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Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; ( ALTERNATIVA I)
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII -prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais; ( ALTERNATIVA II - Correta)
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; ( ALTERNATIVA IV - Correta)
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. (ALTERNATIVA III)
Resposta: A
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I-Livre acesso ERRADO seria correto QUALIDADE DE DADOS: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
II-Prevenção CORRETO: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
III. Adequação ERRADO seria correto RESPONSABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS : demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
IV. Não discriminação CORRETO: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
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GABARITO: LETRA A
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Sobre o item III
adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
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Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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Adequação: compatibilidade entre tratamento-finalidade.
Prestação de contas/responsabilidade: comprovar resultados das medidas adotadas e se foram capazes cumprir as normas de proteção de DP.
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As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
- finalidade: realização do tratamento para propósitos
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- adequação: compatibilidade
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- necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário
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- livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta
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- qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão
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- transparência: garantia, aos titulares, de informações
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- segurança: utilização de medidas
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- prevenção: adoção de medidas para prevenir
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- não discriminação: impossibilidade
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- responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção
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ARTIGO 6°:
I) ERRADA:
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
II) CORRETA:
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
III) INCORRETA:
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
IV) CORRETA:
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
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Gabarito: LETRA A
I - Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; INCORRETO - O CONCEITO DADO NA QUESTÃO É DE QUALIDADE DOS DADOS);
II - Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. CORRETO.
III - Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento; (ITEM INCORRETO - O CONCEITO DADO NA QUESTÃO É DE RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS);
IV - Não- Discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. (CORRETO).
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Livre acesso: é tu poder ver o que escreveram de ti
qualidade dos dados é tu ver se escreveram certo
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adequação === compatibilidade