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ID
4832536
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Brejo Santo - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o Texto:

“O exercício do poder é legitimado pela escolha popular, portanto o governante regularmente eleito nas urnas estará apto a exercer o mandato eletivo. Tornar-se legítimo, pela literalidade da palavra, é o mesmo que tornar-se legal, válido, puro, perfeito ou regular. “Assim, a soberania popular se revela no poder incontrastável de decidir. É ela que confere legitimidade ao exercício do poder estatal. Tal legitimidade só é alcançada pelo consenso expresso na escolha feita nas urnas.”2 Logo, permite-se, por meio da soberania popular, que os mandatos eletivos sejam exercidos de maneira legal, em conformidade com a lei, pelo simples fato de terem sido regularmente preenchidos por pessoas escolhidas pelo povo.
O poder é de titularidade do povo, que é composto por milhões de pessoas. Assim, a única forma justa de distribuí-lo é colocá-lo em iguais medidas nas mãos de cada cidadão, primando pelo princípio da igualdade. Portanto, cada cidadão carrega consigo uma parcela do poder soberano, que, sozinha, não representa mais que um contra milhões, mas que, juntas, representam o mais elevado poder existente em nosso ordenamento jurídico: a soberania popular.” SILVA, Rodrigo Moreira da. A soberania popular e o resultado das eleições.
Disponível em: <http://www.tse.jus.br/o-tse/escolajudiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-daeje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano5/ilegitimidade-do-comite-financeiro-para-interporrecurso-eleitoral>. Acesso em: 22 de Março de 2019.

Neste contexto, o rol de instrumentos para a concretização da soberania popular, insculpidos na Constituição Federal de 1988 são, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Gab: B

  • Gabarito b)

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas.

    Força!

  • apenas para complementar algumas especificações bem cobradas em provas.

    Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;

    Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

    Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;

    a) universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições

    econômicas ou intelectuais.

    Exemplo: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.

    b) restrito: possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em:

    b.1) censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.

    Exemplo: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.

    b.2) capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício

    do voto.

    Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.

    "Patlick, mas como diferenciar?"

    Sufrágio Censitário = Carteira $$$$$$

    Sufrágio Capacitário= Cabeção (Inteligente)

    paramente-se!

  • O TEXTO É SÓ PARA ENCHER LINGUIÇA ,VÃO PARA O ENUNCIADO. EM UMA PROVA, ESSE TEMPO PERDIDO, PODE TRAZER SÉRIAS COMPLICAÇÕES.

  • Gab: B

    Art. 14, CRFB/88. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Gabarito B

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Estava com dúvidas entre Ação Civil Pública e Sufrágio universal. Vamos lá:

    A Ação Civil Pública (ACP) é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas.

    O sufrágio universal consiste no pleno direito ao voto de todos cidadãos adultos, independentemente de alfabetização, classe, renda, etnia ou sexo, salvo exceções menores. 

    Foco, força e fé!

  • Por isso que é sempre bom ler primeiro o comando da questão para depois ir ao texto. O texto, aqui no caso, foi desnecessário.

  • Nem li nem lerei.

  • Complemento..

    Instrumentos da democracia direta ou participativa : Referendo , Plebiscito, Iniciativa Popular.

  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • texto cheio de blablabla

  • não li e acertei

    PERTENCEREMOS!!!