-
letra da lei.
I – Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino --> art. 208, inc III "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
II – Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. art. 208, inc. I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; ao meu ver, a redução da frase tornou a alternativa errada, o ensino é gratuito, mas não obrigatório para quem está fora da idade escolar.
III – Atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (art. 208, inc. VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."
-
Os artigos que o colega Paulo Pastore citou são da Constituição (pra quem ficou na dúvida, como eu)
-
A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 54 do ECA:
Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (ITEM II)
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (ITEM I)
IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (ITEM III)
Dessa forma, todos os itens estão em conformidade com o texto do art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
GABARITO: E
-
A questão refere-se ao Art. 54. do ECA:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.