Trata-se da identificação dos tipos de créditos adicionais.
➥ Considerações iniciais:
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
➜ suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
➜ especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
➜ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
➥ Informações sobre a questão:
"Crédito destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica".
➥ Resolução:
De início, a letra B deve ser eliminada, pois não se refere a crédito adicional. Em seguida, podemos descartar também as letras C e D, uma vez que os créditos Suplementar e Extraordinário são utilizados, respectivamente, para reforço de dotação orçamentária e para despesas urgentes/imprevisíveis. Por fim, deve-se utilizar Crédito Especial para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Gabarito: Letra A.
Letra A
Os Créditos Adicionais são:
Especiais = Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária ESPECÍFICA.
Suplementares = Reforçar a dotação orçamentária.
Extraordinários = Utilizados para despesas urgentes e imprevistas ou imprevisíveis.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!