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ID
4832509
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São casos de inexigibilidade de licitação:

I) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
II) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
III) Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Escolha a Opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Os casos de inexigibilidade de licitação estão previstos no art 25. da lei 8.666/93. São poucos incisos(apenas 3) e 2 parágrafos. Vale a pena a leitura visto que alguns examinadores são preguiçosos copiam e colam o texto de lei.

    Mas se tu ler e não lembrar ou não ler, guarda o minemônico da INEXIGIBILIDADE. Por que aí tu PENSA!

    Produtor Exclusivo

    Natureza Singular

    Artistas consagrados

    outra coisa,

    normalmente o concurseiro fica com medo das generalizações feitas pela palavra "qualquer" ou "quaisquer" fique tranquilo, na lei de licitações elas são mencionadas dezenas de vezes.

    paramente-se!

  • GABARITO: LETRA D

    A questão quer apenas os itens que sejam casos de inexigibilidade!

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e as possibilidades de dispensa de licitação.

    De acordo com o artigo 24 e seus incisos, da citada lei, é dispensável a licitação nos seguintes casos:

    1) nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    Nesse sentido, cabe salientar que, conforme o artigo 25, da citada lei, é inexigível a licitação, quando houver a inviabilidade de competição, em especial nos seguintes casos:

    1) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    2) para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 da lei 8.666 de 1993, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    3) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    As hipóteses e os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação são distintos. Esta possui previsão no artigo 24 da lei 8.666 de 1992, enquanto aquela possui previsão no artigo 25 da lei 8.666 de 1993. Logo, não se trata de uma distinção meramente estilística, mas sim de uma distinção técnica e jurídica. Vale acrescentar que a dispensa de licitação são casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que os itens "I" e "III" se referem a situações em que ocorre inexigibilidade de licitação, ao passo que o item "II" se trata de uma hipótese de licitação dispensável.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Ajuda também..

    ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Sinopses Jurídicas Volume 20 - Direito Administrativo

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    a) fornecedor único:

    --> o material, equipamento ou gênero deve ser indispensável;

    --> o fornecedor é único;

    --> a exclusividade é atestada por órgão público ou entidade da categoria profissional;

    --> a exclusividade não será absoluta — pode ser limitada ao local (praça da contratação) ou a todo o território nacional;

    --> a exclusividade não pode decorrer da preferência de marca;

    --> o preço não poderá superar o praticado no mercado.

    b) notória especialização e serviços de natureza singular:

    --> apenas serviços podem ser contratados com esse fundamento;

    --> a hipótese não se aplica aos serviços de publicidade e divulgação;

    --> os serviços devem ser técnicos especializados (art. 13);

    --> os serviços devem ser de natureza singular;

    --> a natureza singular exige o emprego de técnica incomum;

    --> o profissional (contratado) deve reunir notória especialização;

    --> a notória especialização é apurada por critérios objetivos;

    --> os serviços devem ser essenciais e indiscutivelmente os únicos à plena satisfação do objeto do contrato.

    Singularidade: diz respeito ao serviço (a atividade a ser desenvolvida);

    Notória especialização: diz respeito ao contratado;

    Indispensabilidade: diz respeito ao objeto do contrato.

    c) profissionais do setor artístico: 

    --> Nas contratações de profissionais do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que o profissional detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública. A aceitação não necessita ser em todo o território nacional, mas na praça em que se dará a contratação.