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Totalidade
Coube à doutrina tratar dar nova conceituação ao princípio da unidade de forma que abrangesse novas situações.
O princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.
A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual (Orçamento da União) será integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social; e, c) orçamento de investimentos das estatais. Os orçamentos fiscal e da seguridade social são mostrados em anexo programático consolidado, sob a mesma estrutura, contemplando receitas e despesas com maior nível de discriminação em relação ao orçamento das estatais. Quanto ao orçamento das estatais (não dependentes), o mesmo discrimina apenas os investimentos
Deve-se observar que, embora exista uma segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais, trata-se de um único projeto de lei orçamentária anual, que contempla, ao mesmo tempo, de forma consolidada, toda a programação.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios
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Trata-se dos princípios orçamentários segundo a Lei 4.320/64 e o MCASP 8ª.
⇛ Considerações iniciais:
Pata o MCASP 8ª, "Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina".
⇛ Informações dadas pela questão:
"Surgiu um princípio que possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas. A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes:
I) orçamento fiscal;
II) orçamento da seguridade social; e
III) orçamento de investimentos das estatais".
⇛ Resolução: Refere-se a qual Princípio Orçamentário?
→ A. Princípio da Universalidade.
Incorreto. Segundo o art. 2º da Lei nº 4.320/ 64, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, "o Princípio da Universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
→ B. Princípio da Anualidade.
Incorreto. Segundo o art. 2º da Lei no 4.320/64, "o Princípio da Anualidade delimita o exercício financeiro orçamentário como o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
→ C. Princípio da Exclusividade.
Incorreto. Segundo o § 8º do art. 165 da Constituição Federal, "o Princípio da Exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".
→ D. Princípio da Totalidade.
Correto. Segundo art. 2º da Lei no 4.320/64, "o Princípio da Unidade/Totalidade determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Assim, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)".
Obs.: O MTO e o MCASP 8ª mencionam Unidade e Totalidade da mesma forma. No entanto, parte da doutrina entende que Unidade é um Princípio e Totalidade é outro.
Gabarito: Letra D.
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Vamos analisar a questão.
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.
Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único
para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária
Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria
LOA".
Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas
as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.
Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento
Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o
MCASP, conforme o item 2.2.1.
Só que parte da doutrina que
entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as
principais características de cada um:
UNIDADE
- Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;
- orçamento deve ser uno (um único Orçamento);
- cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;
- evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.
TOTALIDADE (parte
da Doutrina)
- Totalidade deriva da Unidade;
- apesar da LOA ser única,
é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de
Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de
existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);
- OF, OI e OS são
consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das
finanças públicas.
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento
fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Portanto, o Princípio da Totalidade atende ao disposto no comando da questão,
sendo o gabarito a alternativa D.
Principais
características dos outros princípios:
- Universalidade:
LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele
ente;
- Anualidade
ou Periodicidade: O exercício financeiro
coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada
ano;
- Exclusividade:
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização
para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita.
Gabarito do Professor: Letra D.
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DEVE HAVER SOMENTE UM ORÇAMENTO PARA CADA ENTE: Princípio da Unidade/Totalidade
O orçamento deve abranger todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo poder público: universalidade
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Princípio da Unidade/Totalidade:
Unidade – um orçamento anual por Esfera de Governo;
Totalidade – o orçamento inclui: orçamento fiscal, da seguridade social, de investimentos das estatais.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo.
gab. D
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Principio da totalidade:
Coexistência de múltiplos orçamentos ( orçamento fiscal; orçamento da seguridade social; e orçamento de investimentos das estatais) que devem sofrer consolidação e permitir uma visão geral.
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[GABARITO: LETRA D]
# PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE
A LOA é única. A cada exercício existe uma única LOA. Este princípio deriva do regime da TOTALIDADE, ou seja, sinônimos.
A LOA é única, mas dentro da LOA existe três orçamentos: FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL E INVESTIMENTOS.
FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.
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GAB D
PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE
- O ORÇAMENTO DEVE SER UNO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO.
- PRINCÍPIO DA UNIDADE: Uma ÚNICA LOA (Lei Orçamentária Anual) por ente federativo. A LOA compreende três tipos de orçamentos para a composição (orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social).
- O orçamento deve ser UNO, ou seja, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
- A Lei n.º 4.320/1964 estabelece que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente.
- O Princípio da Unidade significa que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada esfera do Governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem possuir apenas um orçamento, tendo como fundamentação uma única política orçamentária e uma estrutura uniforme.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)