- Oh, Sr. Pereira! Atalhou Cirino com animação, mas sem grande estranheza, pois conhecia o zelo com que os homens do sertão guardam da vista dos profanos os seus aposentos domésticos, posso gabar-me de ter sido recebido no seio de muita família honesta e sei proceder como devo.

Expandiu-se um tanto o rosto do mineiro.

- Vejo, disse ele com algum acanhamento, que o doutor não é nenhum pé-rapado, mas nunca é bom facilitar... E já que não há outro remédio, vou dizer-lhe todos os meus segredos... não metem vergonha a ninguém, com o favor de Deus; mas negócios da minha casa não gosto de bater língua... Minha filha Nocência fez 18 anos pelo Natal, e é rapariga que pela feição parece moça de cidade, muito ariscazinha de modos, mas bonita e boa deveras... Coitada, foi criada sem mãe, e aqui nestes fundões.

- Ora muito bem, continuou Pereira caindo aos poucos na habitual garrulice, quando vi a menina tomar corpo, tratei logo de casá-la.

- Ah! É casada? Perguntou Cirino.

- Isto é, é e não é. A coisa está apalavrada. Por aqui costuma labutar no costeio do gado para são Paulo um homem de mão-cheia, que talvez o Sr. Conheça... o Manecão Doca...

(...)

- Esta obrigação de casar as mulheres é o diabo!... Se não tomam estado, ficam jururus e fanadinhas...; se casam podem cair nas mãos de algum marido malvado... E depois, as histórias!... Ih, meu Deus, mulheres numa casa, é coisa de meter medo... São redomas de vidro que tudo pode quebrar... Enfim, minha filha, enquanto solteira, honrou o nome de meus pais... O Manecão que se aguente, quando a tiver por sua... Com gente de saia não há que fiar... Cruz! Botam famílias inteira a perder, enquanto o demo esfrega um olho.

Esta opinião injuriosa sobre as mulheres é, em geral, corrente nos sertões e traz como consequência imediata e prática, além da rigorosa clausura em que são mantidas, não só o casamento convencionado entre parentes muito chegados para filhos de menor idade, mas sobretudo os numerosos crimes cometidos, mal se suspeita possibilidade de qualquer intriga amorosa entre pessoa da família e algum estranho.

(...)

- Sr. Pereira, replicou Cirino com calma, já lhe disse e torno a dizer que, como médico, estou há muito tempo acostumado a lidar com famílias e a respeitá-las. É este meu dever, e até hoje, graças a Deus, a minha fama é boa... Quanto às mulheres, não tenho as suas opiniões, nem as acho razoáveis nem de justiça. Entretanto, é inútil discutirmos porque sei que falou-me com toda franqueza, e também com franqueza quero responder. No meu parecer, as mulheres são tão boas como nós, se não melhores: não há, pois, motivo para tanto desconfiar delas e ter os homens em tão boa conta... Enfim, essas suas ideias podem quadrar-lhe à vontade, e é costume meu antigo a ninguém contrariar, para viver bem com todos e deles merecer o tratamento que julgo ter direito a receber. Cuide cada qual de si, olhe Deus para todos nós, e ninguém queira arvorar-se em palmatória do mundo. 

Tal profissão de fé, expedida em tom dogmático e superior, pareceu impressionar agradavelmente a Pereira, que fora aplaudido com expressivo movimento de cabeça a sensatez dos conceitos e a fluência da frase.

No fragmento “Minha filha Nocência fez 18 anos pelo Natal, e é rapariga que pela feição parece moça de cidade, muito ariscazinha de modos, mas bonita e boa deveras...Coitada, foi criada sem mãe, e aqui nestes fundões.” As funções predominantes da linguagem, respectivamente, são:

Alternativas
Comentários
  • EXPRESSIVA???

    SÓ PODE ESTAR DE SACANAGEM...

  • Quando ele fala "Coitada.", é uma expressão do locutor, um sentimento dele em relação à filha. E ele fala em 1ª pessoa.

  • Prezados, gabarito letra C. Vejamos definições:

    Função emotiva (ou expressiva) - o "eu" do texto é o centro da mensagem, na qual ele destaca seus próprios sentimentos, expressa suas emoções, impressões, atitudes, expectativas. É um texto pessoal cercado de subjetividade.

    Função Referencial - o referente é o centro da mensagem. Destaca-se o objeto, o assunto da mensagem de forma clara e objeto.

    FONTE: A gramática para concursos públicos - Prof. Fernando Pestana.

    Bons estudos.

  • FUNÇÃO EMOTIVA/EXPRESSIVA:

    "Eu" como centro da mensagem, na qual ele destaca seus próprios sentimentos, expressa suas emoções, impressões, etc.

    Texto pessoal, marcado por subjetividade

    Algumas marcas gramaticais: verbos/pronomes de 1ª pessoa, frases exclamativas, interjeições, vocativos, reticências, etc.

    FUNÇÃO REFERECIAL:

    Referente como centro da mensagem

    Destaca-se o objeto/assunto da mensagem

    Algumas marcas gramaticais: 3ª pessoa, denotação, impessoalidade, frases declarativas

    Gab.: C