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ID
4833394
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor está conduzindo um caminhão articulado carregado de soja em uma rodovia não sinalizada por sinalização regulamentadora. Nessas condições, a velocidade máxima em que ele pode trafegar nesta rodovia é

Alternativas
Comentários
  • II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

  • “Art. 61. § 1o Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido

    b) 60 km/h, nas vias arteriais

    c) 40 km/h, nas vias coletoras

    d) 30 km/h, nas vias locais

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1) 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas 2) 90 km/h, para os demais veículos

    b) nas rodovias de pista simples:

    1) 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas 2) 90 km/h, para os demais veículos

    c) nas estradas, 60 km/h”

  • VIAS RURAIS - PAVIMENTADAS

    PISTA SIMPLES: Automóvel, camioneTA, motocicleTA = 100 km/h.

    PISTA DUPLA: Automóvel, camioneTA, motocicleTA = 110 km/h

    PISTA SIMPLES E DUPLA = DEMAIS VEÍCULOS = 90km/h!!!!!!!!!!!

    VIAS RURAIS - NÃO PAVIMENTADAS

    ESTRADAS: INDEPENDENTE DE PISTAS = TODOS!!!!! 60km/h

  • No que concerne ao assuntos VIAS, o CTB aborda uma série de conceito importante para prova de concurso.
    O Código estabelece as vias abertas à circulação  mantidas pelo poder público e as mantidas pelo particular. Para efeito da lei são vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são  as vias terrestres urbanas e rurais.

     
    As vias terrestre urbanas e rurais subdividem-se. Portanto, são vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.

     
    A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras a velocidade nas vias. Portanto, como regra, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º). 

     
    Nas vias urbanas e rurais, o limite de velocidade máxima estabelecido será de acordo com a classificação da via e, no casos das vias rurais, conforme a espécie do veículo. Portanto, conforme o CTB, os limites são esses:

     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

     
    Vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 100 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h


    A questão trata de um caminhão articulado transitando por uma rodovia sem sinalização de regulamentação. Embora a questão não mencione se é um rodovia de pista simples ou dupla, para este tipo de veículo não faz diferença. A velocidade máxima que o caminhão poderá transitar é de 90KM/H.
     
     
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • Um fato interessante desta questão é:

    Como ele não faz menção em que tipo de pista (simples ou dupla) o caminhão trafega, muito provável que a resposta seja uma velocidade comum as duas. Logo, só poderia ser 90km/h ...

    Neste caso ao notar que se trata de uma RODOVIA, a resposta fica bem obvia.

    Essa observação é útil caso a pessoa esqueça quais são os veículos e as velocidades relacionadas a eles permitidas nas pistas simples ou dupla.

  • Resposta Alternativa (C)

    VIAS URBANAS:

    TRÂNSITO RÁPIDO: 80 km/h

    ARTERIAL: 60 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    COLETORA: 40 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    LOCAL: 30 km/h,com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    .

    VIAS RURAIS:

    a) RODOVIA

    a1) Pista Simples: 100 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)

    a2) Pista Dupla: 110 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)

    b) ESTRADAS: 60 km/h

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    Muito importante saber os conceitos, vou deixar apenas o trecho que memorizei para diferenciar elas:

    -VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    -VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível

    -VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito

    -VIA LOCAL não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

          

    -VIA RURAL - estradas e rodovias.    

    -VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

  •  Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade:

    VIAS URBANAS

    Ligue TRACOLO 8060-4030

    VIAS RURAIS

    Estradas: não são pavimentadas: 60km/h para todos;

    Rodovias: são pavimentadas:

    -Pista dupla: 110km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas; 

    -Pista simples: 100km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas; 

     E em ambas: 90km/h para os outros veículos.

    Obs.: o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

    DEUS NÃO FALHA!

  • Pista dupla:

    110km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;:

    90km/h para os outros veículos (inclusive caminhonete);

    ◘Pista simples:

    100km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

    90km/h para os outros veículos (inclusive caminhonete)

  • GAB C- Tanto na rodovia simples, como na dupla, não sinalizada, as velocidades máximas para os veículos são de 90 km/h, salvo automóveis, camioneta e motocicletas. Pois para eles:

    • Simples- 100 km/h
    • Dupla- 110 km/h