SóProvas


ID
4831990
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária. Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, um princípio que possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas. A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes:

I) orçamento fiscal;
II) orçamento da seguridade social; e
III) orçamento de investimentos das estatais.

Em relação a esse contexto e o respaldo na constituição, refere-se a qual Princípio Orçamentário?

Alternativas
Comentários
  • Totalidade

    Coube à doutrina tratar dar nova conceituação ao princípio da unidade de forma que abrangesse novas situações.

    O princípio da totalidade possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual (Orçamento da União) será integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social; e, c) orçamento de investimentos das estatais. Os orçamentos fiscal e da seguridade social são mostrados em anexo programático consolidado, sob a mesma estrutura, contemplando receitas e despesas com maior nível de discriminação em relação ao orçamento das estatais. Quanto ao orçamento das estatais (não dependentes), o mesmo discrimina apenas os investimentos

    Deve-se observar que, embora exista uma segregação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e das estatais, trata-se de um único projeto de lei orçamentária anual, que contempla, ao mesmo tempo, de forma consolidada, toda a programação.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

  • Trata-se dos princípios orçamentários segundo a Lei 4.320/64 e o MCASP 8ª.

    Considerações iniciais:

    Pata o MCASP 8ª, "Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina". 

    ⇛ Informações dadas pela questão:

    "Surgiu um princípio que possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas. A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes:

    I) orçamento fiscal;

    II) orçamento da seguridade social; e

    III) orçamento de investimentos das estatais".

    Resolução: Refere-se a qual Princípio Orçamentário?

    A. Princípio da Universalidade.

    Incorreto. Segundo o art. 2º da Lei nº 4.320/ 64, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, "o Princípio da Universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    B. Princípio da Anualidade.

    Incorreto. Segundo o art. 2º da Lei no 4.320/64, "o Princípio da Anualidade delimita o exercício financeiro orçamentário como o período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

    C. Princípio da Exclusividade.

    Incorreto. Segundo o § 8º do art. 165 da Constituição Federal, "o Princípio da Exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei". 

    D. Princípio da Totalidade.

    Correto. Segundo art. 2º da Lei no 4.320/64, "o Princípio da Unidade/Totalidade determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Assim, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)".

    Obs.: O MTO e o MCASP 8ª mencionam Unidade e Totalidade da mesma forma. No entanto, parte da doutrina entende que Unidade é um Princípio e Totalidade é outro.

    Gabarito: Letra D.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.


    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:


    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.


    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.


    Só que parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:


     UNIDADE


    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;

    - orçamento deve ser uno (um único Orçamento);

    - cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;

    - evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.


    TOTALIDADE (parte da Doutrina)


    - Totalidade deriva da Unidade;

    - apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);

    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.


    Observe o art. 165, §5º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".


    Portanto, o Princípio da Totalidade atende ao disposto no comando da questão, sendo o gabarito a alternativa D.


    Principais características dos outros princípios:


    - Universalidade: LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente;       

    - Anualidade ou Periodicidade: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;

    - Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • DEVE HAVER SOMENTE UM ORÇAMENTO PARA CADA ENTE: Princípio da Unidade/Totalidade 

    O orçamento deve abranger todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo poder público: universalidade

  • Princípio da Unidade/Totalidade:

    Unidade – um orçamento anual por Esfera de Governo;

    Totalidade – o orçamento inclui: orçamento fiscal, da seguridade social, de investimentos das estatais.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo.

    gab. D

  • Principio da totalidade:

    Coexistência de múltiplos orçamentos ( orçamento fiscal; orçamento da seguridade social; e orçamento de investimentos das estatais) que devem sofrer consolidação e permitir uma visão geral.

  • [GABARITO: LETRA D]

    # PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    A LOA é única. A cada exercício existe uma única LOA. Este princípio deriva do regime da TOTALIDADE, ou seja, sinônimos.

    A LOA é única, mas dentro da LOA existe três orçamentos: FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL E INVESTIMENTOS.

    FONTE: RESUMO FEITO COM BASE EM AULAS DO PROF. GIOVANNI PACELLI.

  • GAB D

    PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE

    1. O ORÇAMENTO DEVE SER UNO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO.
    2. PRINCÍPIO DA UNIDADE:  Uma ÚNICA LOA (Lei Orçamentária Anual) por ente federativo. A LOA compreende três tipos de orçamentos para a composição (orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social).
    3. O orçamento deve ser UNO, ou seja, cada unidade governamental deve possuir apenas um orçamento.
    4. A Lei n.º 4.320/1964 estabelece que cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente.
    5. O Princípio da Unidade significa que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada esfera do Governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem possuir apenas um orçamento, tendo como fundamentação uma única política orçamentária e uma estrutura uniforme.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)