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a e b) Passivo a descoberto --> situação líquida negativa ou deficitária --> situação de insolvência --> PE > A --> PE = A + SL, A + SL = PE, A = PE – SL.d) A fórmula é SL = A - PE, sendo assim A + P - SL = 0 é impossível.e) Situação líquida positiva ou superavitária --> A > PE --> A = PE + SL, PE + SL = A, PE = A - SL.Sobrou como incorreta a letra c.
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O item "c" de fato é incorreto, porém, o item "d" suscita a seguinte dúvida:Seja PE = zero (a entidade não possui obrigações)Neste caso, temos:SL = A - PESL = A - 0SL = A0 = A - SL0 = A + 0 - SL0 = A + PE - SLAssim, seria possível acontecer o exposto no item "d", o que tornaria falso afirmar que tal situação é impossível. Ficaríamos com duas alternativas falsas.
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Paulo, no início tive a mesma dúvida que você, mas, analisando melhor cheguei a conclusão que o enuciado da alternativa disse Passivo e não somente passivo exigivel. Sabemos que o total do ativo é sempre igual ao total do passivo, por isso é realemnte impossivel acontecar o que demonstra a alternativa D
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Wellington, concordo com você. Mas, interpretando dessa forma, a letra A torna-se incorreta. Teríamos A = (PE + SL) - SL => A = PE, o que não caracteriza passivo a descoberto. Pra mim, questão incoerente.
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Perfeito o que o Marcelo Filho comentou. A alternativa A) usa o termo "passivo" como sinônimo de passivo exigível. Se entendermos diferente, a alternativa A) passa a estar incorreta. Exatamente no momento da constituição da empresa, em que A = SL e PE=0, é que essa situação se torna possível de ocorrer.
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Galera viajando forte! A 'C' é incorreta SIMPLESMENTE porque na constituição da empresa, não existem dívidas, então o passivo exigível é zero. Logo, o A=SL. O resto está correto sem sombra de dúvidas.
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"Na constituição da empresa, o Ativo menos o Passivo Exigível é igual a zero."
Impossível isso acontecer. digamos que seja 100k a integralização do capital.
Temos 100k no Banco e 100k no capital social (PL). logo o PE será 0.
100k do Ativo - 0 do PE = 100k
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Na constituição da empresa temos subscrição de capital e sua realização. Portanto, só estarão presente as contas de ativo, pelo valor integralizado em dinheiro ou em bens, e o patrimônio líquido, pelo valor do capital subscrito (autoriza), subtraído do capital a integralizar.
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Na constituição da empresa, o Ativo menos o Passivo Exigível é igual a zero.
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GAB:C = INCORRETA
No que diz respeito aos estados patrimoniais, é possível que ativo e passivo tenham valor igual a zero, | certo | respectivamente, na constituição |ERRADO| e no encerramento das atividades da empresa.
Na constituição da empresa o ativo não pode ser igual a zero.
Na CONSTITUIÇÃO ATIVO É IGUAL AO PL (ITEM 4)
- O ativo pode ser maior ou = a zero (mas não na constituição)
- O passivo pode ser maior ou = a zero
- Tanto o ativo quanto o passivo nunca podem ser negativos
- O valor registrado no PL de uma companhia NUNCA pode ser superior ao valor total dos seus ativos
FUNCAB - 2013 - IPEM-RO - Contador
Partindo da denominada equação contábil básica, pode-se concluir que:
1. O Patrimônio Líquido poderá ser positivo ou negativo, mas nunca será nulo. (E)
2. O Ativo não poderá ser menor do que o Passivo.(E)
3. O Ativo nunca será menor que o Patrimônio Líquido. (C)
4. O Patrimônio Líquido é sempre superior ao Passivo. (E)
5. O Passivo poderá ser negativo.(E)
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A letra "B" e "E" estão erradas pela nomenclatura "Situação líquida" ao invés de "Patrimônio líquido"... É isso?
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A situação em que o passivo a descoberto é igual ao passivo caracteriza um
processo de liquidação, em que há dívidas remanescentes à realização dos
bens e direitos do ativo.
Na Constituição:
O Passivo é igual a zero pq a empresa não tem dividas.
Na Liquidação:
Passivo é igual ao Passivo a Descoberto.