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II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
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“Art. 61. § 1o Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido
b) 60 km/h, nas vias arteriais
c) 40 km/h, nas vias coletoras
d) 30 km/h, nas vias locais
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1) 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas 2) 90 km/h, para os demais veículos
b) nas rodovias de pista simples:
1) 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas 2) 90 km/h, para os demais veículos
c) nas estradas, 60 km/h”
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VIAS RURAIS - PAVIMENTADAS
PISTA SIMPLES: Automóvel, camioneTA, motocicleTA = 100 km/h.
PISTA DUPLA: Automóvel, camioneTA, motocicleTA = 110 km/h
PISTA SIMPLES E DUPLA = DEMAIS VEÍCULOS = 90km/h!!!!!!!!!!!
VIAS RURAIS - NÃO PAVIMENTADAS
ESTRADAS: INDEPENDENTE DE PISTAS = TODOS!!!!! 60km/h
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No que concerne ao assuntos VIAS, o CTB aborda uma série de conceito importante para prova de concurso.
O Código estabelece as vias abertas à circulação mantidas pelo poder público e as mantidas pelo particular. Para efeito da lei são vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são as vias terrestres urbanas e rurais.
As vias terrestre urbanas e rurais subdividem-se. Portanto, são vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras a velocidade nas vias. Portanto, como regra, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
Nas vias urbanas e rurais, o limite de velocidade máxima estabelecido será de acordo com a classificação da via e, no casos das vias rurais, conforme a espécie do veículo. Portanto, conforme o CTB, os limites são esses:
Vias Urbanas:
80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
2.1. 100 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
3) estradas 60 km/h
A questão trata de um caminhão articulado transitando por uma rodovia sem sinalização de regulamentação. Embora a questão não mencione se é um rodovia de pista simples ou dupla, para este tipo de veículo não faz diferença. A velocidade máxima que o caminhão poderá transitar é de 90KM/H.
Gabarito da questão - Alternativa C
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Um fato interessante desta questão é:
Como ele não faz menção em que tipo de pista (simples ou dupla) o caminhão trafega, muito provável que a resposta seja uma velocidade comum as duas. Logo, só poderia ser 90km/h ...
Neste caso ao notar que se trata de uma RODOVIA, a resposta fica bem obvia.
Essa observação é útil caso a pessoa esqueça quais são os veículos e as velocidades relacionadas a eles permitidas nas pistas simples ou dupla.
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Resposta Alternativa (C)
VIAS URBANAS:
TRÂNSITO RÁPIDO: 80 km/h
ARTERIAL: 60 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres
COLETORA: 40 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres
LOCAL: 30 km/h,com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres
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VIAS RURAIS:
a) RODOVIA
a1) Pista Simples: 100 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)
a2) Pista Dupla: 110 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)
b) ESTRADAS: 60 km/h
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Muito importante saber os conceitos, vou deixar apenas o trecho que memorizei para diferenciar elas:
-VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
-VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível
-VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito
-VIA LOCAL - não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
-VIA RURAL - estradas e rodovias.
-VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
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Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade:
VIAS URBANAS
Ligue TRACOLO 8060-4030
VIAS RURAIS
Estradas: não são pavimentadas: 60km/h para todos;
Rodovias: são pavimentadas:
-Pista dupla: 110km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas;
-Pista simples: 100km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas;
E em ambas: 90km/h para os outros veículos.
Obs.: o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
DEUS NÃO FALHA!
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◘Pista dupla:
110km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;:
90km/h para os outros veículos (inclusive caminhonete);
◘Pista simples:
100km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
90km/h para os outros veículos (inclusive caminhonete)
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GAB C- Tanto na rodovia simples, como na dupla, não sinalizada, as velocidades máximas para os veículos são de 90 km/h, salvo automóveis, camioneta e motocicletas. Pois para eles:
- Simples- 100 km/h
- Dupla- 110 km/h