SóProvas


ID
4831510
Banca
FCM
Órgão
Câmara de Queluzito - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é uma espécie estabelecida pela Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa que

Alternativas
Comentários
  • Há 4 espécies de de atos de improbidade administrativa de acordo com a lei:

    - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário;

    - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Dessa forma, a única alternativa que não apresenta uma espécie de ato de improbidade administrativa é a LETRA C

    .

  • GABARITO: LETRA C

    Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, a qual tem previsão na lei 8.429 de 1992.

    Conforme o inciso I, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (artigo 9º, da citada lei), o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Conforme o inciso II, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (artigo 10, da citada lei), o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Conforme o inciso III, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, da citada lei), o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Conforme o inciso IV, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, na hipótese de ato de improbidade administrativa que decorre de concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro (artigo 10-A, da citada lei), o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às seguintes cominações: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando os dispositivos acima, conclui-se que a única alternativa que não se refere a uma espécie de improbidade administrativa é a letra “c”.

    GABARITO: LETRA "C".

  • GABARITO -C

    9 - Enriquecimento ilícito - DOLO

    10 - Prejuízo ao erário - DOLO / CULPA

    10-a Aplicação indevida de benefício tributário / adm - DOLO

    11-Atentar contra os princípios. - DOLO

  • A questão indicada está relacionada com os atos de improbidade administrativa.

    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre as espécies de atos de improbidade administrativa. 
    • Espécies de atos de improbidade administrativa: 

    As espécies de atos de improbidade administrativa encontram-se dispostas nos artigos 9º a 11, da Lei nº 8.429 de 1992. Trata-se de rol EXEMPLIFICATIVO. 
    • Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º): condutas de maior gravidade, que possuem penalidades rigorosas. 
    As sanções estão indicadas no artigo 12, I, quais sejam: perda de bens e valores que forem acrescidos de forma ilícita ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando acontecer; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo ao patrimônio e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, mesmo que por pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos
    Tipo de conduta: dolosa.
    • Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10): gravidade intermediária. Não provocam enriquecimento do agente público, porém causam lesão financeira aos cofres públicos.
    Tipo de conduta: dolosa ou culposa.
    As sanções encontram-se dispostas no artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992, quais sejam: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos de maneira ilícita ao patrimônio, se concorrer a esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
    • Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11): comportamentos de menor gravidade. Não causam lesão ao erário nem acréscimo ao patrimônio do agente. 
    Tipo de conduta: dolosa.
    As sanções estão dispostas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992, quais sejam: ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco ano; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 
    - Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação de benefício financeiro ou tributário (artigo 10 - A): Incluído pelo Lei Complementar nº 157 de 2016. 
    Tipo de conduta: dolosa

    As sanções encontram-se dispostas no artigo 12, IV, da Lei nº 8.429 de 1992, quais sejam: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa civil de até três anos o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

    • Deve-se buscar a alternativa que não contém espécie de ato de improbidade administrativa (INCORRETA):
    A) CERTO. Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito estão indicados no artigo 9º e incisos da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992. 
    B) CERTO. Os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário estão dispostos no artigo 10 e incisos da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992. 
    C) ERRADO. A situação indicada não se refere a nenhuma das espécies de atos de improbidade administrativa indicadas nos artigo 9º, 10, 10-A e 11, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    D) CERTO. Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública estão dispostos no artigo 11, da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992.
    Gabarito: C

  • O ATO DE IMPROBIDADE DECORRENTE DA CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO É O ÚNICO QUE APRESENTA UM ROL TAXATIVO OU NUMERUS CLAUSUS.

  • Gabarito C

    Art. 9° Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito

    Tipo de conduta: dolosa. - ITEM A

    .

    Art. 10. Atos de improbidade administrativa que causam lesão/prejuízo ao erário

    Tipo de conduta: dolosa ou culposa. - ITEM B

    .

    Art. 10-A. Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação de benefício financeiro ou tributário

    Tipo de conduta: dolosa.

    .

    Art. 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública 

    Tipo de conduta: dolosa. - ITEM D

  • Gabarito C

    Os atos que causam improbidade administrativa são:

    Enriquecimento Ilícito

    Prejuízo ao Erário

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Atentar Contra os Princípios da Administração Pública