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ID
4832590
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Apucarana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, com base exclusivamente no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Incorreta

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Letra B: Correta

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. 

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual

    Letra C: Correta

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção

    Letra D: Correta

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Gab: A

    A) INCORRETA: Art. 474, CC/02. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial;

    B) CORRETA: Art. 421, CC/02. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual;

    C) CORRETA: Art. 448, CC/02. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção;

    D) CORRETA: Art. 462, CC/02. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto dos Contratos, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 421 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois em se tratando de cláusula resolutiva tácita, temos a dependência de interpelação judicial, nos termos do artigo 474 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    O Enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil preconiza: “a cláusula resolutiva expressa produz seus efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial" (Enunciado n. 436 do CJF/STJ).
    Segundo as lições de Flávio Tartuce, a cláusula resolutiva tácita (aquela que decorre da lei e por efeito de um evento futuro e incerto) gera a extinção do contrato por resolução, geralmente relacionado ao inadimplemento (condição). E esta cláusula necessita de decisão judicial para ser reconhecida. 
    Exemplifiquemos como condição resolutiva tácita a exceção de contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil).


    B) CORRETA. A alternativa está correta, pelo que dispõe o artigo 421 do CC:

    Art. 421. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

    Note que se trata de inclusão recente no diploma, por força da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que objetivou normatizar outros critérios para a interpretação dos negócios jurídicos em geral.


    C) CORRETA. A alternativa transcreve ipsis litteris o conteúdo do artigo 448 do CC/2002 do referido diploma. Vejamos:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A evicção é a perda da coisa face a uma decisão judicial ou um ato administrativo que a atribui a um terceiro.

    Neste passo, ainda que a responsabilidade pela evicção decorra da lei, e seja desnecessária sua previsão no contrato, podem as partes reforçar a responsabilidade, atenuar ou exclui seus efeitos desde que feita de forma expressa.


    D) CORRETA. A alternativa refere-se ao artigo 462 do CC/02, que assim dispõe:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Na maioria das vezes, o contrato preliminar é celebrado em compra e venda de imóvel para dar mais segurança às partes, principalmente quanto ao preço convencionado.

    Assim, pelo dispositivo legal, o contrato preliminar exige os mesmos requisitos de validade do negócio jurídico ou contrato (artigo 104 do CC), exceto quanto a forma.

    Exemplificando, no caso de uma compra e venda de imóvel, de qualquer valor, o contrato preliminar dispensa a escritura pública.


    Gabarito do Professor: letra “A".



    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil, volume único – 10 ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 978
  • Cláusula resolutiva: se uma das partes contratantes não cumprir com o acordado, o prejudicado pelo inadimplemento poderá pedir a resolução do contrato ou exigir o seu cumprimento. Em qualquer caso, contudo, haverá indenização por perdas e danos.

    Expressa: opera em pleno direito

    Tácita: depende de interpelação judicial

  • Juro que li "judicial" na letra A, kkkkk

  • Observação: A letra B trata-se de novidade legislativa incluído pela lei 13.874/19

  • Cláusula resolutiva.

    -> Expressa: não depende de ingerência judicial.

    -> Tácita: depende

  • A)  Art. 474, CC/02. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial;

    B)  Art. 421, CC/02. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual;

    C)Art. 448, CC/02. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção;

    D) Art. 462, CC/02. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.