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GABARITO LETRA C).
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CTB
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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Para corroborar os estudos.
Nova lei 14071 do CTB
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)
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De acordo com Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.
O prazo para adoção as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é imediato, com exceção da transferência de propriedade. Nesse caso, novo proprietário possui 30 dias para efetuar a transferência, ou seja, adoção de medidas para emissão de novo CRV.
Portanto, a única alternativa que apresenta resposta correta é a letra C.
Gabarito da questão - ALTERNATIVA C
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GABARITO: LETRA C
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Cuidado!
Agora são 60 dias.
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De acordo com a lei 14071/20 o novo proprietário ainda tem 30 dias para regularizar a situação, porém expirado esse prazo o antigo dono tem 60 dias para enviar os comprovantes de transferência de propriedade.
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DIRETO:
NOVO PROPRIETARIO: 30 DIAS
SE NAO O FIZER
VELHO PROPRIETARIO: 60 DIAS
INSTA: gabriel_oli1
19 anos e rumo à APROVAÇAO NA PRF!! FORÇA E HONRA!
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A questão pediu o "novo proprietário". Dessa forma, o prazo ainda continua 30 dias. O prazo de 60 dias é para o proprietário antigo. Vejam o comentário de Lucas Mascarenhas.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K