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Gab D Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (assertiva III)
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (assertiva II)
A assertiva I está incorreta, sendo o disposto no art. 54, inciso II, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, e não do superior:
Art. 54:
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 54 do ECA:
Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um; (ITEM III)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (ITEM II)
Em relação ao item I, a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade deve ocorrer no ensino médico, e não no ensino superior. Portanto, somente os itens II e III estão corretos.
GABARITO: D
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Deveres do estado
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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GABARITO D
Pegadinha no item I.
I – Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino superior.
Art. 54, II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
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Gabarito D)
"Bizu" - O Eca não faz menção, ao ensino superior, em nenhum de seus artigos.!!!
I – Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino superior. ensino médio
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GABARITO D
Casca de banana para escorregar no item I.
I – Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino superior. (ERRADO).
Art. 54, II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;