Achei essa questão da ESAF bem difícil, as informações estão esparsas na lei.
a) Correta. CAPÍTULO II - Da Comissão de Valores Mobiliários. Art. 5º. É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária (Lei 6.385/76).
b) Correta. Art . 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários: III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados; V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório. Art . 13. A Comissão de Valores Mobiliários manterá serviço para exercer atividade consultiva ou de orientação junto aos agentes do mercado de valores mobiliários ou a qualquer investidor. (Lei 6.385/76).
c) Correta. Art . 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários: I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações; III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados; (Lei 6.385/76).
d) Incorreta. Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará: VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; (Lei 4.595/64).
e) Correta. Art 9º. § 1º Com o fim de prevenir ou corrigir situações anormais do mercado, a Comissão poderá: III - divulgar informações ou recomendações com o fim de esclarecer ou orientar os participantes do mercado;
Art . 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de: VI - assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; (Lei 6.385/76).