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ID
4832719
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MJSP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei nº 13.709/2018, que trata da Proteção de Dados, quanto aos princípios e sua conceituação legal, que, juntamente com o princípio da boa-fé, deverão ser observados nas atividades de tratamento de dados pessoais, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Livre acesso: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
II. Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
III. Adequação: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
IV. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

    I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

    II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

    III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

    IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

    V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; ( ALTERNATIVA I)

    VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

    VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

    VIII -prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; ( ALTERNATIVA II - Correta)

    IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; ( ALTERNATIVA IV - Correta)

    X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. (ALTERNATIVA III)

    Resposta: A

  • I-Livre acesso ERRADO seria correto QUALIDADE DE DADOS: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

    II-Prevenção CORRETO: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

    III. Adequação ERRADO seria correto RESPONSABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS : demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

    IV. Não discriminação CORRETO: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

  • GABARITO: LETRA A

  • Sobre o item III

    adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

  • Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

    I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

    II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

    III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

    IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

    VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

    IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

    X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

  • Adequação: compatibilidade entre tratamento-finalidade.

    Prestação de contas/responsabilidade: comprovar resultados das medidas adotadas e se foram capazes cumprir as normas de proteção de DP.

  • As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

    • finalidade: realização do tratamento para propósitos
    • adequação: compatibilidade
    • necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário
    •  
    • livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta
    • qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão
    • transparência: garantia, aos titulares, de informações
    • segurança: utilização de medidas
    •  
    • prevenção: adoção de medidas para prevenir
    • não discriminação: impossibilidade
    • responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção

  • ARTIGO 6°:

    I) ERRADA:

    IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

    V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

    II) CORRETA:

    VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

    III) INCORRETA:

    II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

    IV) CORRETA:

    IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

  • Gabarito: LETRA A

    I - Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; INCORRETO - O CONCEITO DADO NA QUESTÃO É DE QUALIDADE DOS DADOS);

    II - Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. CORRETO.

    III - Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; (ITEM INCORRETO - O CONCEITO DADO NA QUESTÃO É DE RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS);

    IV - Não- Discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. (CORRETO).

  • Livre acesso: é tu poder ver o que escreveram de ti

    qualidade dos dados é tu ver se escreveram certo

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    adequação === compatibilidade