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GABARITO - B
Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa. Outras ações de reparação civil de danos ao patrimônio público, que não as decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa, segundo a excelsa Corte, são sujeitas a prescrição, consoante decidido no RE 669069/MG, com repercussão geral reconhecida." ( Grifo pessoal)
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Eu fiquei com dúvida com relação à letra C, então vou deixar o julgado que a justifica para quem ficou com dúvida também ;)
A prática de nepotismo configura grave ofensa aos princípios da administração pública, em especial aos princípios da moralidade e da isonomia, enquadrando-se, dessa maneira, no art. 11 da Lei nº 8.429/92. A nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, ainda que ocorrida antes da publicação da Súmula vinculante 13, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, sendo despicienda a existência de regra explícita de qualquer natureza acerca da proibição. STJ. 2ª Turma. REsp 1643293/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017.
Porém, o STJ anteriormente, no informativo 540 de 2014, decidiu de forma diferente:
Não configura improbidade administrativa a contratação, por agente político, de parentes e afins para cargos em comissão ocorrida em data anterior à lei ou ao ato administrativo do respectivo ente federado que a proibisse e à vigência da Súmula Vinculante 13 do STF. STJ. 1ª Turma. REsp 1.193.248-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/4/2014 (Info 540).
Portanto, cuidado! Bons estudos
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Gab. B
“são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” (RE 852.475).
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prescricao-da-acao-de-ressarcimento-de-decisao-de-tribunal-de-contas/#:~:text=Em%202018%2C%20foi%20firmada%20uma,Administrativa%E2%80%9D%20(RE%20852.475).
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A) Súmula 634, STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
D) Art. 23, lei nº 8.429/1992: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
(...)
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º (Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.) desta Lei.
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A questão cobrou conhecimento sobre o tema "Improbidade Administrativa" de acordo com a Lei nº 8.429/1992 e com a jurisprudência do STJ e STF e solicitou a alternativa ERRADA.
A) "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público".
➡ CERTA.
De acordo com a Súmula 634- STJ: "Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público."
B) "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".
➡ ERRADA.
De acordo com o STF, São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de Improbidade. (RE 852475, 2018 (Info 910))
C) "A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal."
➡ CERTA.
De acordo o STF:
"I — Embora restrita ao âmbito do Judiciário a res. 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita.
II — A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática.
III — Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/88.
(RE 579.951 rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-8-2008, DJE 202 de 24-10-2008)
D) Pode ser proposta em até 5 (cinco) anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final, a ação de improbidade que vise aplicar sanções à entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
➡ CERTA.
Lei nº 8.429/1992, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.
◾ Lei nº 8.429/1992: Artigo 1º, parágrafo único: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
GABARITO: LETRA B.
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre os atos de improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa:
A Lei nº 8.429 de 1992, nos artigos 9º a 11, define um rol EXEMPLIFICATIVO de condutas que caracterizam improbidade administrativa.
• Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º): são condutas de maior gravidade, que possuem penalidades rigorosas.
Tipo de Conduta: dolosa.
As sanções aplicáveis encontram-se dispostas no artigo 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992: perda dos bens ou valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando acontecer; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo ao patrimônio e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos.
• Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (artigo 10): são condutas com gravidade intermediária. Não provocam enriquecimento do agente público, porém causam uma lesão financeira aos cofres públicos.
Tipo de Conduta: dolosa ou culposa.
As sanções aplicáveis encontram-se dispostas no artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer a esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
• Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11): são comportamentos de menor gravidade. Pode-se dizer que não desencadeiam lesão financeira ao erário, nem acréscimo patrimonial ao agente.
Tipo de conduta: Dolosa.
As sanções aplicáveis estão dispostas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992: ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
• Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10 - A): Incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016.
Tipo de conduta: Dolosa.
As sanções estão dispostas no artigo 12, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
• Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:
A) CERTO, já que aplica-se ao particular o mesmo regime prescricional indicado na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público, com base na Súmula 634 do STJ.
B) ERRADO, uma vez que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário que forem fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com o RE 852475, Tema 897, STF. Como na alternativa foi indicado ato culposo a letra B) está errada.
C) CERTO, a vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para que seja coibida a prática, uma vez que a proibição decorre diretamente dos princípios dispostos no artigo 37, caput, da CF/88, com base no RE 579951, do STF.
D) CERTO. A ação de improbidade administrativa que objetive aplicar sanções à entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público pode ser proposta até CINCO ANOS da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final, de acordo com o artigo 23, Inciso III, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992.
Gabarito: B)
Referências:
Lei nº 8.429 de 1992.
STF.
STJ.
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AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO SOMENTE SERÃO IMPRESCRITÍVEIS, SE DECORRENTES DE ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE.
SE CULPOSOS, PRESCREVE EM 5 ANOS.
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Culposo ------> 5 anos
Doloso ------> imprescritível
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DOLO > IMPRESCRITIVEL
@futuroagentefederal2021
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Prescrição:
Ato de improbidade culposo: 5 anos;
Ato de improbidade doloso: imprescritível.
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Erros? Mande uma mensagem. O pai tá on!
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Até as bancas não muito conhecidas estão afiadas na Jurisprudência. #Éprecisolerinformativo #Ficaadica
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Se doloso não prescreve, se culposo prescreve em 5 anos como regra geral.
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Ato doloso!
A vitória é logo ali!
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Ato DOLOSO, parceiro!
Diogo França