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GABARITO LETRA E.
Art. 12. Compete ao CONTRAN: I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO)
IV - criar Câmaras Temáticas;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados;
Daqui a pouco eu volto.
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COMPETÊNCIAS:
A) PRF
B) PRF
C) CETRAN e CONTRANDIFE
D) CETRAN e CONTRANDIFE
E) CONTRAN ( Gabarito)
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GABARITO: LETRA E
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
Pois bem, ao Conselho Nacional de Trânsito, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo, estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Além disso, caberá ao CONTRAN, dentre outras atribuições, coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades, criar Câmaras Temáticas, estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE, estabelecer as diretrizes do regimento das JARI, estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
Dentre as alternativas, a única que revela competência do CONTRAN é a alternativa E.
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
(...)
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados;
A e B. INCORRETAS. Competências da PRF;
C e D. INCORRETAS. Competências dos CETRANs e CONTRANDIFE
Gabarito da questão - Alternativa E
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.
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GAb E
Art12°- Compete ao CONTRAN:
XIV- Dirimri conflitos sobre a circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito federal
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LETRA E
Compete ao CONTRAN: estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
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# Gab: E
A) PRF (art 20, IV CTB);
B) PRF(art 20, V) e Org. Executivo de Trânsito Municipal (art 24, XII CTB);
C) CETRAN/ CONTRADIFE (art 14, IX CTB);
D) CETRAN/CONTRANDIFE (art 14, VI CTB);
E) CONTRAN (art 12, VIII CTB).
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dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito
CONTRAN --> âmbito da UNIÃO, ESTADOS e DF
CETRAN/CONTRANDIFE --> âmbito dos MUNICÍPIOS
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Uma dica que li por algum dos colegas, foi:
CONTRAN: Geralmente tem como função "Normatizar", "Estabelecer".
Obs.: Não é regra, mas ajuda. Bons estudos, pessoal!
#Pertenceremos!
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Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas. ( PRF)
credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos. (PRF)
dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios. (CETRAN/ CONTRANDIFE)
indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores. (CETRAN/CONTRANDIFE)
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- Lei 14.071/2020- “Art. 12. VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas neste Código, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados;