-
quem multa é a autoridade de transito.
-
GABARITO: LETRA B
-
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
§ 2º (VETADO)
§ 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.
-
Para acertar a questão, o candidato deveria diferenciar agente e autoridade de trânsito. Além disso, conhecer suas esferas de competência.
De acordo com o ANEXO I do CTB, Agente de trânsito é pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. Por outra lado, a Autoridade de trânsito é dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
Pois bem, segundo o texto hipotético ocorreu uma infração de trânsito, logo ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração. A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito. O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.
Vamos à análise das alternativa.
A. INCORRETA. Multa é penalidade. Somente a autoridade de trânsito é competente para aplicar penalidade.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
B. CORRETA. O agente da autoridade de trânsito, ao constatar a infração, lavrará o auto de infração e adotará as medidas administrativas necessárias e legais.
C. INCORRETA. Advertência por escrito é penalidade. Somente a autoridade de trânsito é competente para aplicar penalidade.
Art.
281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida
neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do
auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
D. INCORRETA. A vistoria do veículo é feita durante a fiscalização a fim de verificar a condição dos equipamentos do veículo e sua documentação.
E. INCORRETA. A penalidade de apreensão do veículo foi revogada pela lei 13.281/2016. Além disso, não poderia ser aplicada pelo agente de trânsito.
Gabarito da questão - Alternativa B
-
CAPÍTULO XVI - Das Penalidades
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências ...
II -multa;
CAPÍTULO XVII - Das Medidas Administrativas
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera ...
Como apontado pelos colegas, multa apenas a autoridade de trânsito, se foi o agente, foi uma autuação com alguma medida administrativa.
-
NÃO ESQUEÇA!!!
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO: AUTUA.
AUTORIDADE DE TRÂNSITO: MULTA.
-
Lembrando também que não existe mais APREENSÃO do veículo.
-
A. INCORRETA. Multa é penalidade. Somente a autoridade de trânsito é competente para aplicar penalidade.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
B. CORRETA. O agente da autoridade de trânsito, ao constatar a infração, lavrará o auto de infração e adotará as medidas administrativas necessárias e legais.
C. INCORRETA. Advertência por escrito é penalidade. Somente a autoridade de trânsito é competente para aplicar penalidade.
Art.
281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida
neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do
auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
D. INCORRETA. A vistoria do veículo é feita durante a fiscalização a fim de verificar a condição dos equipamentos do veículo e sua documentação.
E. INCORRETA. A penalidade de apreensão do veículo foi revogada pela lei 13.281/2016. Além disso, não poderia ser aplicada pelo agente de trânsito.
Gabarito da questão - Alternativa B
-
AGENTE NÃO MUTA, AGENTE AUTUA!