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ID
48334
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) constitui órgão integrante do subsistema normativo do mercado de valores mobiliários. Aponte a única opção incorreta no que diz respeito à CVM.

Alternativas
Comentários
  • A gerência da liquidez da economia é de compentência do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN), não da CVM.Alternativa (D) incorreta.
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica especificamente voltada para o desenvolvimento, disciplina e a fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e tesouro nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures.
    O Conselho Modetário Nacional (CMN) é o órgão normativo resposável pela fixação das diretrizes das políticas monetaria, de crédito e cambial do pais. Sendo sua atribuição: 
    - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentaria, fiscal e da dívida pública;
    - Zelar pela liquidação e solvência das instituições financeiras.

    Então entendemos que a afirmativa incorreta é a: e)
  • Assertiva incorreta

    d) No cumprimento de sua missão de ser o agente da sociedade para assegurar o equilíbrio monetário, a CVM <->errado- Bacen-> zela pela adequada liquidez da economia.


    Zelar liquidez e solvência das IF's, CMN
    Zelar demais assuntos, Bacen

  • Achei essa questão da ESAF bem difícil, as informações estão esparsas na lei.

    a) Correta. CAPÍTULO II - Da Comissão de Valores Mobiliários. Art. 5º. É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária (Lei 6.385/76).

    b) Correta. Art . 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários: III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados; V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório. Art . 13. A Comissão de Valores Mobiliários manterá serviço para exercer atividade consultiva ou de orientação junto aos agentes do mercado de valores mobiliários ou a qualquer investidor. (Lei 6.385/76).

    c) Correta. Art . 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários: I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações; III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados; (Lei 6.385/76).

    d) Incorreta. Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará: VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; (Lei 4.595/64).

    e) Correta. Art 9º. § 1º Com o fim de prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, a Comissão poderá: III - divulgar informações ou recomendações com o fim de esclarecer ou orientar os participantes do mercado;

    Art . 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de: VI - assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; (Lei 6.385/76).