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O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:
“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou “outras providências”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.
Fonte: Prof: Sérgio Mendes.
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Os orçamentos públicos sujeitam-se a determinados princípios. Entre os quais se destacam:
1) Princípio da Exclusividade. Está previsto no § 8º do Art. 165, em consonância com o qual a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, no termos da lei. A ideia é tornar o orçamento um instrumento exclusivo para previsão da receita e à fixação da despesa.
2) Princípio da Programação. Foi adotado pela Constituição, tendo em vista a exigência de que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição sejam elaborados em consonância com o plano plurianual (art. 165, §4º).
3) Princípio da Legalidade. Consiste na exigência de que, não só os orçamentos públicos, mas todo o sistema orçamentário, dependa de lei.
Princípios do Orçamento Público
Exclusividade - Exige que o orçamento seja um instrumento exclusivo para previsão da receita e para fixação das despesas.
Programação - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual.
Legalidade - Todo o sistema orçamentário depende de lei.
Fonte: Constituição Federal para Concursos (doutrina, jurisprudência e questões para concursos) Marcelo Novelino/Dirley da Cunha Júnior- Editora JusPodivm.
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Aula sobre Princípios Orçamentários com professor Giovanni Pacelli . Nessa aula ele explica sobre todos os princípios, inclusive os demonstrados nas altenativas "A" e "B".
https://www.youtube.com/watch?v=c4FC3dwvygA
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Os orçamentos públicos sujeitam-se a determinados princípios. Entre os quais se destacam:
1) Princípio da Exclusividade. Está previsto no § 8º do Art. 165, em consonância com o qual a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, no termos da lei. A ideia é tornar o orçamento um instrumento exclusivo para previsão da receita e à fixação da despesa.
2) Princípio da Programação. Foi adotado pela Constituição, tendo em vista a exigência de que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição sejam elaborados em consonância com o plano plurianual (art. 165, §4º).
3) Princípio da Legalidade. Consiste na exigência de que, não só os orçamentos públicos, mas todo o sistema orçamentário, dependa de lei.
Princípios do Orçamento Público
Exclusividade - Exige que o orçamento seja um instrumento exclusivo para previsão da receita e para fixação das despesas.
Programação - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual.
Legalidade - Todo o sistema orçamentário depende de lei.
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O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:
“§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias”, “orçamentos rabilongos” ou “outras providências”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias.
Fonte: Prof: Sérgio Mendes.
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O princípio consagrado na Constituição Federal de 1988 que dispõe
que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização
para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito,
ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei é o DA EXCLUSIVIDADE.
Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. O princípio da
unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado
exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas.
B) ERRADO. O princípio da anualidade ou periodicidade
é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício
financeiro, que corresponde ao ano civil. Atentem que a exceção ocorre com os
créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do
exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte,
incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente.
C) CORRETO. O princípio da exclusividade
proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à
fixação de despesa. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.
D) ERRADO. O princípio da especialização é aquele
que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei
orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua
aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª
ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.